Prisões no período eleitoral

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas1413-1416
Manual de prática eleitoral
1413
Preconiza o artigo 236 do Código Eleitoral:
Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e
oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em
agrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inaançável, ou,
ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
§ 1º Os membros das mesas receptoras e os scais de partido, durante o exercício de
suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de agrante delito; da
mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do
juiz competente que, se vericar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a
responsabilidade do coator.
Só podemos entender o alcance da norma jurídica visualizando-a por seu lado
prático.
Tício, perigoso assaltante, acusado de vários roubos, triplo homicídio e
dois estupros, estava foragido com prisão preventiva decretada, mas apareceu
para votar nas eleições de 2016. Populares ligaram para a delegacia e a resposta
do delegado foi uma só:
“Não há agrante delito, não há sentença criminal condenatória por crime inaançável e
nem desrespeito a salvo-conduto, portanto, só podemos prendê-lo 48h após a eleição”.
É claro que Tício ainda se encontra foragido, assaltando, matando e estu-
prando, pois prossionais do Direito estritamente legalistas aplicam o art. 236
do Código Eleitoral em seu sentido literal, sem compatibilizá-lo com a Constituição
Federal.
Dizia Carlos Maximiliano:
“Deve o Direito ser interpretado inteligentemente: não de modo que a ordem legal envolva
um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis.” 604
604 SANTOS, Carlos Maximiliano Pereira dos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 19. ed. São Paulo: Forense,
2005. p. 136.
Capítulo 24
Prisões no período eleitoral
Manual de Prática Eleitoral - 3ª Edição [17x24].indd 1413 08/02/2018 14:35:58

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