Procuradoria Geral do Estado - Procuradorias Regionais

Data de publicação12 Fevereiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 131 (29) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, inciso V, letra “x”
Operar serviço não autorizado de transporte coletivo regu-
lar na RMSP
PR-RMSP/TCR/097/21
Dailton Lacerda dos Santos Transportes Eireli - ME
RF AIIPM Data Valor
00448/21 2329566-A 26-1-2021 R$ 104,24
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01. Ficam impostas aos infratores, abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM.
PR-RMSP/TCR/098/21
Claudia Silene Gomes Dutra
RF AIIPM Data Valor
00397/21 2329141-D 22-1-2021 R$ 2606,11
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01. Ficam impostas aos infratores, abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM.
PR-RMSP/TCR/099/21
Rosana Vieira Fonseca
RF AIIPM Data Valor
00484/21 2330866-A 29-1-2021 R$ 5212,21 (Reincidente)
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º, artigo
6º, da Resolução STM-55, de 04-02-1992, Determino a publica-
ção do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675, de 30-01-1986, alterado pelo Decreto 27.436, de 07-10-
1987, complementados pelos Decretos 41.659, de 25-03-1997,
e 45.983, de 08-08-2001, em seu artigo 57 - executar serviço
de transporte coletivo regular de passageiros não permitido
ou autorizado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/100/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55173-A 28-1-2021 DTB 7949 Anderson Bento da Silva
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º, artigo
6º, da Resolução STM-55, de 04-02-1992, Determino a publica-
ção do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675, de 30-01-1986, alterado pelo Decreto 27.436, de 07-10-
1987, complementados pelos Decretos 41.659, de 25-03-1997,
e 45.983, de 08-08-2001, em seu artigo 57 - executar serviço
de transporte coletivo regular de passageiros não permitido
ou autorizado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/101/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55175-A 02-02-2021 EPU 0931 Sônia da Silva Cruz
55176-A 02-02-2021 KYF 5J56 Fabio Alves da Silva
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º, artigo
6º, da Resolução STM-55, de 04-02-1992, Determino a publica-
ção do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675, de 30-01-1986, alterado pelo Decreto 27.436, de 07-10-
1987, complementados pelos Decretos 41.659, de 25-03-1997,
e 45.983, de 08-08-2001, em seu artigo 57 - executar serviço
de transporte coletivo regular de passageiros não permitido
ou autorizado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/102/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55174-A 02-02-2021 PWD 7136 Teresa Maria Lucena
55177-A 03-02-2021 EJY 0987 Joaquim João da Silva Transportes - ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º, artigo
6º, da Resolução STM-55, de 04-02-1992, Determino a publica-
ção do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Retirada
de Veículo de Circulação, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 24.675, de 30-01-1986, alterado pelo Decreto 27.436,
de 07-10-1987, complementados pelos Decretos 41.659, de
25-03-1997, e 45.983, de 08-08-2001, em seu artigo 60, inciso
II. Condução do Veículo por pessoa não habilitada.
PR-RMSP/TCR/103/21
APRC Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
5124-A 02-02-2021 PAV 7281 Rudinee Marques Santana Transportes Eireli - ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º,
artigo 6º, da Resolução STM-55, de 04-02-1992, Determino
a publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835, de 29-10-1982, alterado pelos Decretos 28.478,
de 03-06-1988, e 36.963, de 23-06-1993, complementados
pelos Decretos 41.659, de 25-03-1997, e 45.983, de 08-08-
2001, em seu artigo 28 - executar serviço de transporte cole-
tivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de
fretamento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/104/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55178-A 03-02-2021 DAH-2C16 Alessandra dos Santos Silva
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º,
artigo 6º, da Resolução STM-55, de 04-02-1992, Determino
a publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835, de 29-10-1982, alterado pelos Decretos 28.478,
de 03-06-1988, e 36.963, de 23-06-1993, complementados
pelos Decretos 41.659, de 25-03-1997, e 45.983, de 08-08-
2001, em seu artigo 28 - executar serviço de transporte cole-
tivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de
fretamento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/105/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55179-A 03-02-2021 CSD-8264 Cleonice Queiroz Donato
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º, artigo
6º, da Resolução STM-55, de 04-02-1992, Determino a publica-
ção do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675, de 30-01-1986, alterado pelo Decreto 27.436, de 07-10-
1987, complementados pelos Decretos 41.659, de 25-03-1997,
e 45.983, de 08-08-2001, em seu artigo 57 - executar serviço
de transporte coletivo regular de passageiros não permitido
ou autorizado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
PR-RMSP/TCR/106/21
55185-A 05-02-2021 EFU-5880 Ademir Anselmo de Luna
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º,
artigo 6º, da Resolução STM-55, de 04-02-1992, Determino
a publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835, de 29-10-1982, alterado pelos Decretos 28.478,
de 03-06-1988, e 36.963, de 23-06-1993, complementados
pelos Decretos 41.659, de 25-03-1997, e 45.983, de 08-08-
2001, em seu artigo 28 - executar serviço de transporte cole-
tivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime de
fretamento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/107/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55180-A 04-02-2021 EYE-7731 Schunck Terr e Transportes Ltda.
55181-A 04-02-2021 EYE-7741 Schunck Terr e Transportes Ltda.
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º, artigo
6º, da Resolução STM-55, de 04-02-1992, Determino a publica-
Artigo 55, inciso I, letra “i”
Nas linhas comuns, transportar pingente ou passageiros
além do limite permitido.
PR-RMSP/TCR/091/21
E. Pedreca Transportes Eireli - ME
RF AIIPM Data Valor
00407/21 2328987-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Elcio Novais Transportes Eireli ME
RF AIIPM Data Valor
00408/21 2328999-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Geraldo A. Pereira de Almeida Transportes Eireli ME
RF AIIPM Data Valor
00412/21 2329037-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Jair Moraes da Silva Transportes ME
RF AIIPM Data Valor
00405/21 2328963-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
José Ivanildo da Costa Transportes ME
RF AIIPM Data Valor
00401/21 2328926-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Linda Maria Buzo Taveira Transportes ME
RF AIIPM Data Valor
00404/21 2328951-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Uberdan Antonio de Oliveira Eireli - ME
RF AIIPM Data Valor
00410/21 2329013-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Artigo 55, inciso V, letra “f”
Alterar o itinerário sem prévia autorização
Elcio Novais Transportes Eireli ME
RF AIIPM Data Valor
00409/21 2329001-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Marcos Augusto da Silva Transportes Eireli ME
RF AIIPM Data Valor
00406/21 2328975-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Uberdan Antonio de Oliveira Eireli - ME
RF AIIPM Data Valor
00411/21 2329025-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Artigo 55, inciso V, letra “t”
Deixar de cumprir resolução, portaria e norma das autorida-
des competentes da STM
José Ivanildo da Costa Transportes ME
RF AIIPM Data Valor
00402/21 2328938-A 22-1-2021 R$ 208,49 (Reincidente)
Mario Eduardo Agueda Transportes Eireli
RF AIIPM Data Valor
00403/21 2328940-A 22-1-2021 R$ 208,49 (Reincidente)
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01. Ficam impostas aos infratores, abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, inciso I, letra “i”
Nas linhas comuns, transportar pingente ou passageiros
além do limite permitido.
PR-RMSP/TCR/092/21
Francisco José Reges Transportes Eireli - ME
RF AIIPM Data Valor
00420/21 2329116-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Luiz Carreira Neto Transportes ME
RF AIIPM Data Valor
00415/21 2329062-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Artigo 55, inciso I, letra “l”
Trafegar em inadequado estado de funcionamento.
Luiz Carlos de Carvalho Transportes Eireli
RF AIIPM Data Valor
00417/21 2329086-A 22-1-2021 R$ 104,24
Artigo 55, inciso V, letra “f”
Alterar o itinerário sem prévia autorização
Francisco José Reges Transportes Eireli - ME
RF AIIPM Data Valor
00421/21 2329128-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Geraldo A. Pereira de Almeida Transportes Eireli ME
RF AIIPM Data Valor
00413/21 2329049-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Gerson Vicari Transportes Eireli - ME
RF AIIPM Data Valor
00414/21 2329050-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Luiz Carlos de Carvalho Transportes Eireli
RF AIIPM Data Valor
00418/21 2329098-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Luiz Carreira Neto Transportes ME
RF AIIPM Data Valor
00416/21 2329074-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Paulo Mauro Transportes Eireli - ME
RF AIIPM Data Valor
00419/21 2329104-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Ronaldo Inacio da Silva Transportes Eireli - ME
RF AIIPM Data Valor
00422/21 2329130-A 22-1-2021 R$ 104,24 (Reincidente)
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01. Ficam impostas aos infratores, abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, inciso V, letra “x”
Operar serviço não autorizado de transporte coletivo regu-
lar na RMSP.
PR-RMSP/TCR/093/21
Marcos Ferreira de Faria Transportes - Eireli
RF AIIPM Data Valor
00442/21 2329153-A 22-1-2021 R$ 104,24
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01. Ficam impostas aos infratores, abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, inciso V, letra “x”
Operar serviço não autorizado de transporte coletivo regu-
lar na RMSP.
PR-RMSP/TCR/094/21
Juarez Alves Lobo ME
RF AIIPM Data Valor
00433/21 2329165-A 25-1-2021 R$ 208,49 (Reincidente)
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01. Ficam impostas aos infratores, abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM.
PR-RMSP/TCR/095/21
Diego Vieira Fonseca da Silva
RF AIIPM Data Valor
00483/21 2329578-A 27-1-2021 R$ 5212,21 (Reincidente)
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01. Ficam impostas aos infratores, abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM.
PR-RMSP/TCF/096/21
Mercado Supremo Parque Novo Mundo Ltda.
RF AIIPM Data Valor
00434/21 2328914-A 21-1-2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01. Ficam impostas aos infratores, abaixo relacionados,
Berdugo, Vanderlei Ferreira de Lima, Silvio Carlos Telli e Ana
Carolina Izidório Davies para integrarem a comissão de seleção,
nos termos do item 3 do edital, e a fim de procederem análise
de aptidão e consecução das tarefas dos candidatos, marcando
entrevista virtual com os interessados, pelo Microsoft Teams, em
virtude da pandemia pelo coronavírus. As entrevistas devem ser
agendadas e realizadas pelos procuradores diretamente com
os candidatos, nos dias 22 a 24-02-2021, mediante escala a
ser passada pela Presidente por e-mail, sendo que o resultado
das entrevistas deve ser encaminhado até o dia 25-02-2021,
também por email, para a servidora Juliana Ungefehr, que fará
a juntada no Processo Administrativo. Ficam dispensados de
entrevista, em razão de credenciamento anterior e certificação
de qualidade dos trabalhos, os candidatos: Dalva Divino Lopes,
Diego de França Ferreira, Elias da Silva de Sousa, Elisandra Alves
dos Santos, Eni Saturnina Ferreira, Francisco Paulo Silva, Marcia
Cristina Furlan Santos, Paulo Nakano e Ranulfo Teixeira Junior.
PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Despacho da Procuradora do Estado Chefe, de 11-02-
2021
No processo Siga.doc sem Papel PGE-PRC-2020/01762, fica
descredenciado, a pedido, o contador Rafhael da Cruz Elias, RG
44.715.035-2 e CPF 394.458.668-4, nos termos do capítulo IX,
item 9.3 do Edital 001/2020.
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS
SECCIONAL DE ARARAQUARA
Comunicado
A Comissão de concurso para seleção de Estagiários de
Direito da Procuradoria Regional de São Carlos – Seccional de
Araraquara - PR12, torna público o gabarito da prova realizada
no dia 06-02-2021, bem como a classificação final dos candida-
tos, conforme relação abaixo, considerando aprovados aqueles
que obtiveram nota igual ou superior a 5,0, resultante das notas
apuradas da prova objetiva e dissertativa, conforme disposto no
Edital, pois, não houve candidato inscrito portador de deficiência
e não houve empate.
O prazo para eventual recurso será de 02 dias úteis seguin-
tes a esta publicação, devendo ser encaminhado para o e-mail:
avidotti@sp.gov.br.
Gabarito Prova Objetiva:
1 C
2 A
3 B
4 A
5 A
6 D
7 A
8 D
9 C
10 B
11 E
12 C
13 D
14 A
15 C
Lista de Classificação dos Aprovados:
CLS. NOME RG NOTA
1º Emanuela Martins de Toledo Cassano 28.002.393-5 8,41
Letícia da Silva Ribeiro 57.184.011-5 8,16
3º Matheus Ribeiro Eustáquio Zica 52.216.604-0 7,88
Paulo Henrique Moura Leite Filho 52.184.374-1 6,89
5º Maria Luiza Kfouri 39.258.610-1 6,87
Pedro Zonzini Mussolin 45.244.948-0 6,76
Mariana Bessi Balduino de Souza 53.851.952-6 6,18
8º Elisandra Aparecida Roque 26.765.937-4 5,55
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despachos do Supervisor, de 11-2-2021
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01. Ficam impostas aos infratores, abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM.
