Os Programas Nacionais da Justiça do Trabalho e MPT de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem
Autor | Tarcio José Vidotti |
Cargo | Juiz titular da 4ª VT de Ribeirão Preto |
Páginas | 142-147 |
Este artigo é a transcrição da fala do autor no 6º Seminário Nacional sobre o TRABALHO INFANTOJUVENIL da AMATRA XV, realizado em 14.10.2016, no Centro de Reuniões Santo Afonso de Ligório, localizado no Hotel Rainha do Brasil, na cidade de APARECIDA-SP. Foi mediador no painel o Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR.
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Ver nota 1
Boa tarde a todos.
Em razão da exiguidade do tempo, peço licença para cumprimentar a todos os membros da Mesa e demais participantes deste evento na pessoa do Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR, caro amigo e companheiro de luta no combate ao trabalho infantil.
Gostaria, ainda, de parabenizar o Procurador do Trabalho TIAGO RANIERI DE OLIVEIRA pela brilhante exposição com que ele nos brindou e desde já peço desculpas caso não consiga tratar do tema com o mesmo brilhantismo.
Antes de entrar no tema que me foi proposto, gostaria de parabenizar a AMATRA XV, a ESCOLA JUDICIAL e o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO pela organização deste Seminário, tão necessário para que o combate ao trabalho infantil se mantenha no topo da agenda institucional da Justiça do Trabalho e, ainda, continue sendo uma prioridade da sociedade brasileira.
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Nunca é demais lembrar que os brasileiros, em sua maioria quase esmagadora, toleram a existência de uma democracia frágil, com líderes de legitimidade meramente formal. A consequência desse fato é que nenhum membro do Poder Executivo perde uma noite de sono, que seja, quando implementa políticas públicas que foram rejeitadas pelas urnas ou que nunca passaram pelo crivo do voto.
Nesse contexto, todo o cuidado com os avanços obtidos no combate ao trabalho infantil - avanços esses bem aquém do necessário - é pouco.
Relembro, mais uma vez, que o grupo político que ocupa o poder na esfera federal tem como bandeiras a redução da maioridade penal; a diminuição da idade mínima para o trabalho; e a desconstrução do Direito do Trabalho e da Previdência Pública. Assim, nesse contexto preocupante, é preciso reiterar a todo momento os malefícios do trabalho infantil, tanto para crianças e jovens como para a própria sociedade brasileira, bem como estudarmos e amplificarmos boas práticas de combate ao trabalho infantil. E é para isso, nos reunimos em eventos como este que aqui estamos realizando.
Entrando agora no tema que me foi proposto, O PROGRAMA NACIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E ESTÍMULO À APRENDIZAGEM, registro que pretendo desenvolvê-lo em três vértices: 1. Homenagear os operadores do direito que estiveram na gênese do longo processo que deu origem ao Programa Nacional da Justiça do Trabalho de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem; 2. Apontar, rapidamente, os principais feitos desse programa; 3. Propor um compromisso de ampliação do "Programa Adolescente Aprendiz", focando-o na capacitação de adolescentes para o exercício da profissão de auxiliar de serviços...
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