Procuradoria Geral do Estado - área de Contencioso Tributário-Fiscal

Data de publicação02 Fevereiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
56 – São Paulo, 132 (23) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Procuradoria Geral do
Estado
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO
EXTRATO DA ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA
BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 01/02/2022
Processo: 18577-503637/2019
Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Relator: Conselheiro Joao Carlos Pietropaolo
DELIBERAÇÃO CPGE N.º 053/02/2022 – Por maioria de
votos, o Conselho deliberou opinar, nos termos da proposta
apresentada pelo Conselheiro Vanderlei Ferreira de Lima, pela
aplicação da pena de suspensão de 10 dias ao processado,
declarando-se suspeito o Conselheiro Augusto Rodrigues Por-
ciuncula; vencidos os Conselheiros Anselmo Prieto Alvarez, Paulo
Braga Neder, Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro e Bruno Maciel
dos Santos, que opinaram pela imposição da pena de suspensão
de 30 dias ao processado, nos termos do voto do Conselheiro
Relator, João Carlos Pietropaolo.
Processo: 18577-679670/2017
Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Relator: Conselheiro Joao Carlos Pietropaolo
Após a leitura do voto do Conselheiro Relator, o processo foi
retirado de pauta com pedido de vista do Conselheiro Augusto
Rodrigues Porciuncula, para inclusão na pauta da 23ª sessão
ordinária do Conselho.
Processo: PGE-EXP-2021/34839
Interessado: Subprocuradoria do Contencioso Geral
Assunto: Programa de Colaboração entre as áreas do
Contencioso Geral, Contencioso Tributário-Fiscal e Consultoria.
Relator: Conselheiro Marcio Martins Muniz Rodrigues
Após a leitura do voto do Conselheiro Relator, o processo
foi retirado de pauta com pedido de vista da Conselheira Maria
de Lourdes D’Arce Pinheiro.
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-
FISCAL
Portaria SUBGCTF nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Disciplina as competências para atuação em núcleos esta-
duais de processos eletrônicos – NEPE.
O Subprocurador Geral do Estado do Contencioso Tributá-
rio-Fiscal, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de readequação dos núcleos
estaduais de processos eletrônicos às contingências de pessoal
do Contencioso Tributário-Fiscal
RESOLVE:
Artigo 1º - O Núcleo Estadual de Processos Eletrônicos
(NEPE) compõe-se de todos os processos judiciais eletrônicos e
de todos processos administrativos, em trâmite nas unidades de
execução da PGE ou nos juízos das Comarcas a elas vinculadas,
em conformidade com o artigo 1º da Portaria SUBG-CTF nº 7,
de 31/10/2019.
Artigo 2º - Serão designados pela SubG CTF, para exercício
no NEPE, todos os procuradores em exercício no Contencioso
Tributário-Fiscal, ressalvados os que estiverem em exercício na
Procuradoria da Dívida Ativa (PDA), na Subprocuradoria Geral do
Contencioso Tributário-Fiscal (SubG CTF), os Chefes de Unidade
de Execução e um de seus assessores, neste caso, quando em
substituição de Chefia.
Artigo 3º - A especialização ou divisão do trabalho, inter-
namente no NEPE, será disciplinada pela SubG CTF, respeitado
o seguinte:
I – privilégio da rápida solução de conflitos;
II – incremento da arrecadação da dívida ativa;
III – divisão equitativa de serviço entre Procuradores;
IV – transparência;
Artigo 4º - A SubG CTF deverá manter, em qualquer caso,
os seguintes núcleos:
I - grandes ações propostas contra a Fazenda;
II - processos administrativos.
Artigo 5º - Quando o caso, os núcleos especializados do
NEPE serão divididos em bancas.
Parágrafo Único. As bancas serão compostas pelos proces-
sos judiciais eletrônicos em tramitação em outros Estados ou
em qualquer Comarca do Estado, a elas atribuídos por critérios
não territoriais.
Artigo 6º - A SubG CTF poderá avocar os processos de qual-
quer núcleo, para, excepcionalmente, em razão de volume de
trabalho, distribui-los por pendência, judicial ou administrativa.
