O procedimento de mediação e a sua aplicabilidade no âmbito da Aneel

AutorDaniel de Oliveira Macedo
Ocupação do AutorCoordenador Jurídico da TAESA, membro da Comissão Especial de Energia Elétrica da OAB/RJ e mediador Certificado pelo IMI - International Mediation Institute
Páginas380-403
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O PROCEDIMENTO DE MEDIAÇ‹O E A SUA APLICABILIDADE NO ˜MBITO DA ANEEL
1. INTRODUÇÃO
Primeiramente cumpre registrar que o objetivo deste artigo é alertar para a
importância e pertinência no mundo atual da utilização do instrumento da
Mediação como solução de conlitos sobretudo no âmbito das controvérsias
afetas ao segmento de energia elétrica cuja regulamentação e iscalização
foi atribuída à ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica
Para uma melhor compreensão da Mediação e suas ferramentas é
importante que sejam deinidos seus princípios objetivos formas de utili
zação as modalidades de aplicação no campo empresarial bem como as
normas que atualmente dispõem sobre o tema
D’vidas não restam quanto ao momento oportuno para que sejam
avaliadas novas alternativas para a solução dos conlitos uma vez que os
processos em curso no Judiciário têm sido morosos e onerosos além de por
muitas vezes serem emitidas decisões que não atendem a ambas as partes
Ademais importante destacar a nova visão trazida pela doutrina
moderna sobre os conlitos os quais deixam de ser vistos como negativos
e destrutivos e passam a ser avaliados como positivos e construtivos verda
deiras oportunidades de transformação do relacionamento entre as partes
visto que algo não ocorreu da maneira como desejada no curso da relação
gerando a controvérsia
Portanto nada como utilizar este momento como oportunidade de
rever o que deu errado e corrigilo com vistas aos efeitos futuros para uma
boa e saudável relação
2. MEDIAÇÃO
Cada dia mais nossa sociedade anseia por métodos de resolução de conlitos
mais eicazes que entreguem soluções céleres atendendo aos anseios das
partes e ainda que não sejam tão desgastantes e onerosas como vem ocor
rendo nos processos judiciais e administrativos
O volume de demandas judiciais e administrativas faz com que as deci
sões por muitas das vezes não sejam proferidas de forma a pensar na
solução do conlito de forma ampla inclusive com projeção para os efeitos
futuros principalmente quando se tratar de relações continuadas
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Os litígios travados nos processos administrativos e judiciais levam as
decisões para as mãos de terceiros sejam juízes ou árbitros entidades ou
agentes administrativos que pouco ou quase nada se atentam à amplitude
dos interesses dos envolvidos nas controvérsias
E o que é o conlito Conlito nada mais é que a divergência de inte
resses entre as partes de uma determinada relação gerando a tensão que
desencadeia o atrito
Nesta linha portanto dentro dos interesses contemplados no conlito
não devem ser consideradas tão somente as questões objetivas mas
também os aspectos subjetivos
Ocorre que as decisões proferidas nos processos litigiosos ainda
que resolvam a demanda não trazem soluções à relação conlituosa nem
tampouco se projetam no tempo pensando o conlito somente no passado
que foi gerado e no presente com o objetivo de encerramento do processo
Tal postura por parte dos poderes institucionais vem gerando a
busca de soluções alternativas para os conlitos valendo destaque para
a Mediação instrumento que busca no consenso entre os envolvidos seu
objetivo principal
Desta feita a mediação surge como a ferramenta eicaz que confere
autonomia e legitimidade às partes envolvidas no conlito de modo a deci
direm sua própria sorte vez que são as maiores conhecedoras d os seus
interesses valores princípios e objetivos
Este autoconhecimento e capacidade de decidir seus destinos traz um
maior empoderamento às partes que se veem diante da possibilidade de
tomar por si próprias a decisão que melhor lhes couber de modo inclu
sive a projetar os efeitos da decisão para o futuro
A ideia do empoderamento é essencial para a adequada compreensão
da importância do instrumento da Mediação Sobre o tema vale citar um
trecho do artigo publicado no Empório do Direito em  de setembro de
 por Juliana Ribeiro Goulart e Jéssica Gonçalves
A expressão em português empoderamento equivale ao vocábulo
inglês empowerment cujo signiicado é dar poder a alguém para
realizar uma tarefa Tratase de uma transformação interna que possi
bilita que pessoas ou instituições realizem mudanças que as façam

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