O programa de estímulo à conformidade tributária da secretaria da fazenda do estado de São Paulo e a classificação de contribuintes

AutorOsvaldo Santos de Carvalho
Páginas997-1022
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O PROGRAMA DE ESTÍMULO À CONFORMIDADE
TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO E A CLASSIFICAÇÃO DE
CONTRIBUINTES
Osvaldo Santos de Carvalho1
Introdução
Com a publicação da Lei Complementar nº 1.320, de 06
de abril de 2018, o Estado de São Paulo instituiu, no âmbito
da Secretaria da Fazenda, o Programa de Estímulo à Confor-
midade Tributária.
Segundo a exposição de motivos ao Projeto de Lei Com-
plementar nº 25/172 apresentado pelo Poder Executivo à
1.
Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Bacharel em Direito e Ciências Contá-
beis. Especialista em Direito Empresarial, Administração Financeira e Contábil e Ges-
tão Tributária. Advogado e Consultor Tributário. Professor dos Cursos de Pós-Gra-
duação do IBET/SP e da COGEAE/PUC. Autor do livro “O princípio da neutralidade
tributária e a não cumulatividade do ICMS” pela Saraiva e de vários artigos e obras
em coautoria na área do direito tributário e processo administrativo tributário. Mem-
bro do Conselho Científico da Revista ABRADT-Associação Brasileira de Direito Tri-
butário. Ex-diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do estado de
São Paulo e ex-juiz do Tribunal Administrativo de Impostos e Taxas do estado de São
Paulo-TIT. Conselheiro do Conselho de Assuntos Tributários da FECOMERCIOSP.
2. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000168831. Acesso em
04/10/2019.
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IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
Assembleia Legislativa do Estado de SP, que resultou na edi-
ção da lei, a iniciativa da administração tributária paulista está
alinhada com “o objetivo de enfrentar os atuais problemas do
sistema tributário brasileiro que prejudicam a produtividade
e a competitividade do País”.
E se extrai ainda de referida exposição de motivos a ex-
plicação do Poder Executivo para propositura do Programa
de Conformidade, denominado na ementa da própria lei de
“Programa Nos Conformes”: “neste contexto, foi estruturado
o presente Projeto, que inclui a classificação dos contribuintes
do ICMS por perfil de risco, cujo objetivo central é avançar na
transparência tributária do Estado de São Paulo. Alinhando a
metodologia sugerida pela OCDE para orientação do empre-
go dos recursos de fiscalização de acordo com o risco assumi-
do pelo contribuinte em cumprir suas obrigações tributárias
(valorizando e propiciando um papel mais estratégico e com
maior agregação de valor à Administração Tributária), o pro-
jeto busca reduzir a assimetria de informações existentes no
mercado, que só favorecem a concorrência desleal de quem
não cumpre suas obrigações tributárias contra aqueles que
integralmente as cumprem.”
Dito de outro modo, o objetivo do programa pode ser re-
sumido em dois objetivos: i) a promoção do adimplemento es-
pontâneo das obrigações tributárias atinentes ao ICMS, prin-
cipal fonte de receita do estado e; ii) diminuição do grau de
litigiosidade nas esferas administrativa e judicial, procurando
melhorar, por conseguinte, o relacionamento entre o Fisco es-
tadual (SP) e os contribuintes e, com isso, tentar reduzir seus
custos de conformidade.
O tema conformidade, ou compliance, é um dos temas
mais comentados dentro das organizações nos últimos tem-
pos, e tem sido também bastante difundido no campo tributá-
rio, daí até o título empregado pela lei paulista sobre o assun-
to: “Programa de estímulo à conformidade tributária – Nos
Conformes”.

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