Procuradoria Geral do Estado - área de Contencioso Tributário-Fiscal

Data de publicação24 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
74 – São Paulo, 131 (142) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de julho de 2021
XII - solicitação aos expedientes das respectivas Unidades
das telas do DETRAN.
§ 1º - A banca judicial que receber intimação para audiência
presencial designada em Comarca pertencente a outra Unidade
de Execução deverá classifica-la como tal no sistema eletrônico
de acompanhamento processual e solicitar à coordenação do
núcleo sua redistribuição a um dos Procuradores da Regional
em que a audiência será realizada.
§ 2º - A competência para conversão em renda de valores
depositados judicialmente, mediante Mandado de Levantamen-
to eletrônico (MLe), compete à banca judicial, independente-
mente da Comarca em que o depósito foi realizado.
§ 3º - A banca judicial que receber pendência para retirar
Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) deverá solicitar à
coordenação de seu núcleo a redistribuição provisória da pen-
dência respectiva para a Chefia da Unidade de Execução respon-
sável, territorialmente, pela Comarca de expedição do MLJ físico.
§ 4º - O cumprimento das decisões judiciais relativas à
SPPrev será requerido diretamente pelo Procurador da banca
judicial, por meio de docflow, mediante utilização dos modelos
padronizados.
Artigo 13 - A especialização em atuação estratégica de que
trata o art. 4º refere-se ao estabelecimento de estratégias para
melhorar a qualidade da defesa ou a recuperação da dívida
ativa, por meio de estudos estatísticos, de escolha de processos
e de teses jurídicas,.
Parágrafo Único - A especialização e que trata este artigo
será, em qualquer caso, coordenada pela SubG CTF, delegando
desde já atribuições de criação de pendências para bancas judi-
ciais, em conformidade com as estratégias aprovadas.
Artigo 14 - Além dos núcleos previstos pelo art. 4º, a SubG
CTF criará, em ato específico, outros núcleos, respeitando, em
qualquer caso, os seguintes fluxos de trabalho especializados:
I - ITCMD, formado pelos processos de inventário, divórcio,
separação, declaração de ausência e alvará em que a Fazenda
tenha interesse para verificação do correto recolhimento do
tributo;
II - Fazenda Ré, composto pelos processos, qualquer que
seja o rito, movidos contra o Estado e não incluídos no artigo
8º, assim como pelas ações promovidas pelo Estado em face
dos demais entes federativos, respectivas ações rescisórias,
cautelares e respectivas ações de recuperação de créditos de
precatórios;
III - Fazenda Autora, composto por execuções fiscais não
incluídas no art. 9º, e seus incidentes, como embargos à exe-
cução, embargos de terceiro, exceções de preexecutividade,
cautelares fiscais, rescisórias e respectivas ações de recuperação
de créditos de precatórios;
IV - Recuperação Judicial e Falências, composto pelas exe-
cuções fiscais de devedor em recuperação judicial ou falido e os
processos de recuperação judicial e de falência.
Parágrafo único - Os núcleos poderão especializar matérias
ou conjunto de processos internamente, como subespeciali-
zações.
Artigo 15 - A especialização em núcleos deverá agrupar,
para atuação concentrada e especializada, as demandas antie-
xacionais repetitivas, assim entendidas aquelas em que haja o
uso preponderante de modelos institucionais.
Parágrafo único - Ficam excluídas da competência do
conceito de demanda repetitiva deste artigo as ações que se
enquadrem no artigo 8º, assim como temas que apresentem
questões de maior complexidade ou relevância, que não se
amoldem à sistemática de utilização de modelos institucionais
de contestação.
Artigo 16 - Os Procuradores em atuação nos núcleos criados
em conformidade com os artigos 4º e 14 obedecerão ao fluxo
de trabalho de processos eletrônicos do sistema de acompanha-
mento processual, operando com o recebimento automático das
intimações eletrônicas até o 10º (décimo) dia da disponibilização
pelo sistema, podendo recebe-las antecipadamente antes deste
prazo de forma manual, para melhor organização do serviço.
§ 1º - Caso o Procurador receba as intimações eletrônicas
manualmente antes do seu afastamento no sistema eletrônico
de acompanhamento de processos judiciais, será responsável
pela pendência respectiva.
§ 2º - O recebimento de pendência antecipada durante
o período de afastamento no sistema eletrônico de acompa-
nhamento de processos judiciais será definitivo, cabendo as
providências respectivas ao Procurador afastado que a recebeu.
Artigo 17 - O sistema eletrônico de acompanhamento pro-
cessual será programado para que a distribuição dos processos
se faça automaticamente e, na sua falha, deverá ser observada
a regra de encaminhamento manual.
Artigo 18 - O Procurador, se receber incorretamente pen-
dências de processos referidos nos arts. 8º e 9º ou ocorrendo a
falha de que trata o artigo 17, solicitará sua redistribuição defini-
tiva, via sistema eletrônico de acompanhamento processual, no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, desde que não tenha havido o
decurso de mais da metade do prazo judicial, contados a partir
do recebimento da pendência, cientificando a coordenação por
mensagem eletrônica, que decidirá sobre o pleito em 2 (dois)
dias úteis.
Artigo 19 - As férias e demais afastamentos dos Procu-
radores do núcleo serão fixadas em planilha anual própria da
Diretoria de Recursos Humanos e anotados pela coordenação no
sistema eletrônico de acompanhamento de processos judiciais e
no sistema GAE.
Parágrafo único - Decorrido prazo regulamentar para mar-
car as férias, os Procuradores somente poderão escolher as datas
em que o limite estabelecido no artigo 20 não tiver sido atingido.
Artigo 20 - Os afastamentos simultâneos em um ano, por
férias e por um período quinzenal de licença prêmio, serão
deferidos pelas coordenações dos núcleos em que estiverem
designados os Procuradores interessados, observando-se o limi-
te de 30% (trinta por cento) de ausências por dia.
Parágrafo Único - Os períodos de licença prêmio serão
escolhidos após serem estabelecidos todos os afastamentos
decorrentes de férias.
Artigo 21 - As férias ou licenças nos meses de janeiro e
julho serão marcadas preferencialmente em períodos quinzenais,
observando-se o início do afastamento em dia útil.
Parágrafo Único - Durante a primeira quinzena de janeiro
poderão ser deferidas férias e licenças prêmios em percentual
superior aos 30% (trinta por cento), a critério da coordenação
do núcleo.
Artigo 22 - O período de afastamento será registrado no
sistema eletrônico de acompanhamento processual, no máximo,
5 (cinco) dias úteis antes do início do afastamento, para regula-
rização de pendências.
Parágrafo único - Não terá direito a limpeza de banca o
segundo afastamento com intervalo inferior a 15 dias corridos,
contados do término de outro prévio afastamento.
Artigo 23 - Está compreendida na substituição por afasta-
mentos a prática de todos os atos processuais pelo substituto,
incluindo a elaboração de peças para regular cumprimento de
prazos e andamentos processuais, bem como a adoção de pro-
vidências administrativas necessárias, incluindo a expedição de
ofícios, requisição de documentos e informações, atendimentos
em geral, dentre outras medidas.
Artigo 24 - Em afastamentos, para fins de determinação da
competência, no tocante aos processos acompanhados através
da agenda do Sistema de Acompanhamento de Processos
Judiciais, será considerada aquela fixada pela data do início do
prazo processual, quando da disponibilização da comunicação
feita via Portal Eletrônico, ainda que não tenha decorrido o
prazo de 10 (dez) dias corridos, previsto no art. 5º, §3º, da Lei
§ 2º - Havendo mais de um coordenador no mesmo núcleo,
as funções serão preferencialmente exercidas de maneira
concomitante.
§ 3º - Os coordenadores, quando o caso, se substituirão em
suas ausências, sendo vedada a substituição por integrantes
do núcleo, ressalvadas situações excepcionais autorizadas pela
SubG CTF.
§ 4º - A coordenação do Núcleo Estratégico será exercida
diretamente pela SubG CTF.