PR-RMSP/TCR/088/21
Adilson Palencio
RF AIIPM Data Valor
00396/21 2328458-D 19-1-2021 R$ 2606,11
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01. Ficam impostas aos infratores, abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, inciso V, letra “c”
Falta de comunicação visual obrigatória.
PR-RMSP/TCR/089/21
Joselito Cavalcante Albuquerque Transportes ME
RF AIIPM Data Valor
00399/21 2328835-A 21-1-2021 R$ 26,06
Artigo 55, inciso V, letra “t”
Deixar de cumprir resolução, portaria e norma das autorida-
des competentes da STM.
Joselito Cavalcante Albuquerque Transportes ME
RF AIIPM Data Valor
00400/21 2328847-A 21-1-2021 R$ 208,49 (Reincidente)
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01. Ficam impostas aos infratores, abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, inciso V, letra “t”
Deixar de cumprir resolução, portaria e norma das autorida-
des competentes da STM.
PR-RMSP/TCR/090/21
Viação Imigrantes Ltda.
RF AIIPM Data Valor
00320/21 2328896-A 21-1-2021 R$ 208,49 (Reincidente)
Viação Riacho Grande Ltda.
RF AIIPM Data Valor
00317/21 2328860-A 21-1-2021 R$ 208,49 (Reincidente)
00318/21 2328872-A 21-1-2021 R$ 208,49 (Reincidente)
00319/21 2328884-A 21-1-2021 R$ 208,49 (Reincidente)
Viação São Camilo Ltda.
RF AIIPM Data Valor
00316/21 2328859-A 21-1-2021 R$ 208,49 (Reincidente)
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01. Ficam impostas aos infratores, abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
Resolução PGE - 3, de 11-02-2021
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de
identificar eventuais reflexos decorrentes da apro-
vação de uma Nova Lei de Licitações e Contratos
para a Administração Pública do Estado de São
Paulo
A Procuradora Geral do Estado:
Considerando a competência privativa da União para
estabelecer normas gerais de licitações e contratos, em todas
as modalidades, para a Administração Pública da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (artigo 22, inciso
Considerando a aprovação, em 25-06-2019, pela Câmara
dos Deputados, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto
de Lei 1.292/1995, consolidando a legislação de licitações e
contratos e propondo a revogação da Lei 8.666/1993, da Lei
10.520/2002 (Pregão), da Lei 12.462/2011 (RDC) e outras que
atualmente regem a matéria;
Considerando que em 10-12-2020 foi aprovado, pelo Sena-
do Federal, o Projeto de Lei 4.253/2020, que estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as administrações públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando os potenciais reflexos que a alteração da
legislação de licitações e contratações públicas acarretará a
atos normativos estaduais, especialmente a Lei Estadual 6.544,
de 22-11-1989, e procedimentos em curso no Estado de São
Paulo, resolve:
Artigo 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade
de identificar eventuais reflexos decorrentes da aprovação da
Nova Lei de Licitações de Contratos para a Administração Públi-
ca do Estado de São Paulo.
Artigo 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos Procu-
radores do Estado, na seguinte conformidade:
I - da Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral
do Estado: Dra. Luciana Augusta Sanchez e Dra. Soraya Lima
do Nascimento;
II - da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral: Dr.
Bruno Betti Costa, Dr. Fabrício Contato Lopes Resende e Dr.
Rafael Carvalho de Fassio;
III - da Procuradoria Administrativa: Dra. Luciana Rita Lau-
renza Saldanha Gasparini;
IV - da Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Edu-
cação: Dra. Diana Loureiro Paiva de Castro e Dra. Dulce Myriam
Caçapava Franca Hibide Claver;
V - da Consultoria Jurídica da Secretaria de Logística e
Transportes: Dr. Caio Cesar Alves Ferreira Ramos;
VI - da Consultoria Jurídica do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo: Dr. Lucas de Faria Rodrigues;
VII - do Núcleo de Regulação e Contratações Públicas da
área do Contencioso Geral: Dr. Caio Augusto Nunes de Carvalho.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho poderá convidar
representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da
sociedade civil, além de pessoas que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o
exame da matéria submetida à análise.
