Processo Nº RJ2015/9909 da Comissão de Valores Mobiliários, 05-09-2017

Número do processoRJ2015/9909
Data05 Setembro 2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº RJ2015/9909
Na Sessão de Julgamento do Processo Administrativo Sancionador CVM nº
RJ2015/9909, realizada em 05 de setembro de 2017, o Colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários, por maioria de votos, no tocante à dosimetria da pena, decidiu:
1. Aplicar ao acusado Fabrizio Dulcetti Neves a penalidade de multa
pecuniária no valor de R$ 111.411.665, 62 (cento e onze milhões, quatrocentos e onze
mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), pela prática de
operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários.
Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Gustavo Borba,
Relator, Gustavo Gonzalez, Henrique Balduino Machado Moreira e Pablo Renteria, que
presidiu a Sessão.
Coordenação de Controle de Processos Administrativos
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR
CVM
RJ2015/9909
Acusado: Fabrizio Dulcetti Neves
Assunto: Apurar a eventual ocorrência de infração ao disposto no inciso I da
Instrução CVM nº 8/79 em razão da prática de operação fraudulenta no
mercado de valores mobiliários.
Relator: Diretor Gustavo Borba
R
ELATÓRIO
I. Do Objeto.
1.
Trata-se de Processo Administrativo Sancionador (“PAS”) instaurado em
04.12.2015, pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (“SIN”,
ou “Acusação”), para apuração de infração supostamente praticada por Fabrizio Dulcetti
Neves (“Fabrizio”, ou “Acusado”), diretor responsável pela administração de carteiras
(gestão) de valores da Atlântica Administração de Recursos Ltda. (“Atlântica”, ou
“Gestora”) durante o período em que esta esteve registrada na CVM (26.07.2006 a
08.07.2013), que teria causado prejuízo de US$ 79 milhões ao Fundo Brasil Sovereign II
(“Fundo”), cujo cotista único era o Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos – POSTALIS, em operação de investimento em títulos de dívida privados
realizada em dezembro de 2011.
II. Da Or igem.
2.
O presente PAS originou-se a partir de fato relevante (fls. 21/22) publicado, em
04.08.2014, pela administradora do Fundo, a BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.
(“Administradora”, ou “BNY Mellon”), no qual era informado que uma investigação
realizada no Fundo (anteriormente denominado FIDEX) teria descoberto suposto
pagamento de valor excedente de aproximadamente US$79,000,000 na aquisição de
dois títulos de dívida privados
1
.
3.
O mesmo fato relevante informava que, em função da suspensão de pagamentos
de títulos da dívida externa da República Argentina, seria necessário realizar provisões
para perdas na carteira do Fundo, o que teria impacto negativo de 51,48% no patrimônio
líquido do Brasil Sovereign II.
4.
A SIN, dentro de sua rotina de supervisão de fundos de investimento, iniciou
processo investigativo que gerou a instauração deste PAS.
III. Dos Fatos.
5.
O Brasil Sovereign II é um fundo de investimento da classe Dívida Externa,
constituído em 20.10.2006. A Atlântica foi a gestora do Fundo até 01.03.2012, quando
foi substituída pela BNY Mellon, que também era sua administradora.
6.
O único cotista do Fundo é o BNY Mellon Fundo de Investimento em Cotas de
Fundos de Investimento de Dívida Externa, que recebe aplicações exclusivamente da POSTALIS.
7.
Em razão do default da Argentina, em 01.08.2011 foi realizada provisão para
perdas em carteira, diminuindo o patrimônio líquido do fundo de R$384.403.322,64 para
R$186.520.058,46 (redução de 51,48%), como informado em fato relevante de 04.08.2014.
8.
Dentre os ativos impactados por esse default, dois deles, identificados pelos
códigos ISIN XS0716257539 e XS0721046760, teriam sido objeto da suposta fraude
investigada no termo de acusação.
IV. Termo de Acusação (fls. 1158 a 1177).
9.
