Processo Nº 2001/465 da Comissão de Valores Mobiliários, 06-10-2004

Data06 Outubro 2004
Número do processo2001/465
Decisão proferida por unanimidade pelo Colegiado da CVM no julgamento, em 06/10/2004, do Processo Administrativo Sancionador CVM nº
SP2001/465:
Indiciados: Antonio Cacemiro de Azevedo
Bolsa de Valores de Minas - Espírito Santo – Brasília
BOVMESB
Vistos, relata dos e discutid os os autos, o Colegiado da CVM, de acordo com o disposto no art. 11, parágrafo 1º, da Lei nº 6.385/76,
decidiu, por unanimidade, aplicar, por infração ao art. 48 d o Regulamento Anexo à então vigente Resolução CMN nº 1.656/89:
1. À Bolsa de Valores Minas-Espírito Santo-Brasília a p ena de multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00; e
2. Ao seu superintendente-geral à época, senhor Antonio Cacemiro de Azevedo, a pena de multa pecuniária no valor de R$
20.000,00.
Da decisão, cabe recurso, e os indiciados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para
interpor o recur so, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo
14 da Resolução nº 454, de 16.11.77, do Conselho Monetário Nacional, prazo esse, ao qual, de acordo com orientação fixada pelo Conselho de
Recursos do Sistema Financeiro Nacional, poderá ser aplicado o disposto no art. 191 do Código de Pr ocesso Civil, que concede prazo em
dobro para recorrer quando litisconsórcios tiverem difer entes procuradores.
Proferiu defesa oral o Dr. José Anchieta da Silva, repres entante legal dos indiciados.
Presente à sessão de julgamento o Dr. Celso Luiz Roc ha Serra Filho, representante da Procuradoria Federal Especializada na CVM.
Participaram do julgamento os diretores Wladimir Castelo Branco Castro, relator, Eli Loria, Luiz Antonio de Sampaio Campos, Norma
Jonssen Parente e o Presidente, Dr. Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONA DOR
CVM Nº RJ2001/0465
Interessados: Bolsa de Valores de Minas Gerais, Espír ito Santo e Brasília – BOVMESB
Antonio Cacemiro de Azevedo
Relator: Diretor Wladimir Castelo Branco Castro
RELATÓRIO
Senhores Membros do Colegiado:
1. O processo em apreciação originou-se de “Termo de Acusação” formulado pelo Superintendente de Relações com o Mercado e
Intermediários - SMI, em face da Bolsa de Valores de Minas Gerais Espírito Santo Brasília- BOVMESB e de seu Superintendente-
Geral, Sr. Antonio Cacemiro Azevedo, com base no que dispõe o art. 4º do Regulamen to Anexo à Re solução n.º 454/77, com a
redação dada pela Resolução n.º 2.785/00, ambas do Conselho Monetário Nacional.
DOS FATOS
2. No decorrer dos a nos de 1998 e 1999, foram recebidas diversas reclamações de inv estidores, referentes à venda de a ções, com
base em docum entação falsa, intermediadas por corretoras membro da Bolsa de Valores de Minas Gerais, Espirito Santo e Brasília –
BOVMESB, a saber: MULTICRED CVC, PLUS CCTVM Ltda. (antiga SERSAN CCTVM Ltda.) e GERALDO CORREIA CVM S/A.
3. As aludidas Reclamações acarretaram a abertura de processos para ressarcimento junto ao Fundo de Garantia da BOVMESB e,
também, processos na CVM, conforme relacion ado no item 3 do Termo de Acusação (fls. 243), a seguir:
a) Processo CVM N.º SP98/0371 – Processo BOVM ESB N.º 008/98
Reclamante: CBBA Propaganda Ltda.
Reclamada: Multicred CVC S/A.
b) Processo CVM N.º SP98/0403 – Processo BOVM ESB N.º 005/98;
Reclamante: Carlos Alberto Albuquerque Bastos
Reclamada: Plus CCTVM Ltda. (antiga SERSAN CCTVM Ltda.)
c) Processo CVM N.º SP98/0404 – envolve os seguintes processos da BOVMESB e os respectivos Reclamantes:
N.º 001/98 - Sociedade Anônima Indústrias Giom etti
N.º 002/98 - Yamao Com., Indústria de Embalage ns Ltda.
N.º 003/98 – Ajore Comércio e Representações Ltda.
N.º 004/98 – Lafit Indústria e Comércio Ltda.
Reclamada: Multicred CVC S/A.
d) Processo CVM N.º SP98/0431 – Processo BOVM ESB N.º 007/98
Reclamante: Imóveis Madureira Adm. de Bens S oc. Ltda.
Reclamada: Multicred CVC S/A.
e) Processo CVM N.º SP99/03 77 – Processo BOVMESB N.º 003/99
Reclamante: Clésia Maria de Meneses
Reclamada: Geraldo Corrêa CVM S/A
f) Processo CVM N.º SP99/0378 – Processo BOVMESB N.º 004/99
Reclamante: Marka Comércio de Plástico Ltda.
Reclamada: Multicred CVC S/A.
g) Processo CVM N.º SP99/0379 – Processo BOVM ESB N.º 006/99
Reclamante: Distribuidora Alba Materiais para C onstrução Ltda.
Reclamada: Multicred CVC S/A
h) Processo CVM N.º SP99/0380 – Processo BOVM ESB N.º 005/99
Reclamante: Araguaia Construções e Empreend imentos Ltda.
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