Artigo 3º. O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente
a cada 15 dias e, extraordinariamente, quando convocado pela
Coordenação Executiva, a cargo do Dr. Rafael Carvalho de Fassio,
e deverá entregar Relatório Final no prazo de 120 dias a contar
da data da publicação da nova Lei no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas preferencial-
mente por videoconferência ou tecnologia similar.
Artigo 4º. No prazo de 15 dias contados do efetivo início dos
trabalhos do grupo, a Coordenação apresentará à Procuradora
Geral do Estado cronograma das atividades a serem desenvolvi-
das e suma das propostas a serem alcançadas.
Artigo 5º. A participação no Grupo de Trabalho criado nesta
Resolução constitui serviço relevante para efeito de promoção
na carreira de Procurador do Estado.
Artigo 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CENTRO DE ESTUDOS
Comunicado
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola
Superior da PGE - comunica que em relação à convocação publi-
cada no dia 6-2-2021, ficam alterados os seguintes convocados:
Exclusão:
Maria do Socorro Pereira do Nascimento Elias Diniz (PA)
Luis Antonio Lovato de Oliveira (PR01)
Patricia Garcia Zanardi (CE)
Inclusão:
Ambrozia Maria da Silva de Souza
Maria josé Oliveira Guimarães
Vitor Ruiz da Cunha (PR12)
Juliana Aguillera do Nascimento Silva Guedes (CE)
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE BAURU
Despacho da Procuradora, Respondendo pela Chefia
da Procuradoria Regional de Bauru, de 11-2-2021
A Procuradora do Estado Respondendo pela Chefia da
Procuradoria Regional de Bauru, na qualidade de presidente
da Comissão de Seleção de candidatos prevista no Edital de
credenciamento de profissionais para elaboração e conferência
de cálculos no âmbito desta Regional, resolve Deferir a Inscrição
dos Candidatos seguintes para participarem do procedimento
de seleção: 1 - Sergio de Sevo; 2 - Carla Ruiz Pinto Gonzaga da
Silva; 3 - Diego de França Ferreira; 4 - Renato Cordeiro; 5 - Eli-
sandra Alves dos Santos; 6 - Rogério Campos Bandeira; 7 - Edson
Luiz Negrão Junior; 8 - Roseane Rodrigues Cavalcanti; 9 - Elaine
de Souza Prado Pereira; 10 - Cristina Toshimi Takano; 11 - Ranul-
fo Teixeira Junior; 12 - Roberto Doriguelo; 13 - Helder do Monte
Braga; 14 - Caio Martins dos Santos; 15 - Marcia Cristina Furlan
Santos; 16 - Dalva Divino Lopes; 17 - Rafael Brandt Zanqueta;
18 - Joseane Cristina Pena Sena; 19 - Patrícia Roberta Graton;
20 - Paulo Nakano; 21 - Laura Maria Romano; 22 - Elizangela
Aparecida Dias Silva; 23 - Marlene Pierobon Moreira Avelino;
24 - Renata Momoe Mabuchi; 25 - Eliseu Vieira Bedo dos Santos;
26 - Danilo Cardoso Costa de Oliveira; 27 - Alessandro Correa
Zanetti; 28 - Sergio Kazutoshi Kishimoto; 29 - Elias da Silva
de Souza; 30 - Lorice Jabali Agustini; 31 - Marcio José Valdez
Moreira; 32 - Francisco Paulo Silva; 33 - Giovana de Castro San-
tos; 34 - Marlene Maria de Lima; 35 - Juiz Fernando Cequini; 36
- Djair Piveta; 37 - Sandra Regina Alves Claudio; 38 - Thais Maria
Vieira; 39 - Elaine Aparecida de Alice Poli; 40 - Pedro Soares dos
Santos Neto; 41 - Larici Fabiana de Sá; 42 - Eni Saturnina Fer-
reira; 43 - Patrícia Gabriel dos Santos Tres; 44 - Marcelo Antonio
Cerigatto; 45 - Antonio Fernando Coelho. Ficam indeferidas as
inscrições dos candidatos a seguir, por desatendimento ao item
2.1. do edital: Elen Cristina Luiz, Andrei Quaggio dos Santos,
Lazaro Antonio. Nomeados os Procuradores Patrícia Lourenço
Dias Ferro Cabello, Roberto Mendes Mandelli Junior, Maria do
Carmo Acosta Giovanini Gasparotto, Gustavo Fernando Turini
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 às 00:55:56

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