A pronúncia de ofício da prescrição no processo civil e no processo do trabalho

AutorRodolfo Pamplona Filho e Leandro Fernandez
Páginas223-233
A Pronúncia de Ofício da Prescrição no
Processo Civil e no Processo do Trabalho
Rodolfo PamPlona filho
Juiz Titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Professor Titular de Direito Civil e Direito Processual
do Trabalho da Universidade Salvador – UNIFACS. Professor Associado da graduação e pós-graduação
(Mestrado e Doutorado) em Direito da UFBA – Universidade Federal da Bahia. Coordenador dos Cursos
de Especialização em Direito Civil e em Direito e Processo do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito.
Coordenador do Curso de Pós-Graduação on-line em Direito Contratual e em Direito e Processo do
Trabalho da Estácio, em parceria tecnológica com o CERS. Mestre e Doutor em Direito das Relações
Sociais pela PUC/SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Máster em Estudios en Derechos
Sociales para Magistrados de Trabajo de Brasil pela UCLM – Universidad de Castilla-La Mancha/Espanha.
Especialista em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Membro e Presidente
Honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (antiga Academia Nacional de Direito do
Trabalho – ANDT). Presidente da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e do Instituto Baiano de Direito
do Trabalho. Membro da Academia Brasileira de Direito Civil, do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFam) e do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil).
leandRo feRnandez
Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região. Mestre em Relações
Sociais e Novos Direitos pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Especialista em
Direito e Processo do Trabalho pelo JusPodivm/BA. Professor Tutor do Curso de Pós-Graduação on-line
em Direito Contratual e em Direito e Processo do Trabalho da Estácio, em parceria tecnológica com
o CERS. Membro do Instituto Bahiano de Direito do Trabalho (IBDT). Membro do Conselho Fiscal da
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Sexta Região – AMATRA VI (gestão 2016/2018).
(1) MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado: parte geral. Tomo VI. Rio de Janeiro: Borsoi, 1955. § 665, 1
e 3.
(2) Ibidem, § 691, 1.
1. INTRODUÇÃO
A prescrição é, sem exagero, um instituto cercado
de divergências desde seus primórdios. Sua definição,
a delimitação dos seus efeitos e a fixação de critérios
de distinção em relação à decadência são temas que há
muito estão presentes na literatura estrangeira e na-
cional.
Cabe-nos, aqui, analisar o instigante tema da pro-
núncia ex officio da prescrição no âmbito do Processo
Civil e do Processo do Trabalho, com especial enfoque
na aplicabilidade da disciplina contida no CPC/15.
Para tanto, empreenderemos, previamente, breve
exposição a respeito da delimitação conceitual da pres-
crição e do tratamento conferido ao instituto pelo Có-
digo Civil.
2. A PRESCRIÇÃO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002
A prescrição consiste em ato-fato jurídico caduci-
ficante cujo suporte fático é composto pela inação do
titular do direito em relação a pretensão exigível e pelo
decurso do tempo fixado em lei(1). Com a exceção (em
sentido material) da prescrição, encobre-se a eficácia da
pretensão(2). Não há, entretanto, extinção do direito,
da ação processual ou da própria pretensão.
No Código Civil de 2002, o legislador, de maneira
louvável, rejeitou a redação adotada no Estatuto Priva-
do de 1916, que acolhia a noção segundo a qual a pres-
crição extinguiria a ação processual, visão vinculada à
teoria concretista da ação, há muito superada. Em ver-
dade, o direito de ação é o direito público, subjetivo e
abstrato de provocar a atuação do Estado para obtenção

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT