O processo de contratação das empresas: licitação e contratos

AutorJosé Carlos de Oliveira
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista UNESP
Páginas105-113
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O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DAS
EMPRESAS: LICITAÇÃO E CONTRATOS
José Carlos de Oliveira
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista UNESP. Graduado em
Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCCAMP; É Professor
de Direito Administrativo na graduação e no programa de pós-graduação em Direito
na FCHS/UNESP-Franca. Advogado/Consultor Jurídico.
Sumário: 1. Introdução. 2. A Administração Pública e sua vinculação ao conteúdo da legali-
dade. 3. A formalização dos contratos. 4. Cláusulas necessárias. 5. Alteração dos contratos –
Reequilíbrio econômico-nanceiro. 6. Inexecução dos contratos e os mecanismos de rescisão.
7. Conclusão. 8. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A República Federativa do Brasil tem como fundamentos e objetivos a realização
do interesse público. Assim, aponta-se que o cerne do princípio do interesse público está
previsto nos artigos 1º e 3º da Constituição Federal, em especial no caso vertente, quando
indica como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana
e, como objetivos, a garantia do desenvolvimento nacional e também a erradicação da
pobreza e das desigualdades sociais.
O Marco Legal do Saneamento Básico entrou em vigor no mês de julho de 2020
e, dentre outras inovações legislativas, destaca-se a necessidade de padronização dos
instrumentos negociais, em especial os contratos de concessão e das parcerias pú-
blico-privadas nos serviços de saneamento, visando à efetividade dos fundamentos
e dos objetivos da República, materializados na f‌igura das políticas públicas, como a
universalização do acesso à água potável e ao saneamento básico. A inovação legal pro-
move um dos objetivos do desenvolvimento sustentável – alcançar o acesso universal
e equitativo à água potável e segura para todos, e o saneamento básico - enfrentando
o combate à pobreza e promovendo mecanismos sociais para a sua erradicação, de
proteção ambiental, de proteção da saúde e outras de interesse social relevante, como
os mecanismos de subsídios para as populações de baixa renda, destinadas à melhoria
da qualidade de vida.
Dentre as novas regras para o setor, as metas de universalização, promoção do serviço
adequado ao pleno atendimento aos usuários, a livre concorrência e a sustentabilidade
ref‌letem esses objetivos.
A nova normativa reaf‌irma as competências reguladoras e f‌iscalizadoras das agências
de regulação e, no âmbito federal, em especial a Agência Nacional de Águas e Sanea-
MARCO SANEAMENTO BASICO NO BRASIL.indb 105MARCO SANEAMENTO BASICO NO BRASIL.indb 105 16/11/2020 17:07:4816/11/2020 17:07:48

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