Artigo 8º - A especialização para efeitos de grandes ações
de que trata o art. 4º compreende os seguintes processos:
I - incidente de arguição de inconstitucionalidade;
II - incidente de resolução de demandas repetitivas;
III - incidente de uniformização de jurisprudência quando
representativo da controvérsia;
IV - incidente de assunção de competência;
V - ação direta de inconstitucionalidade;
VI - ação popular;
VII - ação com valor acima de 500.000 UFESPs atualizados,
com o Estado no polo passivo;
VIII - ação de improbidade administrativa, com o Estado
no polo ativo.
§ 1º - Podem ainda ser especiais, para efeitos deste artigo, a
critério da SubG CTF, as ações coletivas, as ações que tratam de
legislação nova ou de teses complexas ainda não apreciadas em
juízo e as ações com reflexos financeiros potenciais relevantes.
§ 2º - Todos os processos acompanhados na forma deste
artigo deverão ser marcados como relevantes no sistema eletrô-
nico de acompanhamento de processos judiciais.
Artigo 9º - A especialização em grandes valores de que trata
o art. 4º compreende os seguintes processos:
I - execuções fiscais eletrônicas dos 500 (quinhentos)
maiores devedores do Estado ou, a critério da SubGCTF, todas
que tenham valor atualizado superior ao valor a ser definido em
comunicados internos.
II - os incidentes processuais e defesas apresentadas em
execuções fiscais eletrônicas de que trata inciso I, especialmente,
embargos à execução, embargos à arrematação, medidas caute-
lares fiscais, ações rescisórias, ação de recuperação de crédito de
precatórios, ações falimentares e de recuperação judicial.
Parágrafo único - As bancas serão formadas, preferencial-
mente, pelos CNPJs base das empresas devedoras.
Artigo 10 - A especialização em processos administrativos
de que trata art. 4º compreende:
I - atendimento ao público, incluindo advogados, que será
realizado preferencialmente de forma eletrônica ou, na sua
impossibilidade, de forma presencial pela unidade competente;
II - suspensão, prosseguimento e cancelamento de débitos;
III - alteração do CADIN;
IV - alteração de regra de cálculo de débitos;
V - substituição de CDA;
VI - solicitação, à PDA, de protesto e de alteração de status
de protesto;
VII - correção da inscrição;
VIII - análise dos pedidos de Certidão Positiva com Efeitos
de Negativa - CEPEN;
IX - atendimento a solicitações oriundas das Secretarias
de Estado;
X - atendimento a ofícios recebidos referentes a cumpri-
mento de decisões judiciais, seja a Fazenda parte ou não;
XI - elaboração de ofícios em resposta a pedidos de infor-
mações oriundos do Poder Judiciário, Ministério Público, Dele-
gacias e outros órgãos, relativos a débitos não judicializados;
XII - notificações referentes a processos administrativos;
XIII - providências para verificação da integralidade de
depósitos referentes a débitos não inscritos;
XIV - comunicações no sistema eletrônico de acompanha-
mento de processos judiciais relativas as providências adminis-
trativas adotadas em virtude de decisões judiciais.
XV - solicitações de alterações de parcelamentos à Procura-
doria da Dívida Ativa (PDA);
XVI - a análise dos pedidos protocolizados no atendimento
presencial ou encaminhadas via e-mail corporativo.
§ 1º - Quando da análise dos pedidos de CEPEN, a banca
administrativa anotará no SDA as garantias faltantes e os res-
pectivos números das execuções fiscais físicas.
§ 2º - Compete à coordenação do Núcleo Administrativo
(NA) a função de Procurador vinculado à Procuradoria da Dívida
Ativa (PDA) e à Assessoria de Precatórios Judiciais do Gabinete
do Procurador Geral (APJ).
§ 3º - Sob coordenação de Procurador, os servidores desig-
nados para atuação junto ao núcleo serão responsáveis pelo
gerenciamento e respostas aos questionamentos enviados via
“fale conosco”.
