Procedimento Pericial na Investigação e Avaliação dos Danos Causados à Saúde do Trabalhador

AutorJosé Carlos Manhabusco
Ocupação do AutorPós-Graduação em Direito Civil e Direito Processual Civil
Páginas39-46
— 39 —
Capítulo V
Procedimento Pericial na Investigação
e Avaliação dos Danos Causados à
Saúde do Trabalhador
5.1. Cumprimento das normas
Tendo em vista que o protocolo de investigação das lesões, danos, agravos etc.
segue determinados procedimentos técnicos, o auxiliar do Juízo deve ser orientado
a proceder com expressa observância (metodologia) das seguintes normas:
Resolução n.2.183/18.
Ordem de Serviço/INSS n. 606/98.
Resolução INSS/DC n. 10/1999.
Instrução Normativa n. 31/2008 do INSS.
Instrução Normativa n. 98/2003 do INSS.
Instrução Normativa n. 88/2010 do INSS.
Norma Regulamentadora n. 17 do MTE.
Manual de aplicação da NR n. 17 do MTE.
Resolução n. 1.488/98, do CFM.
Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
Lei n. 8.213, art. 21, I; art. 21-A; art. 121.
Decreto n. 6.048/2007.
A omissão do perito em vistoriar o local e o posto de trabalho atrai a aplica-
ção do art. 480 do NCPC, podendo ensejar a realização de segunda perícia, sem
excluir as demais penalidades aplicadas em razão da responsabilidade prof‌issional
(indenização, multa etc.).
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