Artigo 7º - A SubG CTF designará Procuradores para coor-
denação de todos os núcleos, inclusive para os previstos pelo
artigo 4º, cujas atribuições incluem:
I – apoio e acompanhamento da atuação dos Procuradores;
II – identificação de ações sensíveis, em razão de valor ou
da matéria;
III – identificação de demandas repetitivas, com proposta de
modelos institucionais ou de providência judicial para unificação
e suspensão das demandas, quando o caso;
IV – atualização de peças judiciais;
VI - processamento dos pedidos de dispensa de resposta
judicial do Estado, quando não houver normativa geral discipli-
nando a hipótese;
VI – planejar as férias, licenças e substituições;
VII – tomar as providências administrativas com relação
à GAE;
§ 1º - Serão designados, sem bancas de processos ele-
trônicos, 3 (três) coordenadores para os fluxos de trabalho de
Fazenda Autora, 4 (quatro) coordenadores de para os Fluxos
de Fazenda Ré e 1 (um) coordenador para os fluxos de ITCMD.
§ 2º - Havendo mais de um coordenador no mesmo núcleo,
as funções serão preferencialmente exercidas de maneira
concomitante.
§ 3º - Os coordenadores, quando o caso, se substituirão em
suas ausências, sendo vedada a substituição por integrantes
do núcleo, ressalvadas situações excepcionais autorizadas pela
SubG CTF.
§ 4º - Os coordenadores de fluxos de trabalho de Fazenda
Autora e de Fazenda Ré exercerão, em rodízios periódicos, a
função de Procurador vinculado à Assessoria de Precatórios
Judiciais do Gabinete do Procurador Geral (APJ).
Artigo 8º - A especialização para efeitos de grandes ações
de que trata o art. 4º, I, compreende os seguintes processos:
I - incidente de arguição de inconstitucionalidade;
II - incidente de resolução de demandas repetitivas;
III - incidente de uniformização de jurisprudência quando
representativo da controvérsia;
IV - incidente de assunção de competência;
V - ação direta de inconstitucionalidade;
VI - ação popular;
Volume 0,00 m³ - Período 0h /dia - Prazo indeterminado; Solici-
tado pelo Requerimento 20220000558-HO9.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 35/2022.
Reti-ratificação do DOE de 30/01/2018
Processo DAEE 9311105 – Extrato de 17/01/2018
Onde se lê: Rua Paraná, 338 – Centro
Leia-se: Rua Paraná, 358 – Centro
DIRETORIA DE BACIA DO TURVO GRANDE
Despacho do Diretor da Bacia do , de 28/01/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Ernestino Da Costa Mello,
CPF/CNPJ 135.084.078-53 e do parecer técnico contido no Pro-
cesso DAEE n. 9201157, declaramos dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Paranapuã, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Coord. Geográfica(s) Latitu-
de S (20°4'3.300") - Longitude O (50°36'44.200") - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20210029916-225.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n.
016/2022.
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de 31/1/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e
n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por SOLANGE APARECIDA
BOLOTARIO BASSAN, CPF/CNPJ 09.183.618/0001-09 e do pare-
cer técnico contido no Processo DAEE n. 9209769, declaramos
dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s),
localizada(s) no município de Votuporanga, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°24'59.512") - Longitude O
(50°1'4.912") - Volume Diário: 15,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20210025176-7UJ.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 017/2022
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de 31/1/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por J.Mahfuz Ltda, CPF/CNPJ
54.289.996/0010-17 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE n. 9204795, declaramos dispensado(s) de outorga o(s)
uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de São
José Do Rio Preto, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°47'17.190") - Longitude O
(49°21'12.510") - Volume Diário: 10,40 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20210035755-SPN.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 019/2022
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de 31/1/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Amaury Savordelli, CPF/
CNPJ 08.150.447/0001-59 e do parecer técnico contido no Pro-
cesso DAEE n. 9209990, declaramos dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Álvares Florence, conforme abaixo:
- Captação Superficial - SNA1 do Ribeirão Tomazão -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°12'21.700") - Longitude O
(49°51'48.000") - Vazão Máxima Instantânea 1,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 24,00 m³ - Período 24h/dia - Prazo
indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20210035673-
Y80. - Reservatório de Acumulação - SNA1 do Ribeirão Tomazão
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°12'22.600") - Longitude O
(49°51'47.800") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220001027-YN4.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 020/2022
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de 31/1/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630
e n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por MINERAÇÃO
GRANDES LAGOS LTDA, CPF/CNPJ 02.894.169/0004-00 e do
parecer técnico contido no Processo DAEE n. 9204522, declara-
mos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s),
localizada(s) no município de Riolândia, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (19°59'14.780") - Longitude O
(49°38'5.690") - Volume Diário: 14,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20210030415-QTJ.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 021/2022
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de 31/1/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e
n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por Aguinaldo Denílson da
Silva, CPF/CNPJ 132.647.118-00 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE n. 9210017, declaramos dispensado(s) de outor-
ga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município
de Palestina, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°23'18.730") - Longitude O
(49°25'58.940") - Volume Diário: 1,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220001959-B5J.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 018/2022
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de
28/01/2022
Declaração Sobre Viabilidade de Implantação de Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações , apresentado por
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA PEDRANOPOLIS S.A., CPF/
CNPJ 31.739.003/0001-75, na Diretoria de Bacia do Turvo Gran-
de, declaramos viável a concepção da interferência em recurso
hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de
outros usos não especificados , na ROD CHAFFI MARAO - KM
9, nº s/n - CEP: 15.630-000, localizada no município de Pedranó-
polis , conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°11'43.300") - Longitude O
(50°2'0.800") - Volume Diário: 16,50 m³ - Prazo 24 meses; Soli-
citado pelo Requerimento 20210034206-7XG. Processo DAEE
9209276 - Extrato DVI 009/2022.
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de
31/01/2022
Declaração Sobre Viabilidade de Implantação de Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações, apresentado
por GeraTerra Empreendimentos Imobiliários Ltda, CPF/CNPJ
38.047.218/0001-74, na Diretoria de Bacia do Turvo Grande,
declaramos viável a concepção da interferência em recurso
hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade
de urbano - abastecimento de rede privada, na Rua Lídio Lopes,
CEP: 15.140-000, localizado no município de Bálsamo, conforme
abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°43'56.165") - Longitude O
(49°35'12.654") - Volume Diário: 435,00 m³ - Prazo 24 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210031010-FMD. Processo
DAEE 9209915 - Extrato DVI 010/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
31/01/2022
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630
e nº 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por Wagner Polo
Kaouri E Outra, CNPJ 18.067.906/0001-99 e do parecer técnico
contido no Processo DAEE nº 9315801, declaramos dispensada
de outorga a interferência em recurso hídrico, com a finalidade
de paisagismo, localizado no "Sítio Primavera", no município de
Ribeirão Corrente, conforme abaixo:
- Barramento - Volume e 8.000,00 m³- Afluente do Córrego
do Mendes - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°28'22.688") -
Longitude O (47°35'31.492") - Prazo indeterminado; Solicitado
pelo Requerimento 20210035784-GFU.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
042/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
31/01/2022
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630 e nº
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Ézio Girardi Júnior, CPF
034.476.938-00 e do parecer técnico contido no Processo DAEE
nº 9315821, declaramos dispensada de outorga a interferência
em recurso hídrico, com a finalidade de regularização de vazão
- captação, localizado na "Fazenda Santo Antônio do Jequitibá",
no município de Batatais, conforme abaixo:
- Barramento - Volume 22000 (m³) - Córrego das Manguei-
ras - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°58'7.090") - Longitude
O (47°31'31.980") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo
Requerimento 20210034356-C0P.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
043/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
31/01/2022
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630 e nº
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Romualdo Ortigoso, CPF
748.599.948-68 e do parecer técnico contido no Processo DAEE
nº 9315746, declaramos dispensada de outorga a interferência
em recurso hídrico, com a finalidade de regularização de vazão
- captação, localizado na "Fazenda Barreiro", no município de
Guaíra, conforme abaixo:
- Barramento - Volume 28308 (m³)- Córrego do Barreiro -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°21'10.340") - Longitude O
(48°27'11.720") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requeri-
mento 20210034597-WQY.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
044/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
31/01/2022
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630
e nº 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por Benedito Xavier,
CPF 833.134.788-91 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE nº 9315689, declaramos dispensado de outorga o uso
de recurso hídrico, com a finalidade de uso rural - sanitário,
localizado no "Sítio São Carlos", no município de Guatapará,
conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°33'37.590") - Longitude O
(47°58'5.090") - Volume Diário: 3,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220001178-CDR.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
045/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
31/01/2022
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630 e
nº 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por Condomínio Flat San
Sebastian, CNPJ 32.179.671/0001-58 e do parecer técnico con-
tido no Processo DAEE nº 9315490, declaramos dispensado de
outorga o uso de recurso hídrico, com a finalidade de uso urbano
- solução alternativa coletiva tipo I, localizado "Condomínio San
Sebastian", no município de Águas De Lindóia, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°28'46.400") - Longitude O
(46°38'13.800") - Volume Diário: 14,00 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20210032612-K0D.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
046/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
31/01/2022
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630 e
nº 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por Silvana Lourdes Burani
Arouca E Outros, CNPJ 41.928.319/0002-40 e do parecer técnico
contido no Processo DAEE nº 9315814, declaramos dispensado
de outorga o uso de recurso hídrico, com a finalidade de uso
rural - sanitário, localizado na "Fazenda Santa Mariana FSM",
no município de Mogi Mirim, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°25'14.276") - Longitude O
(46°52'47.004") - Volume Diário: 7,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20210030946-FM7.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
047/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
31/01/2022
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630 e
nº 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por Silvana Lourdes Burani
Arouca E Outros, CNPJ 41.928.319/0002-40 e do parecer técnico
contido no Processo DAEE nº 9315814, declaramos dispensado
de outorga o uso de recurso hídrico, com a finalidade de uso
rural - sanitário, localizado na "Fazenda Santa Mariana FSM",
no município de Mogi Mirim, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°25'11.916") - Longitude O
(46°52'45.853") - Volume Diário: 7,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20210030946-TP6.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
048/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Pardo Grande, de 1 / 2 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Município De Guariba
- CPF/CNPJ: 48.664.304/0001-80 - Localização: Rua Victor
Valentim de Oliveira
- Município: Guariba
- Processo DAEE: 9304327
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Travessia Aérea - Córrego Jordão - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (21°21'39.452") - Longitude O (48°13'16.334") -
Vazão Máxima Instantânea 0,00 m³/h - Uso Diário Máximo:
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria da Bacia do
Médio Tietê - BMT, de 01 / 02 / 2022
Declaração de Viabilidade de Implantação
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações , apresentado por
BRF SA, CPF/CNPJ 01.838.723/0451-47, na Diretoria da Bacia
do Médio Tietê - BMT, declaramos viável a concepção da interfe-
rência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda,
com a finalidade de industrial - sanitário , na RODOVIA MÁRIO
BATISTA MORI, nº 2950 - CEP: 18.280-000, Tatuí - SP , localizada
no município de Tatuí , conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°18'50.310") - Longitude O
(47°52'37.820") - Volume Diário: 405,00 m³ - Prazo 24 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210024963-JP0. Processo DAEE
9823746 - Extrato DVI 01-SOE /22.
Despacho do Diretor da Bacia Médio Tietê, de
01/02/2022
Revogação
Referência:
Processo DAEE n. 9811000
Com fundamento do Artigo 9. do Decreto Estadual n.
63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n. 1630
de 30-05-2017, e em atendimento ao Parecer Técnico PTOB-
MT2021002286 de 30/06/2021.
Fica revogada a DDO/Diretoria de Bacia do Médio Tietê nº
78-SOE, de 28/01/2020, que autorizou o MARIUSSO COM AL
REPRES COMERCIAL LTDA, CPF/CNPJ 67.467.431/0001-33 e do
parecer técnico contido no Processo DAEE n. 9811000, declara-
mos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s),
localizada(s) no município de Paulínia, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°45'45.230") - Longitude O
(47°7'15.400") - Volume Diário: 1,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20190013543-N7D.
