Processo Nº Processo Sancionador RJ2005/5508 da Comissão de Valores Mobiliários, 31-10-2006

Data31 Outubro 2006
Número do processo Processo Sancionador RJ2005/5508
SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
CVM Nº RJ2005/5508
Acusados: Cátia Teixeira Freire
Francisco das Chagas Souza Torres
João Muller Neiva de Lima Filho
Jorge Teixeira Freire
Reinaldo da Silva Fernandes
Roberto Francisco Campos
Sérgio Sinkowisky Neiva de Lima
Tatiana Sinkowisky Neiva de Lima
Ementa: Não atualização de registro de companhia aberta, na forma dos arts. 13, 16
e 17 da Instrução CVM 202/93, em infração ao art. 6º desse normativo.
Multas e absolvições.
Descumprimento do dever de diligência previsto no art. 153 da Lei nº
6.404/76. Absolvições.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores
Mobiliários, com base na prova dos autos e no artigo 11 da Lei nº 6.385/76, por
unanimidade de votos decidiu:
1. aplicar a pena de multa pecuniária individual no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) aos acusados João Muller Neiva de Lima Filho e Jorge
Teixeira Freire, na qualidade de Diretores de Relações com o Mercado da
companhia Muller S.A., por infração aos arts. 13, 16 e 17 c/c art. 6º da
Instrução CVM nº 202/93; e
2. absolver os demais acusados das imputações que lhes foram feitas.
Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor
recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do parágrafo
único do artigo 14 da Resolução CMN nº 454/77.
A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no tocante às
absolvições proferidas.
Presente à sessão de julgamento o procurador-federal José Roberto Pinguêlo Leite, representante da Procuradoria
Federal Especializada da CVM.
Participaram do julgamento os diretores Wladimir Castelo Branco Castro, relator, Pedro Oliva Marcilio de Sousa, Maria
Helena de Santana e o presidente da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2006.
Wladimir Castelo Branco Castro
Diretor Relator
Marcelo Fernandez Trindade
Presidente da Sessão de Julgamento
RELATÓRIO
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