Processo Nº RJ2005/7315 da Comissão de Valores Mobiliários, 10-05-2006

Número do processoRJ2005/7315
Data10 Maio 2006
SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
CVM Nº RJ2005/7315
Acusados: Chrisanto Pinheiro Bomfim
Ernesto Policarpo de Mendonça Neto
Hermínio Freitas
Joaquim Guilherme da Silveira
Nestor Jost
Ricardo Haddad
Ementa: Não atualização do registro de companhia aberta da Companhia Progresso
Industrial Brasil Fábrica Bangu, em descumprimento às disposições contidas
nos artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93. Multa e absolvições.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores
Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por
unanimidade de votos, decidiu:
1) Excluir do processo o indiciado Joaquim Guilherme da Silveira, em razão do
seu óbito;
2) Votar pela aplicação da pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) ao indiciado Hermínio Freitas, na qualidade de diretor de relações com o
mercado da companhia, pelo descumprimento do dever de manter atualizado o
registro de companhia aberta, em infração ao disposto no art. 6º da Instrução CVM
nº 202/93; e
3 ) Absolver os indiciados Ricardo Haddad, Nestor Jost, Chrisanto Pinheiro
Bomfim e Ernesto Policarpo de Mendonça Neto da imputação de descumprimento
reiterado das disposições contidas nos artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº
202/93, em infração ao dever de diligência previsto no art. 153 da Lei nº 6.404/76.
O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso,
com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do parágrafo único do
artigo 14 da Resolução CMN nº 454/77.
A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no tocante às
absolvições proferidas.
Presente à sessão de julgamento a advogada Mariana Jost, representante legal do indiciado Nestor Jost.
Presente o procurador-federal Clóvis Silva de Souza, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Participaram do julgamento os diretores Pedro Oliva Marcilio de Sousa, Sergio Weguelin, Wladimir Castelo Branco
Castro e o presidente da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, relator do processo e presidente da sessão.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2006.
Marcelo Fernandez Trindade
Relator e Presidente da Sessão de Julgamento
RELATÓRIO
Senhores Membros do Colegiado,
OBJETO
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