Processos Estruturais: uma transição entre estados de coisa para a tutela dos direitos

AutorMatheus Galdino
CargoMestrando em Direito na Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito do Estado pela Faculdade Baiana de Direito. Procurador do Município de Salvador. Advogado. Salvador/BA. E-mail: galdino.matheus@yahoo.com.br
Páginas358-384
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 3. Setembro a Dezembro de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 358-385
www.redp.uerj.br
358
PROCESSOS ESTRUTURAIS: UMA TRANSIÇÃO ENTRE ESTADOS DE COISA
PARA A TUTELA DOS DIREITOS1-2
STRUCTURAL LITIGATION: A TRANSITION BETWEEN STATES OF AFFAIRS
FOR THE PROTECTION OF RIGHTS
Matheus Souza Galdino
Mestrando em Direito na Universidade Federal da Bahia.
Especialista em Direito do Estado pela Faculdade Baiana de
Direito. Procurador do Município de Salvador. Advogado.
Salvador/BA. E-mail: galdino.matheus@yahoo.com.br
RESUMO: Com base em desdobramentos do que é sustentado em doutrina
contemporânea, apresenta uma compreensão do processo estrutural, distinta, mas não
incompatível, com a doutrina tradicional. Afirma que o fundamento distintivo do processo
estrutural decorre de uma mudança de racionalidade (de causal para teleológica),
direcionada a uma transição não imediata entre estados de coisa. Referida transição
permite identificar as características dos direitos direta e indiretamente tutelados pelo
processo estrutural. Ao fim é possível identificar o âmbito de atuação dos processos
estruturais e sua função na tutela dos direitos.
PALAVRAS-CHAVE: Processos Estruturais. Medidas Estruturantes. Processo de
Interesse Público. Processo de Direito Público. Tutela dos Direitos.
ABSTRACT: Based on unfolding of what is sustained in contemporary doctrine, it
presents an understanding of the structural litigation, distinct but not incompatible with
traditional doctrine. It affirms that the distinctive foundation of the structural litigation
1 Artigo recebido em 13/04/2019 e aprovado em 02/08/2019.
2 Este artigo é resultado do grupo de pesquisa “Transformações nas teorias sobre o processo e o Direito
processual”, vinculado à Universidade Federal da Bahia e cadastrado no Diretório Nacional de Grupos de
Pesquisa do CNPQ (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/7958378616800053). Esse grupo é membr o fundador da
“ProcNet Rede Internacional de Pesquisa sobre Justiça Civil e Process o contemporâneo”
(http://laprocon.ufes.br/rede-de-pesquisa). Não há entidades financiador as ou bolsa.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 3. Setembro a Dezembro de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 358-385
www.redp.uerj.br
359
stems from a change of rationality (from causal to teleological), directed to a non-
immediate transition between states of affairs. This transition allows the identification of
the characteristics of rights directly and indirectly protected by the structural litigation. At
the end it is possible to identify the scope of action of the structural litigation and their
function in the protection of the rights.
KEY WORDS: Structural Litigation. Structural Injuction. Public Interest Litigation.
Public Law Litigation. Protection of Rights.
SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Processo estrutural: entre meios e fins, ação e estados de
coisa - 2.1 Causalidade e Teleologia 2.2 Zweckrational: racionalidade referente a fins
2.3 Ação e estado de coisas - 3. Processo Estrutural e Tutela dos Direitos 3.1 Distinção
entre direito ao estado de coisas e direitos cuja efetivação decorre do alcance do estado de
coisas 3.2 - Características dos direitos tutelados pelo processo estrutural 3.3. A tutela
estrutural como um meio para o alcance das tutelas específicas 4. Conclusão Referências.
1 INTRODUÇÃO
Nos Estados Unidos, o Estado da Califórnia, enfrentando um problema de difícil
solução, em um processo judicial3, reduziu significativamente sua população carcerária,
para os padrões considerados aceitáveis, segundo os termos processualmente fixados,
saindo de 162.368 detentos no ano de 2011 para 132.911 detentos em 20134.
O Brasil, pais sem grande histórico de efetiva recuperação de danos ambientais,
frente a um dano de grandes proporções, consegue judicialmente5 que 73% das áreas
terrestres atingidas por determinada degradação passem a contar com um cronograma de
atividades para recuperação ambiental, a ser executado até o ano de 20206.
3 Brown v. Plata, 563 U.S. 493 (2011).
4 Comparação entre os relatórios semestrais disponíveis no sítio do Departamen to de Correções e
Reabilitação da Califórnia. https://sites.cdcr.ca.gov/research/population- reports/ acesso em 29.03.2019.
5 ão Civil Pública nº 93.8000533-4, em curso na 1ª Vara Federal da Subseção Jud iciária de Criciúma/SC.
6 ARENHART, Sergio Cruz. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do
carvão. I n: GRINOVER, Ada Pellegrini. WATANABE, Kazuo. COSTA, Susana Henriques da (Coord ). O
Processo P ara Solução d e Conflitos de Interesse Público. Salvad or: Jus Podivm, 2017. p. 475-492, p. 487.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT