Processo Nº 19957.010637/2019-51 da Comissão de Valores Mobiliários, 02-02-2021

Data02 Fevereiro 2021
Número do processo 19957.010637/2019-51
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº
19957.010637/2019-51 (RJ2015/2386) *
* Sess ão realizada exclusivamente por videoconferência, na forma da
Deliberação CVM nº 855, de 30 de abril de 2020.
Data do julgamento: 02/02/2021
Relatora: Diretora Flávia Perlingeiro
Acusados:
Francisco Roberto de Albuquerque
Guido Mantega
Jorge Gerdau Johannpeter
José Maria Ferreira Rangel
Luciano Galvão Coutinho
Márcio Pereira Zimmermann
Miriam Aparecida Belchior
Sérgio Franklin Quintella
Ementa: Responsabilidade de membros do conselho de administração da
Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras, por descumprimento do artigo 155, caput, da
Lei nº 6.404/1976. Absolvições.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável,
observado o disposto no art. 57, §3º, da Instrução CVM 607, decidiu, por
unanimidade de votos, pela absolvição de todos os acusados.
A sessão de julgamento foi iniciada em 13.12.2018, ocasião na qual o
Diretor Relator, Pablo Renteria, proferiu seu voto, que consistiu na absolvição de
todos os acusados. Em seguida o Diretor Henrique Machado pediu vistas do
processo.
Diário Eletrônico da CVM em
24/03/2021
Extrato de Sessão de Julgamento 370 (1211404) SEI 19957.010637/2019-51 / pg. 1

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