A Proibição da Condução Coercitiva para Interrogatório e o Aprimoramento da Aplicação do Direito ao Silêncio: um Pequeno Avanço em Meio ao Retrocesso

AutorLudmila Corrêa Dutra & Caroline Mesquita Antunes
Ocupação do AutorMestranda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Advogada e Professora de Direito/Doutoranda e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Advogada e Professora de Direito
Páginas39-52
ANAIS DE CONGRSO 39
Caroline e Ludmila
A PROIBIÇÃO DA CONDUÇÃO COERCITIVA PARA INTERROGATÓRIO E
O APRIMORAMENTO DA APLICAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO:
UM PEQUENO AVANÇO EM MEIO AO RETROCSO
CAROLINE MQUITA1
LUDMILA CORRÊA DUTRA2
RUMO
O presente estudo aborda o direito ao silêncio, que é uma das vertentes do princí-
pio nemo tenetur se detegere, e que se encontra consagrado no artigo 5º, LXIII, da CR/88,
no artigo 186, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, além de tratados
internacionais de direitos humanos que foram raticados pelo Brasil. Entretanto, todas as
disposições acerca da mencionada garantia são superciais, porquanto não há regras em re-
lação ao seu âmbito de aplicabilidade e extensão, o que da margem a diversas interpretações,
que, muitas vezes, são restritivas. Apesar das diversas discussões a respeito da abrangência
de sua aplicação na prática judiciária brasileira, referido direito ainda não encontrou sua ex-
pressão máxima, haja vista os resquícios inquisitoriais arraigados no processo penal pátrio, o
aumento da criminalidade e o punitivismo emergencial presentes no Direito e na sociedade
brasileira atual. Contudo, recentemente o Supremo Tribunal Federal caminhou no sentido
de aumentar a dimensão do direito ao silêncio no Brasil, ao proibir a condução coercitiva
de imputados para participarem de interrogatório, seja policial ou judicial, o que representa
um avanço frente ao retrocesso de alguns procedimentos penais atuais.
INTRODUÇÃO
O interrogatório do imputado é um procedimento que se reveste de relativa com-
plexidade no direito brasileiro, haja vista a possibilidade de muitas das regras nele aplicadas
serem inobservadas e a forma com que é conduzido pelas autoridades, seja policial ou judi-
cial, ferirem direitos e garantias fundamentais, constitucionalmente asseguradas ao acusado.
1 Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Advogada e Pro-
fessora de Direito. E-mail: carolmesquita2@hotmail.com.
2 Doutoranda e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Advo-
gada e Professora de Direito. E-mail: ludmilacd@hotmail.com.

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