Processo Nº Processo Sancionador RJ2001/4355 da Comissão de Valores Mobiliários, 10-04-2003

Data10 Abril 2003
Número do processo Processo Sancionador RJ2001/4355
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SESSÃO DE JULGAMENTO DO
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO CVM Nº TA-RJ2001/4355
Acusados : Banco Vega S.A.
Marco Antônio Adnet
Ementa : Improcedência da acusação de descumprimento da alínea "b" , do inciso III, e inciso IV, do
artigo 10, da Instrução CVM nº 82/88, bem como do artigo 2º da Instrução CVM nº 215/94.
Absolvição.
Decisão : Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base
na prova dos autos, na legislação aplicável, e no voto do Relator, decidiu absolver todos os
acusados, por improcedência das acusações que lhes foram feitas.
A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional de sua decisão no
tocante às absolvições.
Proferiu defesa oral o Dr. Ricardo Santos Junqueira de Andrade, advogado do Sr. Marco Antonio Adnet.
Participaram do julgamento os seguintes membros do Colegiado: Diretores Wladimir Castelo Branco Castro, Relator;
Luiz Antonio de Sampaio Campos e Norma Jonssen Parente, e o Presidente, Luiz Leonardo Cantidiano; bem como o
Dr. José Roberto Pinguêlo Leite, Procurador Federal em exercício na CVM.
Rio de Janeiro,10 de abril de 2003.
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO
Diretor-Relator
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO
Presidente da Sessão
INQUÉRITO CVM nº RJ2001/04355 – Termo de Acusação
Assunto : JULGAMENTO
Interessados : Banco Vega S/A
Marco Antonio Adnet
Diretor-Relator : Wladimir Castelo Branco Castro
RELATÓRIO
Senhores Membros do Colegiado:
1. Trata-se de julgamento de Termo de Acusação formulado pelo Superintendente de Fiscalização Externa - SFI,
com fulcro no que dispõe o art. 4º da Resolução CMN nº 454/77, com a redação dada pela Resolução CMN nº
2.785/00, para apurar a eventual atuação do Banco Vega S/A e do Sr. Marco Antônio Adnet, diretor responsável
pela prestação de serviços de administração de carteira de valores mobiliários do Banco Vega S/A à época dos
fatos (cf. fls. 26), na administração de carteira de valores mobiliários da Associação Brasileira de Educadores
Lassalistas – ABEL.
2. Nas reuniões de 24 e 25 de junho de 1999, o Colegiado decidiu "pela aprovação da abertura de inquérito
administrativo para apurar a responsabilidad e do citado Banco e do diretor responsável pe la prestação de
serviços de administração de carteiras de v alores mobiliários, bem como de seu repre sentante legal à época, a
ser identificado pela Comissão de Inquérito" , "tendo em vista que, embora não possuísse autorização para
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