Profissionais do sexo

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas262-264

Page 262

Conhecida como a mais antiga profissão do mundo e, com certeza, não será, a prostituição tem gerado algumas dúvidas no que diz respeito à previdência social, que são repassadas a um possível direito à aposentadoria especial.

Independentemente de questões morais ou religiosas que, agora, não interessam, o Estado reconhece essa atividade remunerada como sendo uma profissão e, nessas condições, as garotas de programa desde 1970 puderam contribuir como autônomas (Resolução CD/DNPS n. 1.451/69, in Proc. n. 121.958/69).

A Resolução CD/DNPS n. 63, de 16.2.70 dizia: “As bailarinas que comprovadamente exerçam suas atividades em cabarés e estabelecimentos similares são seguradas obrigatórias do Instituto Nacional da Previdência Social.”

Rigorosamente, os prostitutos são segurados obrigatórios (RPS, art. 9º, § 12) e fazem jus aos benefícios cujos requisitos possam preencher e um deles, em tese, é a aposentadoria especial.

521. Conceito de prostituição

No âmbito do Direito Previdenciário, entende-se a prostituição, por parte de maiores de 18 anos, quem por livre e espontânea vontade pratica em caráter habitual, e mediante pagamento, a comercialização do seu corpo para fins sexuais.

Não há dúvida de que é uma profissão, ainda que não regulamentada. A CBO a classifica no Código 5.98.

522. Questões vernaculares

As prostitutas são conhecidas por uma infinidade de nomes conforme cada região do país, podendo ser designadas como putas, quengas, raparigas, garotas de programa, mercadoras sexuais, profissionais do amor, etc.

Page 263

Da mesma forma, os locais onde trabalham são conhecidos como zonas, casa de meretrício, puteiro, boate, cabaré, casas noturnas, casa das primas e outros mais, e os sets onde atuam atrizes e atores de filmes pornôs, que seriam abrangidos.

523. Distinções necessárias

A análise da situação desses segurados obrigatórios pressupõe a distintiva de serem empregados ou autônomos. Às vezes, nos registros, são apontadas eufemisticamente como acompanhantes, resorts, bailarinas, etc.

524. Agentes nocivos

Ainda que a integridade física também possa ser ofendida pelo exercício da atividade (nos casos de agressões), os principais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT