Processo Nº Processo Sancionador RJ2010/10555 da Comissão de Valores Mobiliários, 06-09-2011

Data06 Setembro 2011
Número do processo Processo Sancionador RJ2010/10555
EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº
RJ2010/10555
Acusado: Instituto Banese de Seguridade Social – Sergus
Ementa: Descumprimento, por parte do Instituto Banese de Seguridade Social – Sergus, da vedação de
participar de eleição para vaga de Conselheiro Fiscal do Banese, direito esse que cabe aos acionistas
preferencialistas. Multa.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na
prova dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade de votos, decidiu aplicar ao Instituto Banese de
Seguridade Social multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 por sua participação na eleição para o Conselho Fiscal
do Banco do Estado de Sergipe – Banese, em infração ao art. 161, § 4º, "a", da Lei nº 6.404/76.
O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para
interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos dos
artigos 37 e 38 da Deliberação CVM nº 538, de 05 de março de 2008.
Proferiu defesa oral a advogada Maria Isabel do Prado Bocater, representante do Instituto Banese de
Seguridade Social.
Presente a Procuradora Federal Raquel Passarelli de Souza Toledo de Campos, representante da
Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Otavio Yazbek, relator, Alexsandro Broedel Lopes,
Eli Loria, Luciana Pires Dias e a Presidente da CVM, Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana, que presidiu a
sessão.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2011.
Otavio Yazbek
Diretor-Relator
Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana
Presidente da Sessão de Julgamento
Processo Administrativo Sancionador C VM n.º RJ2010/10555
Acusado: Instituto Banese de Seguridade Social – Sergus
Assunto: Processo Administrativo Sancionador instaurado com a finalidade de se apurar suposta infração ao
art. 161, § 4°, "a", da Lei n.° 6.404/1976
Diretor relator: Otavio Yazbek
R e l a t ó r i o
I. Objeto
1. Trata-se de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face do Instituto Banese de Seguridade Social
– Sergus ("Acusado" ou "Sergus") com a finalidade de apurar suposta infração ao art. 161, § 4°, "a"1, da Lei n.
° 6.404,
de 15.12.1976, quando da sua participação na eleição destinada ao preenchimento da vaga de conselheiro
fiscal reservada aos acionistas preferencialistas, que ocorreu na assembleia geral ordinária do Banco do
Estado de Sergipe S.A. ("Banese") de 31.3.2009.
II. Fatos
Apuração da Área Técnica
2. Em 18.3.2010, um acionista do Banese enviou expediente à CVM (fl. 1) questionando a eleição, na assembleia
geral ordinária do Banese realizada em 31.3.2009, como representantes dos acionistas minoritários e
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