O procedimento de mediação e a sua aplicabilidade no âmbito da Aneel
Autor | Daniel de Oliveira Macedo |
Ocupação do Autor | Coordenador Jurídico da TAESA, membro da Comissão Especial de Energia Elétrica da OAB/RJ e mediador Certificado pelo IMI - International Mediation Institute |
Páginas | 380-403 |
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O PROCEDIMENTO DE MEDIAÇ‹O E A SUA APLICABILIDADE NO ˜MBITO DA ANEEL
1. INTRODUÇÃO
Primeiramente cumpre registrar que o objetivo deste artigo é alertar para a
importância e pertinência no mundo atual da utilização do instrumento da
Mediação como solução de conlitos sobretudo no âmbito das controvérsias
afetas ao segmento de energia elétrica cuja regulamentação e iscalização
foi atribuída à ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica
Para uma melhor compreensão da Mediação e suas ferramentas é
importante que sejam deinidos seus princípios objetivos formas de utili
zação as modalidades de aplicação no campo empresarial bem como as
normas que atualmente dispõem sobre o tema
D’vidas não restam quanto ao momento oportuno para que sejam
avaliadas novas alternativas para a solução dos conlitos uma vez que os
processos em curso no Judiciário têm sido morosos e onerosos além de por
muitas vezes serem emitidas decisões que não atendem a ambas as partes
Ademais importante destacar a nova visão trazida pela doutrina
moderna sobre os conlitos os quais deixam de ser vistos como negativos
e destrutivos e passam a ser avaliados como positivos e construtivos verda
deiras oportunidades de transformação do relacionamento entre as partes
visto que algo não ocorreu da maneira como desejada no curso da relação
gerando a controvérsia
Portanto nada como utilizar este momento como oportunidade de
rever o que deu errado e corrigilo com vistas aos efeitos futuros para uma
boa e saudável relação
2. MEDIAÇÃO
Cada dia mais nossa sociedade anseia por métodos de resolução de conlitos
mais eicazes que entreguem soluções céleres atendendo aos anseios das
partes e ainda que não sejam tão desgastantes e onerosas como vem ocor
rendo nos processos judiciais e administrativos
O volume de demandas judiciais e administrativas faz com que as deci
sões por muitas das vezes não sejam proferidas de forma a pensar na
solução do conlito de forma ampla inclusive com projeção para os efeitos
futuros principalmente quando se tratar de relações continuadas
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Os litígios travados nos processos administrativos e judiciais levam as
decisões para as mãos de terceiros sejam juízes ou árbitros entidades ou
agentes administrativos que pouco ou quase nada se atentam à amplitude
dos interesses dos envolvidos nas controvérsias
E o que é o conlito Conlito nada mais é que a divergência de inte
resses entre as partes de uma determinada relação gerando a tensão que
desencadeia o atrito
Nesta linha portanto dentro dos interesses contemplados no conlito
não devem ser consideradas tão somente as questões objetivas mas
também os aspectos subjetivos
Ocorre que as decisões proferidas nos processos litigiosos ainda
que resolvam a demanda não trazem soluções à relação conlituosa nem
tampouco se projetam no tempo pensando o conlito somente no passado
que foi gerado e no presente com o objetivo de encerramento do processo
Tal postura por parte dos poderes institucionais vem gerando a
busca de soluções alternativas para os conlitos valendo destaque para
a Mediação instrumento que busca no consenso entre os envolvidos seu
objetivo principal
Desta feita a mediação surge como a ferramenta eicaz que confere
autonomia e legitimidade às partes envolvidas no conlito de modo a deci
direm sua própria sorte vez que são as maiores conhecedoras d os seus
interesses valores princípios e objetivos
Este autoconhecimento e capacidade de decidir seus destinos traz um
maior empoderamento às partes que se veem diante da possibilidade de
tomar por si próprias a decisão que melhor lhes couber de modo inclu
sive a projetar os efeitos da decisão para o futuro
A ideia do empoderamento é essencial para a adequada compreensão
da importância do instrumento da Mediação Sobre o tema vale citar um
trecho do artigo publicado no Empório do Direito em de setembro de
por Juliana Ribeiro Goulart e Jéssica Gonçalves
A expressão em português empoderamento equivale ao vocábulo
inglês empowerment cujo signiicado é dar poder a alguém para
realizar uma tarefa Tratase de uma transformação interna que possi
bilita que pessoas ou instituições realizem mudanças que as façam
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