Procedimentos do Ministério Público do Trabalho de interesse do Médico do Trabalho

AutorGustavo Franco Veloso
Ocupação do AutorMédico especialista em Medicina do Trabalho RQE 45398
Páginas15-20
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III
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Procedimentos do Ministério Público do Trabalho de
interesse do Médico do Trabalho
Destaca-se abaixo alguns esclarecimentos sobre os procedimentos e atuação
do Ministério Público do Trabalho, tendo em vista os recorrentes questionamentos
sobre estes quesitos por parte dos colegas médicos do trabalho e dos gerentes de
SST das empresas.
1) Atribuições do MPT:
1.1 — O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do MPU que tem
como atribuição f‌i scalizar o cumprimento da legislação trabalhista quan-
do houver interesse público, promovendo a defesa de interesses coletivos,
quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos
trabalhadores. O MPT pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos
administrativos, notif‌i car as partes envolvidas para que compareçam a au-
diências, forneçam documentos e outras informações necessárias a partir do
recebimento de denúncias, representações ou por iniciativa própria.
2) Fonte e recebimento de denúncias no MPT:
2.1 — As denúncias encaminhadas ao MPT podem ser anônimas ou sigilosas
e se originarem dos próprios trabalhadores, servidores, sindicato, da f‌i scali-
zação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, da Justiça do
Trabalho etc. As denúncias (REP) são convertidas em procedimentos prepa-
ratórios (PP) ou inquéritos civis (IC), que são instruídos com depoimentos,
documentos e relatórios de f‌i scalizações in loco e outras medidas necessárias
para o esclarecimento dos fatos denunciados. No f‌i nal deste capítulo há um
exemplo de modelo da apreciação prévia de uma denúncia recebida pelo
MPT.
3) Onde realizar e encaminhar as denúncias ao MPT:
3.1 — As denúncias ao MPT — 3ª Região podem ser feitas por meio da internet
no sítio eletrônico do MPT — 3ª Região no endereço m ps://peticionamento.
prt3.mpt.mp.br/denuncia#> ou pessoalmente na Procuradoria Regional em
Belo Horizonte ou nos seus Ofícios espalhados no interior do Estado.
Procuradorias do Ministério Público do Trabalho — 3ª Região
(PRT — Procuradoria Regional do Trabalho)
(PTM — Procuradoria do Trabalho no Município)

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