Processo Nº 19957.010135/2018-40 (RJ2018/7396) da Comissão de Valores Mobiliários, 19-01-2021

Número do processo19957.010135/2018-40 (RJ2018/7396)
Data19 Janeiro 2021
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº
19957.010135/2018-40 (RJ2018/7396) *
* Sess ão realizada exclusivamente por videoconferência, na forma da
Deliberação CVM nº 855, de 30 de abril de 2020.
Data do julgamento: 19/01/2021
Relator: Diretor Alexandre Costa Rangel
Acusados:
Celso Luiz Lanzoni
Fabíola Pimpão Ferraz
Élcio Gomes Lopes
Ementa: Responsabilidade de administradores da Companhia Aurífera Brasileira
S.A. em virtude da (i) não elaboração de Demonstrações Financeiras, em infração
ao art. 176 da Lei nº 6.404/1976, ao art. 21, incisos III e V, c/c os arts. 25, 26 e 29
da Instrução CVM 480/2009; (ii) não convocação de Assembleias Gerais
Ordinárias, em infração ao art. 132 c/c o art. 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/1976; e
(iii) não entrega de Formulários Cadastrais, em infração ao art. 21, inciso I, c/c o
art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM nº 480/2009. Multas e absolvição.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por
unanimidade de votos, decidiu:
(i) Pela condenação de Celso Luiz Lanzoni, na qualidade de Diretor Presidente e
Diretor de Relações com Investidores da Companhia Aurífera Brasileira S.A., à
penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
por infração ao art. 21, inciso I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM
480/2009, em virtude da não entrega do Formulário Cadastral referente aos
exercícios sociais de 2017 e 2018;
Extrato de Sessão de Julgamento 368 (1195134) SEI 19957.010135/2018-40 / pg. 1

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT