Procedimento adotivo - início do estágio de convivência

AutorHélio Ferraz de Oliveira
Páginas99-101

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Após s sentença habilitatória e com o preenchimento do perfil adotivo (no caso da adoção comum), o Estado passa a buscar a criança ou adolescente almejado pelos pretendentes à adoção.

Quando localizada a criança ou adolescente sugerido o Poder Judiciário (em geral através dos técnicos envolvidos no processo) entram em contato com o(s) pretendente(s) informando o perfil da criança localizada, e convidando os pretendentes para conhecerem-na.

Em havendo interesse recíproco (tanto do(s) pretendente(s), quanto da(s) criança(s) ou adolescente(s), iniciar-se-á o estágio de convivência de forma gradativa.

Durante este período, a aproximação gradativa é realizada em geral aumentando-se o período em que o(s) pretendente(s) passam a conviver com a criança ou adolescente almejado, iniciando-se com uma visita rápida, ampliando para uma visita de um dia (no próprio ambiente

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da criança ou adolescente, depois com passeios, até que a criança passa a sair com o(s) pretendente(s) para passar o final de semana.

Toda essa aproximação é acompanhada de perto pelo Poder Judiciário, que emitirá relatórios, que culminarão com a entrega da criança, sob guarda provisória, ao(s) pretendente(s), que se tornarão guardião(ões) desta criança ou adolescente.

Quando da entrega desta criança sob guarda provisória não se termina o período de estágio de convivência, desta forma a criança ou adolescente permanece sendo acompanhada, assim como o pretendente(s) pelos técnicos judiciários, que emitirão, em geral após passado 1 (um) ano um parecer definitivo quanto à aproximação sendo favorável ou não à concessão da Adoção.

Em sendo favorável...

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