Prisão Preventiva Nunca Mais??

AutorDécio Luiz José Rodrigues
CargoJuiz de Direito
Páginas155-157
Prisão Preventiva Nunca Mais??
Décio Luiz José Rodrigues
Juiz de Direito
Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrou
em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação ocial, esta
aos 05/05/2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, ança,
liberdade provisória e demais medidas cautelares.
Quanto à prisão preventiva, objeto dos presentes comentários,
somente terá cabimento em hipóteses restritas, DESDE QUE NÃO
CAIBA NENHUMA MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DESTA
PRISÃO, a saber: I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e
nas condições xadas pelo juiz, para informar e justicar atividades;
II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quan-
do, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acu-
sado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas
infrações; III – proibição de manter contato com pessoa determinada
quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou
acusado dela permanecer distante; IV – proibição de ausentar-se da
Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para
a investigação ou instrução; V – recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha
residência e trabalho xos; VI – suspensão do exercício de função pú-
blica ou de atividade de natureza econômica ou nanceira quando
houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
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