Projetos, Orçamento e Gestão - São Paulo Previdência

Data de publicação21 Novembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
Governo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Comunicado DH-20, de 18-11-2020
O Diretor de Habilitação do Detran-SP,
Considerando o disposto no artigo 30 da Portaria Detran-
-SP-70/2017 e a necessidade de ampliar os prazos previstos em
Comunicados anteriores à adoção das regras de isolamento, em
especial o Comunicado da Diretoria de Habilitação s/nº, publicado no
D.O.-SP, de 11-03-2020, que trata da manutenção do credenciamento
de Clínicas (entidades), Médicos e Psicólogos credenciados na Capi-
tal, Grande São Paulo e Interior, Comunica às entidades, médicos e
psicólogos já credenciados pelo Detran-SP que, para a manutenção
do credenciamento relativo ao exercício de 2020, deverão ser pro-
videnciados, de forma excepcional e até o último dia útil do mês de
dezembro de 2020, os documentos abaixo discriminados:
a) Requerimento específico, constando todas as informa-
ções da entidade ou do profissional credenciado (conforme
modelo anexo ao final do Comunicado DH, publicado no D.O.-SP,
de 11-03-2020) e;
b) Comprovante de recolhimento da taxa devida pela expe-
dição do alvará anual, em sua 1ª via original ou cópia autentica-
da, no valor de R$ 106,30, conforme tabela atualizada de Taxas
dos Serviços de Trânsito (Lei 15.266/13, Anexo I, Capítulo IV)
divulgada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento através
do Comunicado CAT 18, de 27-12-2019 (publicado no D.O.-SP,
de 28-12-2019) a respeito do recolhimento de taxas e tributos
previstos para o exercício de 2020.
Obs.: 1 - A documentação requerida neste comunicado
deverá ser entregue junto à Unidade de Atendimento do Detran-
-SP/Poupatempo de sua respectiva circunscrição.
Obs.: 2 - A entidade, médico ou psicólogo que não der entrada
na documentação completa exigida, dentro do prazo estabelecido,
terá o seu registro bloqueado no Sistema e-CNHsp, sem previa
notificação, devendo providenciar a regularização em até 90 dias
da data do bloqueio, sob pena de ter o credenciamento cancelado.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE
20ª Ciretran - Taubaté
Portaria DT-6, de 20-11-2020
A Diretora Técnica II da Unidade de Atendimento do Detran
em Taubaté;
Considerando o que determina a Resolução Contran-358/2010,
Portaria 101/16, e demais legislações em vigor, que dispõem sobre
a Credenciamento dos Centros de Formação de Condutores para o
Curso Teórico Técnico e Curso de Prática de Direção Veicular;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos apresentados;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar o credenciamento da Centro De
Formação De Condutores AB Moreira Ltda. - ME, CNPJ
024.406.298/0001-00, nome Fantasia Auto E. São Miguel, Cate-
goria "AB", endereço: Rua Francisco Barreto Leme, 915 - Vila
São Geraldo - CEP: 12062-000, Taubaté - SP, cadastro Detran sob
o nº 58, para a Realização de Cursos de Atualização e Renovação
de CNH e de Reciclagem de Condutores na modalidade Ensino à
Distância - EAD e Aplicação de Prova Teórica Monitorada.
Artigo 2º - A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2021, pendente ao final desse perío-
do, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos da Seção
IX - Da Renovação do Credenciamento, da Portaria Detran-101/16;
Artigo 3º - O credenciamento fica estabelecido sob a forma
de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e
vinculado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento
a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da adminis-
tração em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria
101/16 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Projetos, Orçamento e
Gestão
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
Portaria SPPREV/DBM-57, de 10-11-2020
Instaura procedimento administrativo destinado a
extinguir o benefício de pensão por morte confe-
rido à filha solteira, para fins que menciona, e dá
outras providências
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV, amparado no inciso X, do artigo 9º, do Regimento
Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CA-
-SPPREV-3, de 05-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Instaurar procedimento administrativo destinado
a extinguir a quota de pensão conferida a Gisele Andrea Sartorio
Bergamo, RG 22479479-6, CPF 120.790.548-80, na qualidade
de filha solteira, benefício 50277762, pensão previdenciária por
morte instituída pelo militar 2º TEN PM RE 73133 Jose Mario
Bergamo, falecido em 21-07-2000, com fundamento no inciso III
do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da Lei Esta-
dual 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar
1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV 279/2020,
observadas as disposições da Lei Estadual 10.177/98.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º – Este procedimento será processado pela Gerên-
cia de Pensões Militares.
Artigo 4º – Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
Portaria SPPREV/DBM -58, de 20-11-2020
Instaura procedimento administrativo destinado a
extinguir o benefício de pensão por morte confe-
rido à filha solteira, para fins que menciona, e dá
outras providências
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV, amparado no inciso X, do artigo 9º, do Regimento
Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CA-
-SPPREV-3, de 05-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Instaurar procedimento administrativo destinado
a extinguir a quota de pensão conferida a Maria Luciana Lenotti,
RG 22.953.821-6, CPF 279.673.168-51, na qualidade de filha
solteira, benefício 50204696, pensão previdenciária por morte
instituída pelo militar TEN CEL PM RE 25978 Levy Lenotti, fale-
cido em 20-06-1992, com fundamento no inciso III do artigo 8º
combinado com o inciso II do artigo 19 da Lei Estadual 452/74,
sem as alterações trazidas pela Lei Complementar 1.013/2007,
consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV 272/2020, observadas as
disposições da Lei Estadual 10.177/98.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este procedimento será processado pela Gerên-
cia de Pensões Militares.
Artigo 4º - Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
Portaria SPREV/DBM- 59, de 20-11-2020
Instaura procedimento administrativo destinado a
extinguir o benefício de pensão por morte confe-
rido à filha solteira, para fins que menciona, e dá
outras providências
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV, amparado no inciso X, do artigo 9º, do Regimento
Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CA-
-SPPREV-3, de 05-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Instaurar procedimento administrativo destinado
a extinguir a quota de pensão conferida a Rosemeire Eliana Leite
Ribeiro, RG 21.446.993-1, CPF 122.194.408-85, na qualidade de
filha solteira, benefício 50180486, pensão previdenciária por
morte instituída pelo militar 1° SGT PM RE 7189 Lourival Leite
Ribeiro, falecido em 12-05-1989, com fundamento no inciso III
do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da Lei Esta-
dual 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar
1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV 267/2020,
observadas as disposições da Lei Estadual 10.177/98.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este procedimento será processado pela Gerên-
cia de Pensões Militares.
Artigo 4º - Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
Portaria SPREV/DBM- 60, de 20-11-2020
Instaura procedimento administrativo destinado a
extinguir o benefício de pensão por morte confe-
rido à filha solteira, para fins que menciona, e dá
outras providências
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV, amparado no inciso X, do artigo 9º, do Regimento
Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CA-
-SPPREV-3, de 05-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Instaurar procedimento administrativo destinado
a extinguir a quota de pensão conferida a Maria Angelica Lenot-
ti, RG 22.953.820-4, CPF 200.260.688-93, na qualidade de filha
solteira, benefício 50204696, pensão previdenciária por morte
instituída pelo militar TEN CEL PM RE 25978 Levy Lenotti, fale-
cido em 20-06-1992, com fundamento no inciso III do artigo 8º
combinado com o inciso II do artigo 19 da Lei Estadual 452/74,
sem as alterações trazidas pela Lei Complementar 1.013/2007,
consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV 291/2020, observadas as
disposições da Lei Estadual 10.177/98.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este procedimento será processado pela Gerên-
cia de Pensões Militares.
Artigo 4º - Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
Portaria SPREV/DBM- 61, de 20-11-2020
Instaura procedimento administrativo destinado a
extinguir o benefício de pensão por morte confe-
rido à filha solteira, para fins que menciona, e dá
outras providências
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV, amparado no inciso X, do artigo 9º, do Regimento
Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CA-
-SPPREV-3, de 05-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Instaura procedimento administrativo destinado
a extinguir a quota de pensão conferida a NEIA REGINA JUSTI-
NO, RG 1.461.292-3, CPF 074.381.038-46, na qualidade de filha
solteira, benefício 50232322, pensão previdenciária por morte
instituída pelo militar 1° TEN PM RE 62703 JOAO JUSTINO, fale-
cido em 24-08-1995, com fundamento no inciso III do artigo 8º
combinado com o inciso II do artigo 19 da Lei Estadual 452/74,
sem as alterações trazidas pela Lei Complementar 1.013/2007,
consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV 290/2020, observadas as
disposições da Lei Estadual 10.177/98.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este procedimento será processado pela Gerên-
cia de Pensões Militares.
