Procedimento administrativo de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária

AutorEduardo Moreira Peres/Jefferson Valentin
Páginas246-248
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Procedimento administrativo de consulta sobre
interpretação e aplicação da legislação tributária
Em caso de dúvidas quanto à interpretação da legislação tribu-
tária relacionada com a situação apresentada pelo contribuinte, cabe
pedido de consulta, formulada por escrito. A resposta à consulta é vin-
culante, tanto para o contribuinte quanto para a Administração Tri-
butária. A Consulta pode ser formulada por sujeito passivo, órgão da
administração pública ou entidade representativa da categoria econô-
mica ou prossional. Ela deve se limitar a fato determinado, deve con-
ter a descrição do objeto e conter as informações necessárias à análise
e elucidação da matéria.
A Consulta será respondida pela Consultoria Tributária da Se-
cretaria da Fazenda no prazo de 30 (trinta) dias e não cabe recurso ou
pedido de reconsideração da resposta. A Consulta Tributária, caso fosse
utilizada com maior frequência, seria uma importantíssima ferramenta
no auxílio ao contribuinte, em seu planejamento tributário, além de di-
minuir a ocorrência de erros que, por sua vez, leva a autuações e atrasos
no procedimento.
Sobre o procedimento de Consulta, o art. 31-A da Lei 10.705/00
dene:
Art. 31-A. O procedimento administrativo de consulta sobre inter-
pretação e aplicação da legislação tributária do imposto instituído
por esta lei observará, no que couber, as normas pertinentes ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Inter-
municipal e de Comunicação – ICMS. (Artigo acrescido pela Lei
nº 10.992/2001).

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