Processo penal no Brasil - resumo histórico

AutorJoão Carvalho de Matos
Páginas27-30
Capítulo I
PROCESSO PENAL NO BRASIL – RESUMO HISTÓRICO
Período colonial
Segundo escreve Paulo Lúcio Nogueira:
A primeira legislação que vigorou no Brasil foi a portuguesa, repre-
sentada pelas Ordenações do Reino:
a) Ordenações Afonsinas (1446 a 1520);
b) Ordenações Manoelinas (1521 a 1603);
c) Ordenações Filipinas (1603 a 1830).
Quando da descoberta do Brasil, vigoravam em Portugal as Ordena-
ções Filipinas – divididas em cinco livros. O primeiro tratava do Direito
Administrativo; o segundo, do Direito Eclesiástico; o terceiro tratava do
Processo Civil; o quarto, do Direito Civil e Comercial; e, por fim, o quinto
tratava do Direito Penal e Processo Penal, este com influência do Direito
Canônico e de seu procedimento inquisitorial.
Segundo Mirabete, as Ordenações Afonsinas não chegaram a ter
qualquer aplicação no país.
Ordenações Manoelinas: Martim Afonso de Souza foi o encarregado
de formar as bases da organização judiciária na colônia, nos moldes da
implantada em Portugal. Os processos criminais, antes iniciados por
clamares, passaram a ter início por querelas (delações de crimes feitas por

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