O processo colaborativo para busca da efetiva tutela jurisdicional

AutorDarilê Marques da Matta
CargoMestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina
Páginas133-156
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 16. Julho a dezembro de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 133-156
http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/index
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O PROCESSO COLABORATIVO PARA BUSCA DA EFETIVA TUTELA
JURISDICIONAL
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COLLABORATIVE PROCEDURE TO ACHIEVE AN EFFECTIVE JURISDICTIONAL
TUTELAGE
Darilê Marques da Matta
Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa
Catarina. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela
Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis/SC.
darilemarques@gmail.com
RESUMO: Inserido em um contexto constitucional, o processo deve ser um instrumento efetivo
para garantia e concretização de direitos. Atento às necessidades impostas por um Estado de
Direito, o novo Código de Processo Civil, aprovado neste ano de 2015, busca sedimentar
diversas garantias já constitucionalmente consagradas, para fins de tornar o processo mais
efetivo. A partir da inserção de institutos colaborativos, o novel diploma processual busca incutir
a concepção da autocomposição e cooperação dos agentes processuais para a busca, em tempo
hábil, da efetiva tutela jurisdicional.
PALAVRAS-CHAVE: Processo efetivo – Cooperação Código de Processo Civil
Autocomposição – Garantias constitucionais
ABSTRACT: Set in a constitutional context, the procedure should be an effective instrument
for the guarantee and realization of rights. Attentive to the needs imposed by the state of Law,
the new Civil Procedure Code, approved this year, 2015, seeks to settle several constitutional
guarantees, for the purpose of making the procedure more effective. From the inclusion of
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Artigo recebido em 02/08/2015 e aprovado em 08/11/2015.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 16. Julho a dezembro de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 133-156
http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/index
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collaborative institutes, the new Civil Procedure Code introduces the concept of self-
composition and cooperation of procedural agents to achieve, timely, effective jurisdictional
tutelage.
KEYWORDS: Effective procedure – Cooperation – Civil Procedure Code – Self-composition
– Constitutional guarantees
1 Introdução
O sistema processual brasileiro há tempos encontra dificuldades para concretização de
seu objetivo primordial de satisfação dos interesses das partes litigantes pela resolução do
conflito de interesse e aplicação do direito no mundo dos fatos. Visando o aprimoramento
do sistema e dar maior coesão às normas processuais que sofreram diversas reformas ao
longo dos anos, foi aprovado o novo Código de Processo Civil neste ano de 2015.
O novo diploma processual está repleto de novidades. Busca sedimentar, nas regras
processuais, garantias constitucionais para fins de adaptar o processo às diretrizes de um Estado
Democrático de Direito.
Entretanto, de nada adianta termos um complexo e rico procedimento judicial se este
não for efetivo, se não trouxer ao mundo dos fatos o que as partes litigantes almejam, que é a
concretização do direito pleiteado, e com isso, a consequente pacificação social.
No Brasil o acirrado conflito entre as partes, agravado, muitas vezes, pelos argumentos
ofensivos proferidos entres os profissionais operadores do Direito, desviam o foco da questão
principal debatida no processo e dificultam a solução do caso concreto.
Em atenção a esse cenário processual, o novo Código de Processo Civil procura
implementar um modelo mais cooperativo, em que as partes em conjunto com seus advogados,
juízes e demais agentes integrantes do processo, unam forças para resolução do conflito,
deixando para trás atos e argumentos meramente protelatórios. A partir de um processo mais
cooperativo, que proporcione o diálogo, torna-se até mais fácil a promoção de uma composição
consensual.

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