Processo civil

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REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 656 I FEV/MAR 2019
EMENTÁRIO TITULADO
que comprovar a consolidação de
lesões decorrentes de acidente que
impliquem redução da capacidade
para o trabalho que habitualmente
exercia (art. 86 da Lei federal
n. 8.213, de 1991). Equipara-se ao
acidente do trabalho a doença
que é desenvolvida em função das
condições nas quais o trabalho é
realizado e que com ele se relacione
diretamente (art. 20, II da Lei
federal n. 8.213, de 1991). As parcelas
previdenciárias vencidas devem ser
corrigidas pelo INPC, com base no
art. 41-A introduzido pela Lei federal
n. 11.430, de 2006, à Lei federal 8.213,
de 1991 (STJ, REsp n. 1.4953146), e
acrescidas de juros de mora de
acordo com os índices aplicáveis à
caderneta de poupança, nos termos
da Lei federal n. 11.960, de 2009
(STF, RE n. 870947). Processo isento
de custas e de quaisquer ônus
sucumbenciais, nos termos do art.
129, II da Lei federal n. 8.213, de 1991.
Recurso provido.
(TJMG – Ap. Cível n.
1.0151.16.003487-3/001 – 10a. Câm.
Cív. – Ac. unânime – Rel.: Des.
Manoel dos Reis Morais – Fonte: DJ,
31.08.2018).
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
656.060 Segurado que
trabalhou em Portugal ganha
direito à aposentadoria por
invalidez sob regras da
legislação brasileira
Apelação cível. Previdenciário.
INSS. Acidente de trabalho.
Aposentadoria por invalidez.
Acordo internacional Brasil/
Portugal. Direito à averbação.
Cálculo do salário de benecio.
Revisão da renda mensal inicial.
Impossibilidade. Litigância de
má-fé. Não ocorrência. Recurso
parcialmente provido. 1) Em face
da vedação prevista no artigo 11
do Decreto nº 1457/95, o período
de trabalho exercido em Portugal
somente poderá ser utilizado para
fins de carência, não servindo
para o cálculo do valor do salário
de benecio, que deverá seguir
as regras da legislação brasileira.
2) Não havendo prova robusta,
concreta e inequívoca de que a parte
autora tenha aviado embargos de
declaração com fins protelatórios,
incabível a aplicação da multa por
litigância de má-fé.
(TJMG – Ap. Cível n.
1.0686.15.014018-0/001– 11a. Câm. Cív.
– Ac. unânime – Rel.: Des. Marcos
Lincoln – Fonte: DJ, 18.07.2018).
NoTA BoNiJURiS: Invoca o
relator em sua fundamentação
a vedação expressa contida
no artigo 11 do acordo Brasil-
Portugal, que impede a
utilização das contribuições
vertidas em outro país para a
obtenção de aposentadoria no
Brasil: “As prestações a que as
pessoas referidas nos artigos
9 a 10 do presente Acordo ou
seus dependentes têm direito
em virtude da legislação
de cada um dos Estados
Contratantes, em consequência
ou não da totalização dos
períodos de seguro, serão
liquidadas nos termos da sua
própria legislação, tomando
em conta, exclusivamente, os
períodos de seguro cumpridos
ao abrigo da legislação desse
Estado.”
PROCESSO CIVIL
IMPENHORABILIDADE SALARIAL
656.061 Penhora não deve
recair sobre valores de
caráter salarial
Agravo de instrumento. Direito
constitucional e processual civil.
Penhora. Art. 833, IV, do Código
de Processo Civil. Três contas
bancárias envolvidas. Transferência
mensal dos proventos de uma delas
por meio de TED/salário à outra.
Natureza salarial configurada.
Impenhorabilidade. Conta
restante. Depósitos periódicos e
aleatórios em favor da agravante.
Liberalidade de terceiro para seu
sustento e de sua família. Ausência
de comprovação. 1. A penhora não
pode incidir sobre valores que
tenham origem salarial, face ao
disposto no art. 833, IV, do CPC,
o qual, segundo a jurisprudência
dominante, revela-se como hipótese
de impenhorabilidade absoluta.
2. Havendo transferência mensal
da integralidade dos valores
percebidos a título de proventos de
aposentadoria por meio de TED/
Salário a conta de banco diverso,
resta evidente a natureza salarial da
quantia. 3. É do devedor o ônus de
provar as situações previstas no art.
833, IV, do Código de Processo Civil,
de modo que, constatados vários
depósitos com origem diversa,
não se pode falar em liberalidade
de terceiro para seu sustento e de
sua família quando não juntada
prova incisiva nesse sentido. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e
parcialmente provido.
(TJDFT – Ag. de Instrumento n.
07041716020188070000 – 1a. T. Cív. –
Ac. unânime – Rel.: Desa. Simone
Lucindo – Fonte: DJ, 18.07.2018).
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL
656.062 Não cabe ao juizado
especial cível o
processamento de lide que
verse sobre convenção
coletiva de trabalho
Direito processual civil. Ação
proposta por empresa prestadora
de serviços. Pagamento de reajuste
firmado em dissídio coletivo dos
colaboradores. Convenção coletiva
de trabalho. 1? Na forma do art. 46
da Lei 9.099/1995, a ementa serve de
acórdão. Recurso próprio, regular
e tempestivo. 2? Incompetência.

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