Processo (in)civil: desprocedimentalização e segurança jurídica-processual no cpc de 2015

AutorCarlos Alberto de Salles
Páginas45-57
PROCESSO (IN)CIVIL:
DESPROCEDIMENTALIZAÇÃO E SEGURANÇA
JURÍDICA-PROCESSUAL NO CPC DE 2015
Carlos Alberto de Salles
Livre-docente, Doutor, Mestre e Bacharel pela USP. Professor-Associado do Depar-
tamento de Direito Processual da USP. Desembargador do TJSP. Foi aluno de Walter
Piva Rodrigues em 1983, em Teoria Geral do Processo. Colega do homenageado, na
USP, desde 2003 e, no TJSP, desde 2013.
Sumário: 1. A denúncia de um processo (in)civil – 2. Aclarando conceitos: procedimentaliza-
ção, marcos procedimentais e desprocedimentalização3. Marcos procedimentais: a opção
do código de 1973 – 4. Desprocedimentalização: a meta do CPC de 2015 – 5. Conclusões –
6. Referências bibliográcas.
1. A DENÚNCIA DE UM PROCESSO (IN)CIVIL
O Professor Walter Piva Rodrigues lecionou para várias gerações da Faculdade
de Direito da USP. Para o autor deste artigo, inclusive. Como começou cedo na do-
cência, hoje muitos de seus alunos parecem mais velhos que o mestre. Ao menos é
a percepção do autor deste artigo, decorrente da convivência diária com o homena-
geado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.1 A verdade é que o “Professor
Piva”, como é conhecido, ajudou muita gente a por o pé na prof‌issão e muitos de seus
alunos hoje ocupam posições de relevo, da advocacia ao STF, passando por variados
tribunais e procuradorias de todo Brasil.
Poder colaborar com esta obra, assim, é uma grande alegria, pois, além de cele-
brar um querido amigo, faz inteira justiça a uma carreira docente e jurídica bastante
profícuas.
Em razão dos longos anos de convivência comum, este articulista tem dif‌icul-
dade de dissociar o Professor Walter Piva da f‌igura e do pensamento de seu principal
mentor, o Professor José Ignácio Botelho de Mesquita.
Sem dúvida, esse professor, ao lado do Professor Rui Barbosa Nogueira, teve
grande inf‌luência na formação e na carreira do homenageado. Foi pelas mãos de Bo-
telho de Mesquita, ainda na condição de professor contratado, que o homenageado
ingressou no corpo docente da USP, acabando por estabelecer uma sólida e frutífera
parceria acadêmica e intelectual. Essa ligação, pessoal e acadêmica, acabou por cons-
1. Professor Piva é colega do autor na 1ª Seção de Direito Privado do TJSP, com gabinetes no mesmo prédio.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL CONTEMPORÂNEO.indb 33DIREITO PROCESSUAL CIVIL CONTEMPORÂNEO.indb 33 23/03/2020 18:44:1023/03/2020 18:44:10

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT