Procedimento de controle administrativo 0000284-81.2013.2.00.0000

AutorAlexandre Pontieri

Relator: CONSELHEIRO JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA

Requerente:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO

Advogados:

RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275

Assunto: TRF 4ª Região - Artigo 170 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Exigência - Interposição - Requerimento Eletrônico - Realização - Sustentação Oral - Prazo de 24 horas - Antecedência - Sessões - Receio - Deferimento - Violação - Artigo 5º, incisos II e LV1, da Constituição Federal - Art. 7º da Lei nº 8.906/94 - Artigos 554 e 565 do CPC - Cerceamento - Prestação Jurisdicional - Prerrogativas da Advocacia - Limitação - Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade - Desconstituição - Artigo 170 do RITRF da 4ª Região.

(“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para anular o artigo 170 do Regimento Interno e artigo 1º da Resolução nº 129, de 2012,...

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