Artigo 4º - Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
SIEGRIST, RG 21150266-2, CPF 111.712.888-16, na qualidade
de filha solteira, benefício 50178714, pensão previdenciária por
morte instituída pelo militar 1° SGT PM RE 76593 JOSE MANOEL
SIEGRIST, falecido em 11-12-1988, com fundamento no inciso III
do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da Lei Esta-
dual 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar
1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV 232/2020,
observadas as disposições da Lei Estadual 10.177/98.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este procedimento será processado pela Gerên-
cia de Pensões Militares.
Artigo 4º - Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
Portaria SPREV/DBM- 67-, de 10-11-2020
Instaura procedimento administrativo destinado a
extinguir o benefício de pensão por morte confe-
rido à filha solteira, para fins que menciona, e dá
outras providências
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV, amparado no inciso X, do artigo 9º, do Regimento
Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CA-
-SPPREV-3, de 05-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Instaura procedimento administrativo destinado
a extinguir a quota de pensão conferida a THALITA MIRANDA
ALCARAZ, RG 35286512-X, CPF 372.127.438-52, na qualidade
de filha solteira, benefício 50255689, pensão previdenciária
por morte instituída pelo militar CB PM RE 842382 LAERCIO
ALCARAZ JUNIOR, falecido em 07-04-1998, com fundamento no
inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da
Lei Estadual 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Com-
plementar 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV
231/2020, observadas as disposições da Lei Estadual 10.177/98.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este procedimento será processado pela Gerên-
cia de Pensões Militares.
Artigo 4º - Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
Portaria SPREV/DBM- 68, de 20-11-2020
Instaura procedimento administrativo destinado a
extinguir o benefício de pensão por morte confe-
rido à filha solteira, para fins que menciona, e dá
outras providências
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV, amparado no inciso X, do artigo 9º, do Regimento
Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CA-
-SPPREV-3, de 05-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Instaura procedimento administrativo destinado
a extinguir a quota de pensão conferida a ELIZABETH ISHIHARA,
RG 34396332-2, CPF 288.330.488-29, na qualidade de filha
solteira, benefício 50237518, pensão previdenciária por morte
instituída pelo militar CB PM RE 781810 MARCOS ANTONIO
ISHIHARA, falecido em 20-02-1996, com fundamento no inciso
III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da Lei
Estadual 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Comple-
mentar 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV
230/2020, observadas as disposições da Lei Estadual 10.177/98.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este procedimento será processado pela Gerên-
cia de Pensões Militares.
Artigo 4º - Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
Portaria SPREV/DBM- 69, de 20-11-2020
Instaura procedimento administrativo destinado a
extinguir o benefício de pensão por morte confe-
rido à filha solteira, para fins que menciona, e dá
outras providências
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV, amparado no inciso X, do artigo 9º, do Regimento
Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CA-
-SPPREV-3, de 05-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Instaura procedimento administrativo destinado a
extinguir a quota de pensão conferida a MARIANA MENDONÇA
OLIVEIRA, RG 30.320.197-6, CPF 230.795.068-04, na qualidade
de filha solteira, benefício 50274196, pensão previdenciária por
morte instituída pelo militar 1° SGT PM RE 76935 ADEMAR DURCI
DE OLIVEIRA, falecido em 03-02-2020, com fundamento no inciso
III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da Lei
Estadual 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar
1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV 224/2020,
observadas as disposições da Lei Estadual 10.177/98.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este procedimento será processado pela Gerên-
cia de Pensões Militares.
Artigo 4º - Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
Portaria SPREV/DBM- 70, de 20-11-2020
Instaura procedimento administrativo destinado a
extinguir o benefício de pensão por morte confe-
rido à filha solteira, para fins que menciona, e dá
outras providências
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV, amparado no inciso X, do artigo 9º, do Regimento
Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CA-
-SPPREV-3, de 05-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Instaura procedimento administrativo destinado
a extinguir a quota de pensão conferida a MARA ROSE PEREZ,
RG 499.915.875-9, CPF 116.878.798-00, na qualidade de filha
solteira, benefício 50178099, pensão previdenciária por morte
instituída pelo militar 1° SGT PM RE 77438 JOSE ROBERTO
GALINDO PEREZ, falecido em 25-12-1988, com fundamento no
inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da
Lei Estadual 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Com-
plementar 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV
226/2020, observadas as disposições da Lei Estadual 10.177/98.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este procedimento será processado pela Gerên-
cia de Pensões Militares.
