Processo Nº 19957.011657/2019-40 (SP2020/35) da Comissão de Valores Mobiliários, 12-01-2021

Data12 Janeiro 2021
Número do processo 19957.011657/2019-40 (SP2020/35)
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº
19957.011657/2019-40 (SP2020/35) *
* Sess ão realizada exclusivamente por videoconferência, na forma da
Deliberação CVM nº 855, de 30 de abril de 2020.
Data do julgamento: 12/01/2021
Relator: Diretor Gustavo Machado Gonzalez
Acusado:
Marcos Luis Motterle
Ementa: Prática não equitativa em operações com contratos futuros de milho:
Infração ao item I c/c item II, letra “d”, da Instrução CVM nº 08/1979. Multa.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por
unanimidade de votos, decidiu pela condenação de Marcos Luis Motterle à
penalidade de multa pecuniária no valor de R$251.155,86 (duzentos e cinquenta
e um mil cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), equivalente a
duas vezes e meia o valor atualizado da vantagem econômica indevida por ele
obtida, por uso de prática não equitativa no mercado de valores mobiliários,
infração administrativa definida no item II, letra “d”, da Instrução CVM n° 08/1979
e vedada pelo item I da mesma Instrução.
O Colegiado decidiu, também, pela comunicação do resultado do
julgamento ao Ministério Público Federal no Estado de São Paulo, em
complemento ao Ofício 199/2020/CVM/SGE, para as providências que
julgar cabíveis no âmbito de suas competências.
O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar da comunicação
da decisão da CVM, para interpor recurso voluntário ao Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional, nos termos do art. 70 da Instrução CVM nº 607/19.
Diário Eletrônico da CVM em
19/02/2021
Extrato de Sessão de Julgamento 367 (1179246) SEI 19957.011657/2019-40 / pg. 1

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