Processo Judicial Eletrônico

AutorLeandro Roberto de Paula Reis
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas122-124
Leandro Roberto de Paula Reis
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pelo qual a obrigatoriedade de adoção do voto impresso en-
contra impedimento no princípio da proibição do retrocesso
político-constitucional, porque vulnera direitos elementares da
cidadania. Noutro ponto, assinala que o problema se torna mais
grave caso ocorra algum tipo de falha na impressão ou travamento
do papel na urna eletrônica; o que demandará intervenção hum ana
para a sua solução, com a iniludível exposição dos votos já
registrados e daquele emanado pelo cidadão que se encontra na
cabine de votação.
A ADI nº 5889 tem como relator o Ministro Gilmar Mendes,
que poderá analisar o pedido de concessão de medida cautelar
feito pela PGR, a m de se suspender a ecácia do art. 59-A.
18 Processo JudIcIal eletrônIco
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um sistema de in-
formação desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
que permite a prática e o acompanhamento do ato processual
em meio eletrônico.
Na Justiça Eleitoral, o PJe será adotado a partir das
Eleições 2018 para as representações, reclamações, pedidos de
resposta previstos na Resolução nº 23.547/17 do TSE e para o
recebimento das prestações de contas entregues nos Tribunais
Eleitorais.
Com relação às representações, reclamações e pedidos
de resposta, o §1º do art. 2º da Resolução nº 23.547/17 do TSE
determina que os processos previstos na resolução sejam autuados
na classe Representação (Rp) e tramitarão exclusivamente no
Sistema Processo Judicial Eletrônico. O §2º do art. 7º esclarece
que, caso as representações venham acompanhadas de arquivos
de mídia, estes deverão observar os formatos e as restrições de
tamanho suportados pelo PJe.

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