Referência:
Processo DAEE nº 9822439
Com fundamento do Artigo 9. do Decreto Estadual n.
63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n. 1630
de 30-05-2017, em atendimento ao despacho BMAR/Sidecc de
11/01/2022.
Fica revogada a DDO/Diretoria de Bacia do Médio Tietê nº
191-SOE, de 17/02/2021, que autorizou o ANTONIO SERGIO
MOUTINHO JUNIOR, CPF/CNPJ 143.568.588-16 e do parecer
técnico contido no Processo DAEE n. 9822439, declaramos
dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s),
localizada(s) no município de Bragança Paulista, conforme
abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°58'33.600") - Longitude O
(46°40'44.550") - Volume Diário: 13,50 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20200005121-FI5.
Referência:
Processo DAEE nº 9825679
Com fundamento do Artigo 9. do Decreto Estadual n.
63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n. 1630
de 30-05-2017, em atendimento ao Parecer Técnico PTOB-
MT2021003763 de 01/10/2021
Fica revogada a DDO/Diretoria de Bacia do Médio Tietê nº
202- SOE, de 12/07/2018, que autorizou o LUIS ARIOVALDO
PAGAN, CPF/CNPJ 07.957.615/0001-50e do parecer técnico con-
tido no Processo DAEE n. 9825679, declaramos dispensado(s)
de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no
município de Amparo, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°46'7.718") - Longitude O
(46°45'27.683") - Vazão Máxima Instantânea 2,50 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 10,00 m³ - Período 4h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20180004487-Y3B.
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°46'4.106") - Longitude O
(46°45'30.897") - Vazão Máxima Instantânea 1,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 4,00 m³ - Período 4h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20180004487-TMB.
DIRETORIA DA BACIA DO PARAÍBA E LITORAL
NORTE
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Paraíba e Litoral Norte, de 01-02-2022.
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e
n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por ANGELA BIAZI FREIRE,
CPF/CNPJ 041.116.928-93 e do parecer técnico contido no Pro-
cesso DAEE n. 9610196, declaramos dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Santo Antônio Do Pinhal, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°47'33.010") - Longitude O
(45°39'20.120") - Volume Diário: 2,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20210033851-DFV.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Paraíba e Litoral Norte /
n. 040 de 26-01-2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Paraíba e Litoral Norte, de 31 / 1 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: siriuba s/s empreendimentos turisticos
- CPF/CNPJ: 67.652.537/0001-07
- Município: Ilhabela
- Processo DAEE: 9610238
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Superficial - afluente sem nome do rio siriuba -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°45'25.140") - Longitude O
(45°20'49.890") - Vazão Máxima Instantânea 1,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 16,00 m³ - Período 16h /dia - Prazo
indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20220000334-
FE6. - Travessia Aérea - - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(23°45'28.140") - Longitude O (45°20'55.260") - Vazão Máxima
Instantânea 0,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 0,00 m³
- Período 0h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220000334-T33.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Paraíba e Litoral Norte/ n. 022 de 31-01-2022.
DIRETORIA DA BACIA DO PARDO GRANDE
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
31/01/2022
Declaração Sobre Viabilidade De Implantação De Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE nº 1.630,
de 30/05/2017, as declarações e as informações constantes
do requerimento, apresentado por Fernando Vicentini, CPF
044.747.768-44 e do parecer técnico contido no Processo DAEE
nº 9307283, declaramos viável a concepção do uso de recurso
hídrico do empreendimento que a demanda, para fins de irri-
gação , localizado na "Fazenda Liberdade", no município de
Altinópolis , conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Formação Botucatu, - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°0'55.560") - Longitude O
(47°22'54.230") - Volume Diário: 1.800,00 m³ - Prazo 24 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20190012768-Y7O. Processo
DAEE 9307283 - Extrato DVI 12/2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 às 05:12:07

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