Artigo 4º - Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
Portaria SPREV/DBM- 62, de 20-11-2020
Instaura procedimento administrativo destinado
a extinguir o benefício de pensão por morte con-
ferido à cônjugue, para fins que menciona, e dá
outras providências
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV, amparado no inciso X, do artigo 9º, do Regimento
Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CA-
-SPPREV-3, de 05-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Instaura procedimento administrativo destinado a
extinguir a quota de pensão conferida a EDNA APARECIDA AUGUS-
TO DE CARVALHO, RG 16346486-8 SSP/SP, CPF 047.751.598-36, na
qualidade de cônjugue, benefício 50215079, pensão previdenciária
por morte instituída pelo militar SD PM RE 840238 CARLOS ALBER-
TO DE CARVALHO, falecido em 22-08-1993, com fundamento no
inciso I do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da Lei
Estadual 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar
1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV 293/2020,
observadas as disposições da Lei Estadual 10.177/98.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este procedimento será processado pela Gerên-
cia de Pensões Militares.
Artigo 4º - Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
Portaria SPREV/DBM- 63, de 20-11-2020
Instaura procedimento administrativo destinado a
extinguir o benefício de pensão por morte confe-
rido à filha solteira, para fins que menciona, e dá
outras providências
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV, amparado no inciso X, do artigo 9º, do Regimento
Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CA-
-SPPREV-3, de 05-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Instaura procedimento administrativo destinado
a extinguir a quota de pensão conferida a THAIS AUGUSTO DE
CARVALHO, RG 43833220-9, CPF 352.854.648-46, na qualidade
de filha solteira, benefício 50215079, pensão previdenciária por
morte instituída pelo militar SD PM RE 840238 CARLOS ALBER-
TO DE CARVALHO, falecido em 22-08-1993, com fundamento no
inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da
Lei Estadual 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Com-
plementar 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV
294/2020, observadas as disposições da Lei Estadual 10.177/98.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este procedimento será processado pela Gerên-
cia de Pensões Militares.
Artigo 4º - Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
Portaria SPREV/DBM- 64, de 20-11-2020
Instaura procedimento administrativo destinado a
extinguir o benefício de pensão por morte confe-
rido à filha solteira, para fins que menciona, e dá
outras providências
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV, amparado no inciso X, do artigo 9º, do Regimento
Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CA-
-SPPREV-3, de 05-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Instaura procedimento administrativo destinado
a extinguir a quota de pensão conferida a THAIS CRISTINA
RODRIGUES, RG 574058105-9, CPF 304.519.408-73, na qualida-
de de filha solteira, benefício 50241389, pensão previdenciária
por morte instituída pelo militar 1° SGT PM RE 21035 JOAQUIN
RODRIGUES, falecido em 03-07-1996, com fundamento no
inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da
Lei Estadual 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Com-
plementar 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV
292/2020, observadas as disposições da Lei Estadual 10.177/98.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este procedimento será processado pela Gerên-
cia de Pensões Militares.
Artigo 4º - Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
Portaria SPREV/DBM- 65, de 20-11-2020
Instaura procedimento administrativo destinado a
extinguir o benefício de pensão por morte confe-
rido à filha solteira, para fins que menciona, e dá
outras providências
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV, amparado no inciso X, do artigo 9º, do Regimento
Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CA-
-SPPREV-3, de 05-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Instaura procedimento administrativo destinado
a extinguir a quota de pensão conferida a JOICE DO AMARAL
CARNEIRO, RG 42935930-5, CPF 357.311.358-35, na qualidade
de filha solteira, benefício 50224882, pensão previdenciária por
morte instituída pelo militar SD PM RE 86283 ANTONIO DONI-
ZETTI CARNEIRO, falecido em 20-05-1994, com fundamento no
inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19 da
Lei Estadual 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Com-
plementar 1.013/2007, consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV
204/2020, observadas as disposições da Lei Estadual 10.177/98.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este procedimento será processado pela Gerên-
cia de Pensões Militares.
Artigo 4º - Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
Portaria SPREV/DBM- 66, de 20-11-2020
Instaura procedimento administrativo destinado a
extinguir o benefício de pensão por morte confe-
rido à filha solteira, para fins que menciona, e dá
outras providências
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV, amparado no inciso X, do artigo 9º, do Regimento
Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela Deliberação CA-
-SPPREV-3, de 05-12-2008, resolve:
Artigo 1º - Instaura procedimento administrativo destinado
a extinguir a quota de pensão conferida a MARA CRISTINA
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.im
p
rensaof‌i cial.com.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
João Doria - Governador
Volume 130 • Número 230 • São Paulo, sábado, 21 de novembro de 2020
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 21 de novembro de 2020 às 01:13:54.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT