O Programa Bolsa Família: uma breve análise à luz da teoria dos direitos fundamentais

AutorWhenry Hawlysson Araújo Silveira, Alexandre Antônio Bruno da Silva
Páginas10-44
10
DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n3p10
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.3, p.10-44, nov.2016 | DOI: 110.5433/2178-8189.2016v20n3p10
* Graduando em Direito pelo
Centro Universitário Estácio
de Sá. Monitor da disciplina
de Direito Constitucional com
ênfase em Direitos Sociais.
E-mail: hawlysson@gmail.
com.
** Doutor em Direito pela Pon-
tifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC-SP).
Mestre em Direito pela Uni-
versidade Federal do Ceará
(UFC). Mestre em Ciência da
Computação pela Pontifícia
Universidade Católica do Rio
de Janeiro (PUC-RJ). Profes-
sor Adjunto da Universidade
Estadual do Ceará (UECE).
Professor e Coordenador da
Pós-graduação em Direito do
Centro Universitário Christus
(UNICHRISTUS). Professor
Titular da Faculdade Farias
Brito (FFB). Auditor Fiscal
do Trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego.
E-mail: aabrunosilva@hot-
mail.com.
O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:
UMA BREVE ANÁLISE À LUZ
DA TEORIA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS
THE BOLSA FAMÍLIA PROGRAM: A
BRIEF REVIEW IN THE LIGHT OF THE
FUNDAMENTAL RIGHTS THEORY
Whenry Hawlysson Araújo Silveira*
Alexandre Antônio Bruno da Silva**
Como citar: SILVEIRA, Whenry Hawlysson
Araújo; DA SILVA, Alexandre Antônio Bruno.
O programa bolsa família: uma breve análise à
luz da teoria dos direitos fundamentais. Scientia
Iuris, Londrina, v. 20, n. 3, p.10-44, nov. 2016.
DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n3p10.
ISSN: 2178-8189.
Resumo: A caracterização da pobreza e da
extrema pobreza não deve estar relacionada
apenas a carência econômica. Vincula-se a
um feixe de direitos mínimos que devem ser
garantidos em respeito à dignidade da pessoa
humana. O mínimo existencial deve ser sempre
garantido. A Constituição Brasileira elenca
dentre os objetivos fundamentais da República
a erradicação da pobreza. O Programa Bolsa
Família surge como a principal política pública
que persegue esse objetivo. São apresentados
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.3, p.10-44, nov.2016 | DOI: 110.5433/2178-8189.2016v20n3p10
O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: UMA BREVE ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
dados que mostram o resultado parcial do
programa, especialmente em termos de renda,
educação e saúde para garantia do mínimo
existencial das camadas mais pobres.
Palavras-chave: Direitos fundamentais;
dignidade da pessoa humana; mínimo
existencial; Programa Bolsa Família.
Abstract: Financial deprivation is not the only
characteristic of poverty, as it is also linked
to a series of minimum rights that must be
ensured due to the dignity of the human person.
Therefore, the existential minimum has to be
guaranteed. The Brazilian Constitution brings
the eradication of poverty as a fundamental
objective of the Republic and the Bolsa Familia
is the main social program that pursues this
goal. This paper presents data showing the
partial results of the Bolsa Família program,
especially in terms of income, education and
health, which works to assure the existential
minimum for the poorest of people.
Keywords: Fundamental rights; dignity of
the human person; existential minimum; Bolsa
Família program.
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INTRODUÇÃO
O debate sobre a proteção estatal a grupos desfavorecidos é
tão antigo quanto as primeiras ações nesse sentido. Certamente, não é
possível estabelecer que a preocupação com os mais necessitados tenha
a sua origem somente a partir do constitucionalismo social do século
XX. Muito antes, a proteção aos desfavorecidos já era discutida, tendo
sido, não sem críticas, objeto de produção legislativa em países como a
Inglaterra, desde o início do século XVII.1
Entretanto, não há como negar que a gradativa incorporação
de novos direitos, no texto constitucional de alguns países, acirra esta
discussão. A Carta Mexicana (1917), seguida pela Constituição de
Weimar (1919), geralmente são citadas por apresentarem um receituário
diferente para as democracias, ensejando uma série de novas questões.
Os direitos fundamentais que, no constitucionalismo liberal,
eram interpretados como direitos individuais passam a ter uma destacada
face social. Como resultado, prestações materiais passam a ser impostas
aos poderes públicos, balizadas pelo mandamento constitucional. Os
Direitos Sociais são destinados a garantir condições materiais básicas
para a população, buscando-se promover a igualdade material.
A Constituição Brasileira ao elencar entre os seus objetivos
fundamentais a erradicação da pobreza e a redução de desigualdades
sociais e regionais (art. 3º, III) torna clara a necessidade de criação
de políticas públicas que persigam esse desiderato. Hodiernamente, a
política governamental que parece melhor se adequar a esse objetivo é
o Programa Bolsa Família.
1 Na Inglaterra o Actof Relief of the Poor (1601) e o Sppenhamland System (1795) estabeleceram muito
antes do constitucionalismo social, modelos básicos de proteção aos pobres. Formas de proteção aos mais
carentes que já foram objeto de severas críticas por parte de alguns economistas (HUNT, 2005, p. 66).
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WHENRY HAWLYSSON ARAÚJO SILVEIRA E ALEXANDRE ANTÔNIO BRUNO DA SILVA

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