Artigo 11 - O cumprimento de decisões judiciais proferidas
em processos eletrônicos, provisórias ou definitivas, será soli-
citado pela banca judicial ao NA exclusivamente por meio do
sistema eletrônico de acompanhamento de processos judiciais,
em até 05 (cinco) dias úteis, contados do início do prazo judicial.
§ 1º - As solicitações serão realizadas por meio de repre-
sentação conforme modelos institucionais, cujos campos são de
preenchimento obrigatório, disponibilizados no sistema referido
no caput, pena de devolução ao solicitante para correção.
§ 2º - Os pedidos referidos no caput serão apreciados pelo
NA do sistema eletrônico de acompanhamento de processos
judiciais via deferimento ou indeferimento, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, contados da formulação da representação.
§ 3º - Poderá ser solicitado, por meio eletrônico ao Procura-
dor Coordenador, o cumprimento de decisões judiciais urgentes,
assim consideradas aquelas com prazo fixado igual ou inferior a
48 horas ou com imposição de multa.
§ 4º - Alterações realizadas no Sistema da Dívida Ativa
(SDA) pelo NA, por solicitação da banca em cumprimento de
decisões judiciais que impliquem alteração da situação da
dívida, serão comunicadas em todos os processos afetados,
mediante inserção de comunicação interna na respectiva pasta
digital do sistema eletrônico de acompanhamento de processos
judiciais, excepcionadas as medidas que automaticamente
geram pendências vinculadas no mesmo sistema.
Artigo 12 - Em qualquer caso, são atribuições administrati-
vas das bancas judiciais:
I - conferência de integralidade de garantia, de depósito,
de carta de fiança ou de seguro garantia de débitos inscritos;
II - elaboração de ofícios em resposta a pedidos de atu-
alização processual oriundos do Poder Judiciário, Ministério
Público, Delegacias e outros órgãos, ou relativos a informações
de débitos judicializados;
III - levantamento de depósitos judiciais;
IV - consultas ao Sistema da Dívida Ativa (SDA) e E-Pat;
V - anotação de garantia e de número de execuções fiscais
físicas no SDA;
VI - extração de planilha SELIC efetiva para débitos inscritos
não parcelados;
VII - solicitação de cálculos aos contadores;
VIII - encaminhamento de solicitações à PDA relativas
cálculos para liquidação de parcelamento com depósito judicial;
IX - solicitação do imediato cumprimento das decisões
judiciais, que afetem a exigibilidade do crédito fiscal, nos termos
dos artigos 7º, VI, 61 e 67 das Rotinas do Contencioso Tributário
Fiscal, através de representação;
X - zelar para que as autoridades interessadas sejam
imediatamente comunicadas acerca da necessidade de cum-
primento de decisões judiciais, provisórias ou definitivas, com
informação das consequências jurídicas que o descumprimento
destas determinações judiciais pode acarretar;
XI - zelar para que as autoridades sejam imediatamente
comunicadas da cessação ou da suspensão dos efeitos das
decisões mencionadas no inciso anterior;
Serrana, Sertãozinho, Severínia, Sud Mennucci, Sumaré, Suza-
nápolis, Tabatinga, Taciba, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Taquaritinga,
Tarabaí, Tarumã, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Timburi, Trabiju,
Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubirajara, Uru, Valinhos, Valpa-
raíso, Vinhedo, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
A CETESB, para dar cumprimento a Resolução CONAMA
nº 06, de 24 de janeiro de 1986, e à Resolução nº SMA 09, de
03 de fevereiro de 2017, faz publicar as licenças concedidas,
posição em 23/07/2021, no âmbito da Diretoria de Avaliação de
Impacto Ambiental.
Processo nº 183/2019 (033793/2021-26)
CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu para GÁS BRASILIANO DISTRI-
BUIDORA S/A a Licença Ambiental de Operação nº 2619 de
15/07/2021, para SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
CANALIZADO – SDGN LENÇÓIS PAULISTA-MACATUBA, locali-
zado nos municípios de LENCÓIS PAULISTA e MACATUBA, com
validade de 10 (dez) anos, a contar da data de sua emissão.
A CETESB, para dar cumprimento à Resolução CONAMA nº
06, de 24 de janeiro de 1986, e à Resolução SMA nº 09, de 03 de
fevereiro de 2017, faz publicar os pedidos de licenças solicitadas,
posição em 23/07/2021, no âmbito da Diretoria de Avaliação de
Impacto Ambiental.
Processo nº 13.853/2006 (043253/2021-88)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido da Licença Ambiental de
Operação – Renovação - de NOVA TRANSPORTADORA DO
SUDESTE S.A., para GASODUTO GASAN II E ESTAÇÃO REDU-
TORA DE PRESSÃO - ERP, localizado nos municípios de SÃO
BERNARDO DO CAMPO, SANTO ANDRÉ, RIBEIRÃO PIRES, RIO
GRANDE DA SERRA, MAUÁ E SÃO PAULO.
Processo nº 190/2021 (065473/2021-68)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido da Licença Ambiental de
Operação da CONCESSSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR
PAULISTA S.A. para REGULARIZAÇÃO DA RODOVIA SP-330 –
TRECHO ENTRE O KM 158+500 AO KM 240+500, localizado nos
municípios de CORDEIRÓPOLIS, ARARAS, LEME, SANTA CRUZ
DA CONCEIÇÃO, PIRASSUNUNGA, PORTO FERREIRA E SANTA
RITA DO PASSA QUATRO.
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
Despacho da Procuradora Geral do Estado, de 23-7-
2021
Processo PGE-PRC-2021/01660
Interessado: CENTRO DE ESTUDOS ESPGE
Assunto: CE-120 - Contratação Docentes, Coordenadores,
Professores Assistentes,Orientadores e Revisores - Curso Pós-
-Graduação Lato Sensu em Direito do Estado -Turma 2021/2022
- 2º Semestre 2021
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº
8.666/1993, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei Federal
nº 11.107/2005, a inexigibilidade de licitação declarada pela
Procuradora do Estado Assessora respondendo pelo expediente
do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, com
(fl.378- PGE-DES-2021/61109), com vistas à contratação dos
professores, coordenadores, monitores, orientadores e revisores
indicados no Processo PGE-PRC-2021/01660 para integrar o
corpo docente da Escola Superior da Procuradoria Geral do
Estado ao longo do segundo semestre de 2021.
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-
FISCAL
Portaria SUBGCTF nº 13, DE 24 DE JULHO DE 2021
Disciplina as competências para atuação em núcleos esta-
duais de processos eletrônicos - NEPE.
O Subprocurador Geral do Estado do Contencioso Tributário
- Fiscal, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a exitosa implementação do Núcleo Esta-
dual de Processos Eletrônicos - NEPE - e sua divisão em espe-
cialidades;
CONSIDERANDO os ganhos de eficiência patrocinados pelo
modelo desterritorializado de distribuição de processos;
CONSIDERANDO por último que a atuação desterritorializa-
da dos núcleos reclama disciplina diferenciada das competências
RESOLVE:
Artigo 1º - O Núcleo Estadual de Processos Eletrônicos
(NEPE) compõe-se de todos os processos judiciais eletrônicos e
de todos processos administrativos, em trâmite nas unidades de
execução da PGE ou nos juízos das Comarcas a elas vinculadas,
em conformidade com o artigo 1º da Portaria SUBG-CTF nº 7,
de 31/10/2019.
Artigo 2º - Serão designados pela SubG CTF, para exercício
no NEPE, todos os procuradores em exercício no Contencioso
Tributário-Fiscal, ressalvados os que estiverem em exercício na
Procuradoria da Dívida Ativa (PDA) e na Subprocuradoria Geral
do Contencioso Tributário-Fiscal (SubG CTF).
Artigo 3º - A especialização ou divisão do trabalho, inter-
namente no NEPE, será disciplinada pela SubG CTF, respeitado
o seguinte:
I - privilégio da rápida solução de conflitos;
II - incremento da arrecadação da dívida ativa;
III - divisão equitativa de serviço entre Procuradores;
IV - transparência;
Artigo 4º - A SubG CTF deverá manter, em qualquer caso,
os seguintes núcleos:
I - grandes ações propostas contra a Fazenda;
II - grandes dívidas inscritas e ajuizadas;
III - processos administrativos;
IV - estratégias de cobrança e defesa do Estado.
Artigo 5º - Quando o caso, os núcleos especializados do
NEPE serão divididos em bancas.
Parágrafo Único - As bancas serão compostas pelos proces-
sos judiciais eletrônicos em tramitação em outros Estados ou
em qualquer Comarca do Estado, a elas atribuídos por critérios
não territoriais.
Artigo 6º - A SubG CTF poderá avocar os processos de qual-
quer núcleo, para, excepcionalmente, em razão de volume de
trabalho, distribui-los por pendência, judicial ou administrativa.
Artigo 7º - A SubG CTF designará Procuradores para coor-
denação de todos os núcleos, inclusive para os previstos pelo
artigo 4º, cujas atribuições incluem:
I - apoio e acompanhamento da atuação dos Procuradores;
II - identificação de ações sensíveis, em razão de valor ou
da matéria;
III - identificação de demandas repetitivas, com proposta de
modelos institucionais ou de providência judicial para unificação
e suspensão das demandas, quando o caso;
IV - atualização de peças judiciais;
V - processamento dos pedidos de dispensa de resposta
judicial do Estado, quando não houver normativa geral discipli-
nando a hipótese;
VI - planejar as férias, licenças e substituições;
VII - tomar as providências administrativas com relação
à GAE;
§ 1º - Serão designados, sem bancas de processos ele-
trônicos, 3 (três) coordenadores para os fluxos de trabalho de
Fazenda Autora, 4 (quatro) coordenadores de para os Fluxos
de Fazenda Ré e 1 (um) coordenador para os fluxos de ITCMD.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema /
n. 271/2021.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e
n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por JOSÉ ADRIANI LOPES,
CPF/CNPJ 144.125.688-14 e do parecer técnico contido no Pro-
cesso DAEE n. 9414382, declaramos dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Cerqueira César, conforme abaixo:
- Lançamento Superficial - . - Coord. Geográfica(s) Latitu-
de S (23°4'13.000") - Longitude O (49°10'43.000") - Vazão
Máxima Instantânea 0,50 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume
5,00 m³ - Período 10h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado
pelo Requerimento 20210003499-MTJ. - Captação Subterrâ-
nea - Aquífero Serra Geral - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(23°4'19.270") - Longitude O (49°10'48.030") - Volume Diário:
15,00 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento
20210003499-V2Q.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema /
n. 272/2021.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por ANTONIO APARECIDO GIL
CARDOSO, CPF/CNPJ 086.548.508-92 e do parecer técnico con-
tido no Processo DAEE n. 9414784, declaramos dispensado(s)
de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no
município de Quatá, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°13'23.763") - Longitude O
(50°41'53.014") - Volume Diário: 12,00 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20210014530-YEH.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema /
n. 273/2021.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Judenir de Souza Novais,
CPF/CNPJ 225.807.318-90 e do parecer técnico contido no Pro-
cesso DAEE n. 9414610, declaramos dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Tupã, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°54'20.880") - Longitude O
(50°30'30.180") - Volume Diário: 14,85 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20210012495-EHG.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema /
n. 275/2021.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por SILVESTRE FERRO CERA-
MICA, CPF/CNPJ 34.411.601/0001-09 e do parecer técnico con-
tido no Processo DAEE n. 9414787, declaramos dispensado(s)
de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no
município de Panorama, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°23'48.880") - Longitude O
(51°52'25.980") - Volume Diário: 9,40 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20210017543-9A7.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema /
n. 277/2021.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por José Rosenildo da Silva
Santos, CPF/CNPJ 166.005.018-98 e do parecer técnico contido
no Processo DAEE n. 9414768, declaramos dispensado(s) de
outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no muni-
cípio de São Miguel Arcanjo, conforme abaixo:
- Lançamento Superficial - afluente do Ribeirão Lajeado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°59'26.884") - Longitude O
(48°0'59.276") - Vazão Máxima Instantânea 1,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 24,00 m³ - Período 24h /dia - Prazo
indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20210016767-
U59. - Captação Superficial - afluente do Ribeirão Lajeado
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°59'27.021") - Longitude
O (48°0'58.273") - Vazão Máxima Instantânea 1,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 24,00 m³ - Período 24h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20210016767-0SZ.
- Reservatório de Acumulação - - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(23°59'26.162") - Longitude O (48°0'59.410") - Prazo indeter-
minado; Solicitado pelo Requerimento 20210016767-F38.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Peixe Paranapanema /
n. 278/2021.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Comunicado para a queima da palha da cana-de-
-açúcar n° 014/21/AICP - Determinação em 22/07/2021
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
informa que, em cumprimento à Resolução SIMA 35, de 15 de
abril de 2021, encontra-se suspensa a queima da palha da cana
de açúcar nos seguintes municípios: Agudos, Alfredo Marcondes,
Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Álvares Machado, Americana,
Américo Brasiliense, Andradina, Anhumas, Araçatuba, Aramina,
Araraquara, Arealva, Artur Nogueira, Assis, Auriflama, Avaí,
Avanhandava, Balbinos, Barbosa, Barretos, Barrinha, Batatais,
Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bilac,
Birigüi, Boa Esperança do Sul, Borborema, Borebi, Braúna, Brejo
Alegre, Brodowski, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cafe-
lândia, Caiabu, Caiuá, Cajobi, Cajuru, Campinas, Campos Novos
Paulista, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Cássia dos
Coqueiros, Castilho, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia,
Coroados, Cosmópolis, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália,
Descalvado, Dobrada, Dourado, Dracena, Duartina, Dumont,
Embaúba, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do
Turvo, Estiva Gerbi, Estrela D´Oeste, Estrela do Norte, Euclídes da
Cunha Paulista, Fernando Prestes, Fernandópolis, Florínia, Fran-
ca, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General
Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guará,
Guaraçaí, Guaraci, Guarani D´Oeste, Guarantã, Guararapes,
Guariba, Guatapará, Guzolândia, Holambra, Hortolândia, Iacan-
ga, Ibaté, Ibirarema, Ibitinga, Iepê, Igarapava, Ilha Solteira,
Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Ipaussu, Ipuã, Itapira, Itápolis,
Itapura, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jaguariúna,
Jardinópolis, Jeriquara, Junqueirópolis, Lavínia, Lençóis Paulista,
Lins, Lourdes, Lucianópolis, Luiz Antônio, Luiziânia, Lutécia,
Macatuba, Macedônia, Marabá Paulista, Maracaí, Martinópolis,
Matão, Meridiano, Miguelópolis, Mira Estrela, Mirandópolis,
Mirante do Paranapanema, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Monte
Alto, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Morro
Agudo, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Nova
Castilho, Nova Europa, Nova Guataporanga, Nova Independên-
cia, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Nuporanga, Óleo, Olímpia,
Orlândia, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Palmital, Panora-
ma, Paraguaçu Paulista, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Paulínia,
Paulistânia, Pederneiras, Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira,
Pedrinhas Paulista, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Piquerobi,
Pirajuí, Pirangi, Pirapozinho, Piratininga, Pitangueiras, Platina,
Pongaí, Pontal, Populina, Porto Ferreira, Pradópolis, Presidente
Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente
Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Rancharia, Regente
Feijó, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente,
Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina,
Rincão, Rosana, Rubiácea, Sabino, Sales Oliveira, Salto Grande,
Sandovalina, Santa Bárbara D´Oeste, Santa Cruz da Esperança,
Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa
Mercedes, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo,
Santo Anastácio, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de
Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Expedito, Santópolis
do Aguapeí, São Carlos, São João das Duas Pontes, São João de
Iracema, São João do Pau D´Alho, São Joaquim da Barra, São
José da Bela Vista, São Pedro do Turvo, São Simão, Serra Azul,
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sábado, 24 de julho de 2021 às 05:04:00

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