Com base nas informações fornecidas pela BNY Mellon, a SIN apurou que os
ativos acima listados eram “First to Default Credit Linked Notes”, notas que pagam o
valor nominal, exceto na hipótese de ocorrência de evento de crédito em pelo menos um
dos títulos que lastreiam cada nota
2
, e que possuíam as seguintes características (fls. 32-36):
i) XS0716257539: notas lastreadas em títulos emitidos pelos governos do Brasil, da
Argentina e da Venezuela, de valor nominal de US$ 60 milhões, data da operação:
15.12.2011; data de liquidação: 20.12.2011; vencimento em 21.12.2021 e preço
de emissão de US$49.592.400,00 (82,654% do valor nominal); e
ii) XS0721046760: notas lastreadas em títulos emitidos pelos governos do Brasil e
da Argentina e da Petróleos da Venezuela S.A. (“PDVSA”), de valor nominal de R$
78 milhões; data da operação: 19.12.2011; data de liquidação: 22.12.2011;
vencimento em 20.12.2021 e preço de emissão de US$70.820.100,00 (90,795%
do valor nominal).
10.
Essas características teriam sido informadas pela Atlântica, por meio de dois
termsheets enviados à BNY Mellon, administradora do Fundo, em 18.01.2012 (fls. 37-96).
11.
Entretanto, a BNY Mellon, ao solicitar à UBS AG, Jersey Branch (“UBS AG”, ou
“Emissora”), emissora das notas, cópias dos referidos termsheet, teria recebido
documentos com informações diferentes. De acordo com os documentos obtidos, as
características das notas compradas pelo Fundo seriam as seguintes (fl. 97-161 e 236-295):
i) XS0716257539: notas lastreadas em títulos emitidos pelos governos do Brasil, da
Argentina e da Venezuela, de valor nominal de US$ 60 milhões, data de emissão:
07.12.2011; data da operação: 28.11.2011; vencimento em 21.12.2021 e preço
de emissão de US$17.340.000,00 (28,90% do valor nominal); e
ii)
XS0721046760: notas lastreadas em títulos emitidos pelos governos do Brasil e
da Argentina e da Petróleos da Venezuela S.A. (“PDVSA”), de valor nominal de R$
78 milhões, data de emissão: 20.12.2011; data da operação: 14.12.2011 e vencimento em
20.12.2021 e preço de emissão de US$24.024.000,00 (30,80% do valor nominal).
12.
As tabelas abaixo evidenciam as diferenças mais relevantes entre as informações
constantes nos termsheets:
Ativo
XS0716257539
Data da
Operação Valor Nominal Preço de emissão
% do VN
3
US$
Informações
fornecidas pela
Atlântica
15.12.2011 US$ 60 milhões 82,654 49.592.400,00
Informações
fornecidas pela
UBS AG
28.11.2011 US$ 60 milhões 28,90 17.340.000,00
Ativo
XS0721046760
Data da
Operação Valor Nominal Preço de emissão
% do VN
US$
Informações
fornecidas pela
Atlântica
19.12.2011
US$ 78 milhões 90,795 70.820.100,00
Informações
fornecidas pela
UBS AG
14.12.2011
US$ 78 milhões 30,80 24.024.000,00
13.
Além disso, o regulamento do Fundo, replicando o art. 96 da ICVM 409/04
4
,
estabelecia que seu patrimônio líquido deveria ser composto por, no mínimo, 80% de
títulos representativos de dívida externa de responsabilidade da União.
14.
A BNY Mellon teria comunicado à Atlântica, em 29.12.2010, um
desenquadramento da carteira do Brasil Sovereign, que passou a ter 79,87% de seus
ativos em títulos de dívida externa da União. Tal desenquadramento teria ocorrido de
forma passiva, pela valorização superior dos ativos de crédito privado em relação aos
títulos emitidos pela União, tendo a gestora argumentado que a venda de títulos de
crédito privado traria prejuízos ao fundo, tendo em vista a baixa liquidez de tais títulos
5
.
15.
O último mês em que a carteira teria ficado enquadrada teria sido novembro de
2010 e a participação dos títulos de dívida externa da União teria decrescido até atingir o

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