A Proletarização da Advocacia: Relação de Emprego, Fraudes e Proteção aos Direitos Sociais de Advogadas e Advogados

AutorPedro Paulo de Azevedo Sodré Filho
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas1014-1030
1014
A PROLETARIZAÇÃO DA ADVOCACIA: RELAÇÃO DE EMPREGO, FRAUDES
E PROTEÇÃO AOS DIREITOS SOCIAIS DE ADVOGADAS E ADVOGADOS
PROLETARIAT AND LEGAL PROFESSION: LABOUR RELATIONSHIP, FRAUDS AND
LAWYERS’ SOCIAL RIGHTS PROTECTION
Pedro Paulo de Azevedo Sodré Filho
199
RESUMO: o artigo aborda a subsunção do trabalho de advogados e advogadas formal e
efetivamente ao modo de produção capitalista, ainda que a mercadoria peculiar à advocacia
seja predominantemente imaterial; destaca exemplos de decisões judiciais relativas ao
reconhecimento do vínculo de emprego de advogados e advogadas às respectivas firmas,
inclusive em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho; e conclui
pela pertinência e atualidade das categorias elabordas por Karl Marx em O Capital para
compreensão da realidade.
Palavras-chave: mercadoria imaterial - subsunção formal e real – relação de emprego,
fraude e advocacia.
ABSTRACT: the purpose of this article is to approach the subsumption of the lawyers’ work
formally and effectively related to the capitalist production format, although the legal
practice-related product is mostly immaterial. The article also highlights some examples of
courts verdicts referring to the awareness of lawyers being employed by law firms, including
in public civil actions run by the Public Prosecution Labor Service. And finally, the article
uses Capital, by Karl Marx, as a base to understand real life matters.
Keywords: imaterial product - formal and real subsumption employment relationship,
fraud and legal practice.
INTRODUÇÃO
O presente artigo pretende interpretar uma parcela da realidade, qual seja a
materialidade da prestação de serviços de advogadas e advogados na atualidade, a partir das
premissas que as categorias expostas em O Capital, de Karl Marx implicam. A interpretação,
por um lado, é somente iniciada e postula nada além de indicar caminhos pelos quais pode
199
Advogado; bacharel em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) e
especialista em dir eito e processo do tr abalho pela mesma universidade; membro do Grupo de Pesquisa
Trabalho e Capital (GPTC), do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, da FDUSP; e-
mail: pedro.sodre@gmail.com.
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enveredar na pesquisa das relações de trabalho no país, e, por outro, leva em consideração a
vivência pessoal do autor, advogado em São Paulo.
A intenção do artigo não é outra que buscar a condensação dos conceitos apreendidos
a partir da leitura coletiva da obra O Capital de Karl Marx, livro I, iniciada em 2017, no
Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – GPTC, da Faculdade de Direito da Universidade de
São Paulo. Não obstante o esforço coletivo de leitura e compreensão da obra do GPTC, as
imprecisões e erros de compreensão do texto por ventura presentes abaixo são,
evidentemente, de minha exclusiva responsabilidade.
Almejo, assim, iluminar um aspecto da realidade próximo a mim, pessoalmente, e à
academia que abriga o grupo de pesquisa a partir das categorias expostas no livro I, de O
Capital, enquanto exercício de sedimentação do aprendizado e demonstração da atualidade
do método materialista histórico-dialético para a compreensão da realidade concreta, o que
é preliminar à pretensão de transformá-la.
1. PROLETARIZAÇÃO DA ADVOCACIA
Em artigo publicado em 16 de maio de 2017,
200
Adriano Galvão e Mercedes Lima
cuidaram de um aspecto da atual vivência profissional de advogadas e advogados no país,
por eles denominado de proletarização da advocacia e que se relaciona com o modo pelo
qual a capacidade social de trabalho especializado e intelectual advocatício é atualmente
organizada, especialmente em escritórios de diversos tamanhos. De início, destaco do
mencionado artigo o seguinte parágrafo:
De uns tempos para cá, muitas mudanças foram operadas no tradicional e familiar
modelo de trabalho dos escritórios de advocacia . Muitos escritórios foram
ampliados e estruturados à maneira das fábricas e seus serviços transformaram-se
em simples mercadorias, para cuja produção, também se criou uma extensa
“esteira”, interligada por compartimentadas modalidades de trabalho, onde uns
produzem as peças iniciais, outros as contestações, apelações e embargos, etc.
200
Disponível em http://justificando.cartacapital.com.br/2017/05/16/proletarizacao-da-advocacia/>, acesso
em 30 de maio de 2017.

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