Processo Nº Processo Sancionador SP2002/0257 da Comissão de Valores Mobiliários, 13-11-2003

Data13 Novembro 2003
Número do processo Processo Sancionador SP2002/0257
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SESSÃO DE JULGAMENTO DO
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO CVM Nº TA-SP2002/0257
Indiciados : Chao En Ming
Solidez Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Ementa : Insuficiências cadastrais - Infração ao artigo 3º da Instrução CVM nº
301/9 9 ; Não comunicação à CVM de operações passíveis de
comunicação à autarquia - Infração ao artigo 6º, incisos I e II, e ao art. 7º
da Instrução CVM nº 301/99 – Advertência.
Decisão : Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores
Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, decidiu, por
unanimidade de votos, pela condenação da Solidez Corretora de Câmbio,
Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e do Sr. Chao En Ming, na qualidade de
sócio-diretor da Solidez, à pena de advertência por infração aos artigos 3°,
6°, incisos I e II, e ao artigo 7° da Instrução CVM nº 301/99.
Os indiciados punidos terão um prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para
interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Ministro de Estado da Fazenda, na forma do parágrafo 2º, do artigo 16, da
Lei nº 9.613, de 03.03.98, e do artigo 8º, IX, do Anexo ao Decreto nº 2.799, de 08.10.98, e artigo 9º, inciso VII, da
Portaria nº 330, de 18/12/98.
Participaram do julgamento os seguintes membros do Colegiado: Diretores Wladimir Castelo Branco Castro, Relator,
Luiz Antonio de Sampaio Campos e Norma Jonssen Parente e o Presidente Luiz Leonardo Cantidiano.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2003.
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO
Diretor-Relator
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO
Presidente da Sessão
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO CVM Nº TA-SP2002/0257
Indiciados : Solidez Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda
Chao En Ming
Relator : Diretor Wladimir Castelo Branco Castro
RELATÓRIO DO RELATOR
Senhores Membros do Colegiado:
1. O processo em apreciação originou-se de Termo de Acusação formulado pelo Superintendente de Relações com o
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