Processo Nº Processo Sancionador RJ2005/7234 da Comissão de Valores Mobiliários, 10-05-2006

Data10 Maio 2006
Número do processo Processo Sancionador RJ2005/7234
SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
CVM Nº RJ2005/7234
Acusados: Aloysio Ferreira Salles
Ernesto Policarpo de Mendonça Neto
Fernando Augusto Fernandes
Hermínio Freitas
Lourival Fadiga
Ricardo Haddad
Ementa: Não atualização do registro de companhia aberta Dona Isabel S/A, em
descumprimento às disposições contidas nos artigos 13, 16 e 17 da
Instrução CVM nº 202/93. Multa e Absolvição.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores
Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por
unanimidade de votos, decidiu:
1. Excluir do processo os indiciados Aloysio Ferreira Salles e Fernando
Augusto Fernandes, em razão de seus óbitos;
2 ) Aplicar ao indiciado Hermínio Freitas, na qualidade de Diretor de
Relações com o Mercado da Dona Isabel S.A., responsável, nos termos do
art. 6º da Instrução CVM 202/93, pela atualização do registro da
companhia, a partir de 01.04.98, a pena de multa no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) por descumprimento das disposições contidas nos artigos
13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93; e
3) Absolver os indiciados Ernesto Policarpo de Mendonça Neto,
Lourival Fadiga e Ricardo Haddad da acusação de não atualização do
registro da companhia aberta, considerando que apenas o Diretor de
Relações com Investidores responde por essa imputação específica,
segundo a norma do art. 6º da Instrução CVM nº 202/93.
O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso,
com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do parágrafo único do
artigo 14 da Resolução CMN nº 454/77, prazo esse, ao qual, de acordo com a orientação fixada pelo CRSFN, poderá
ser aplicado o disposto no art. 191 do Código de Processo Civil, que concede prazo em dobro para recorrer quando
litisconsórcios tiverem diferentes procuradores.
A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no tocante às
absolvições proferidas.
Ausentes os acusados e os seus representantes legais.
Presente à sessão de julgamento o procurador-federal José Roberto Pinguêlo Leite, representante da Procuradoria
Federal Especializada da CVM.
Participaram do julgamento os diretores Pedro Oliva Marcilio de Sousa, Sergio Weguelin, Wladimir Castelo Branco
Castro e o presidente da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2005.
Marcelo Fernandez Trindade
Relator e Presidente da Sessão de Julgamento
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