O Problema Atual da Seguridade Social no Brasil

AutorPaulo Afonso Brum Vaz
Páginas196-204
— 196 —
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(1)  Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal 4ª Região; Mestre em Poder Judiciário (FGV); Doutor em Direito
Público (UNISINOS); Magistratura Federal (2007-2009), Especialista em processo (UFSC — 1989), MBA em Poder Judiciário
(2008). Atua com Direito previdenciário. Acadêmico perpétuo da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (ABDSS),
ocupa a cadeira n. 18.
(2) Pelayo, 2009, p. 2.
(3) Pelayo, 2009, p. 2.
1. Introdução
Estado Social e Welfare State, para car nas
denominações mais usuais, são categorias jurídicas
diversas do ponto de vista da Teoria do Estado,
embora guardem traços comuns. O Welfare State
“se refere basicamente a uma dimensão da política
estatal: a nalidade de produzir bem-estar social. É
um conceito mensurável em função da distribuição
das cifras do orçamento destinadas aos serviços
sociais e de outros índices”.(2) Estado Social é uma
denominação mais ampla, inclusiva de aspectos
não apenas relacionados com o bem-estar, nada
obstante seja este o seu componente mais impor-
tante. Incluem os “problemas gerais do sistema
estatal contemporâneo, que, em parte, podem ser
medidos e, em parte, apenas entendidos”.(3)
O fio condutor da pesquisa é delimitado
epistemologicamente pela abordagem do Estado
enquanto Welfare State, é dizer, na perspectiva da
ação estatal dirigida às prestações positivas desti-
nadas a assegurar o bem-estar social, sob o enfoque
do sistema de Direitos da Seguridade Social.
A natureza do Welfare State consiste em ofe-
recer algum tipo de proteção para as pessoas que,
sem a ajuda do Estado, possivelmente, não sejam
capazes de ter uma vida minimamente aceitável
segundo os critérios da sociedade moderna. Os
Direitos da Seguridade Social representam a sua
face mais aparente. Não se concebe um modelo de
Estado Social em que os riscos sociais decorrentes
da morte do provedor familiar, da invalidez, da
idade avançada, da pobreza extrema, da deciên-
cia, do desemprego, da maternidade, da doença
prossional e do trabalho especial não estejam
adequadamente cobertos pelo Estado, embora
seja necessário discutir-se, sobretudo, diante da
crise multifacetada que o afeta, em todas as suas
circunstâncias, a menor ou maior participação sua
e dos segurados.
Desde a década de 1990, ganhou fôlego o
discurso neoliberal acerca do suposto esgotamento
do modelo de estado intervencionista no tocante às
prestações de seguridade social, pregando-se então
a restrição dos investimentos estatais nessa seara,
com reexos sobre condições de elegibilidade para
diversos benefícios. Para os arautos dessa ideia,
fatores como a concorrência na economia globali-
zada, a crise nanceira mundial e a insolvência dos
Estados obrigam a redução de seus gastos sociais.
Intenta-se evidenciar neste artigo que, so-
bretudo nos países do capitalismo tardio, com
elevados índices de pobreza, desigualdades e
recessão econômica, como o Brasil, o Estado do
Bem-Estar Social ainda persiste necessário como
condição de possibilidade da concretização, talvez
agora muito mais da manutenção, dos direitos
da Seguridade Social. Sua retração, portanto,
notadamente diante das tendências de reformas
limitadoras destes direitos, levará a retrocessos
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