Procedimento habilitatório

AutorHélio Ferraz de Oliveira
Páginas47-49

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O Procedimento habilitatório é o meio com o qual se inicia o processo adotivo, é a primeira manifestação de vontade adotiva expressada pelo(s) interessado(s) em adotar, junto ao Poder Judiciário.

Neste procedimento habilitatório o(s) pretendente(s) deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude e procurar o setor técnico, que fará uma primeira reunião explicativa (em geral na mesma hora), instruindo-o sobre a documentação que deve ser apresentada, bem como definindo os próximos passos do procedimento habilitatório, abaixo passo a descrever os procedimentos adotados pelo estado de São Paulo.

Ao(s) pretendente(s) é entregue um formulário para cadastro junto à Vara da Infância e Juventude e solicitada a documentação pertinente (cópia do documento de identidade, comprovante de residência, comprovante de rendimentos, declaração médica de saúde física e mental e fotografias da casa e da família extensa dos pretendentes).

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Após a entrega destes documentos o juízo oficiará o Distribuidor para apresentação de certidão de distribuição dos cartórios cíveis e criminais para verificar a vida pregressa do pretendente à adoção.

Passada essa etapa, é agendada pelo setor técnico duas entrevistas, a primeira com o setor psicológico do Tribunal, em geral no próprio fórum e a segunda com a assistente social do Tribunal (esta segunda entrevista em geral na casa do(s) pretendente(s)).

Neste ponto também é agendado o comparecimento ao Curso de Pretendentes à Adoção, que à critério do Juiz poderá ser realizado junto aos Grupos de Apoio à Adoção estabelecidos na cidade.

Passadas as entrevistas os setores técnicos emitirão o parecer sobre o(s) pretendente(s) sendo encaminhado o processo para a manifestação do Ministério Público que emitirá, com base nos relatórios, parecer favorável ou desfavorável à habilitação do(s) pretendente(s).

Frise-se que no procedimento habilitatório não há necessidade de assistência jurídica especializada (advogado), sendo...

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