Processo Nº RJ2005/7257 da Comissão de Valores Mobiliários, 10-05-2006

Número do processoRJ2005/7257
Data10 Maio 2006
SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
CVM Nº RJ2005/7257
Acusados: Eduardo Haddad Filho
Hermínio Freitas
Joaquim Guilherme da Silveira
Nestor Jost
Ricardo Haddad
Ementa: Não atualização do registro de companhia aberta da Companhia Bangu de
Desenvolvimento e Participações, em descumprimento às disposições
contidas nos artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93. Absolvição.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores
Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade
de votos, decidiu:
1. Reconhecer, nos termos do voto do Relator, a prescrição parcial da pretensão
punitiva da CVM.
2. Excluir do processo em tela Eduardo Haddad Filho e Joaquim Guilherme
da Silveira, administradores da Companhia Bangu de Desenvolvimento e
Participações, em razão dos seus óbitos.
3. Absolver o acusado Hermínio Freitas por insuficiência de elementos nos
autos que permitam imputar-lhe as responsabilidades próprias do Diretor de
Relações com o Mercado (posteriormente denominado Diretor de Relações
com Investidores - DRI), conforme estabelecidas pela Instrução CVM nº
202/93.
4. Absolver os acusados Ricardo Haddad e Nestor Jost, administradores da
Companhia Bangu de Desenvolvimento e Participações, da imputação de não
atualização do registro de companhia aberta, considerando que apenas o DRI
responde por essa imputação específica, segundo a norma do art. 6º da
Instrução CVM nº 202/93.
A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no tocante às
absolvições proferidas.
Presente a advogada Mariana Jost, representando Nestor Jost.
Presente à sessão de julgamento o procurador-federal Daniel Schiavoni Miller, representante da Procuradoria Federal
Especializada da CVM.
Participaram do julgamento os diretores Pedro Oliva Marcilio de Sousa, Sergio Weguelin, Wladimir Castelo Branco
Castro e o presidente da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2006.
Marcelo Fernandez Trindade
Relator e Presidente da Sessão de Julgamento
RELATÓRIO
Senhores Membros do Colegiado,
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