O processo de incorporação das disposições da Lei das Sesmarias no texto das Ordenações do Reino de Portugal

AutorAlbenir Itaboraí Querubini Gonçalves
Páginas43-45

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Os dispositivos previstos na Lei das Sesmarias de Dom Fernando I foram incorporados e passaram a integrar o texto das Ordenações Afonsinas, as quais foram publicadas entre os anos de 1446 e 1447, durante o reinado de Dom Afonso V, e vigeram até a promulgação das Ordenações Manuelinas em 1521. As Ordenações Afonsinas, conforme expõe nuno ESPINOSA gomes

Da SILVA, substancialmente "constituem uma compilação, actualizada e regimetizada, das várias fontes de direito que tinham aplicação em Portugal", tendo sido empregada como técnica legislativa em sua compilação a transcrição integral da fonte ou fontes existentes dentro de cada capítulo26, a qual mario JÚLIO De ALMEIDA Costa denomina de estilo compilatório27. Nesse sentido, nas Ordenações Afonsinas a Lei das Sesmarias corresponde ao Título LXXXI do Livro IV, cujas disposições correspondem exatamente ao mesmo texto promulgado por Dom Fernando I em Santarém no dia 26 de

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junho de 1375 (parágrafos 1 ao 19) acrescido de textos posteriores (parágrafos 20 ao 38)28.

Sucessivamente, as disposições sobre as sesmarias passaram a incorporar os textos das Ordenações Manuelinas (Livro IV, Título LXVII) e Filipinas (Livro IV, Título XLIII). Porém, ao contrário das Ordenações Afonsinas, em que as disposições da Lei das Sesmarias de Dom Fernando são meramente transcritas, a partir das Ordenações Manuelinas há uma nova redação do texto correspondente à matéria, distinta na forma da sua redação, mas mantendo o mesmo conteúdo jurídico anteriormente vigente, redigida em estilo decretório, conforme denomina nuno ESPINOSA gomes Da SILVA29. Nesse sentido, não houve uma revogação da Lei das Sesmarias com

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a publicação das Ordenações Manuelinas e Filipinas, mas sim uma atualização de seu conteúdo.

Por fim, cumpre observar que, embora as Ordenações Afonsinas já existissem à época do descobrimento do Brasil em 1500, a aplicação da Lei das Sesmarias nas terras brasileiras ocorre efetivamente durante a vigência das Ordenações Manuelinas. Tal raciocínio leva em consideração o fato de que o início da aplicação do regime sesmarial no Brasil se dá após a chegada da frota de Martim Afonso de Sousa na data de 30 de janeiro de 1531. Após isso, as disposições sobre as sesmarias sucederam-se nas Ordenações Filipinas, dando continuidade ao instituto nascido no antigo costume de dar terras para o cultivo, que virou lei escrita em 1375 e chegou ao Brasil para ser aplicada como instrumento que viabilizou a...

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