A proporcionalidade como limite jurídico ao direito negocial

AutorLucas Augusto da Silva Zolet - Fausto Santos de Morais
CargoBolsista de mestrado do PROSUP/CAPES no âmbito do Programa de Pós-Graduação Estrito Senso - Docente da Escola de Direito e do Programa de Pós-Graduação Estrito Senso
Páginas149-166
149
DOI: 10.5433/2178-8189.2015v19n1p149
* Bolsista de mestrado do
PROSUP/CAPES no âmbi-
to do Programa de Pós-Gra-
duação Estrito Senso -
Mestrado em Direito,
IMED, Passo Fundo, RS.
Advogado. Email: lucas.
zolet@bol.com.br
** Docente da Escola de Di-
reito e do Programa de Pós-
Graduação Estrito Senso -
Mestrado em Direito,
IMED, Passo Fundo, RS,
Doutor e Mestre em Direi-
to Público, UNISINOS, RS,
Brasil. Advogado. Email:
faustosmorais@gmail.com
A proporcionalidade como limite
jurídico ao direito negocial
THE PROPORTIONALITY AS LEGAL LIMIT TO
BUSINESS LAW
* Lucas Augusto da Silva Zolet
** Fausto Santos de Morais
Resumo: Este trabalho propõe o estudo da máxima da
proporcionalidade e suas máximas parciais, sobretudo da
perspectiva do Direito Negocial e na esfera da limitação jurídica
pela proporcionalidade ao exercício de liberdades comerciais. O
emprego constante da máxima da proporcionalidade, como
fundamento das decisões judiciais, sem o devido rigor
metodológico, provoca um debate acerca da utilização da Teoria
dos Direitos Fundamentais como mera referência retórica,
compreendendo a crítica da fundamentação judicial incompleta
da máxima da proporcionalidade, o qual por meio das decisões
judiciais pode assumir um caráter distinto ou subvertido daquele
previsto na doutrina de Robert Alexy.
Palavras-chave: Máxima da proporcionalidade; Direitos
fundamentais; Decisão judicial; Robert Alexy.
Abstract: This paper aims to study the maximum of
proportionality and its maximum partial, above all from the
perspective of Business Law and in the sphere of legal limitations
for the exercise of commercial freedoms. The constant use of
the maximum of proportionality, as a ground of judicial
decisions, without proper methodological rigor, provokes a
debate about the use of the Theory of Fundamental Rights as
mere rhetoric reference, including criticism of incomplete legal
basis for the maximum of proportionality, the which by means
of judgments can assume a distinct or subverted character that
provide for doctrine of Robert Alexy.
Keywords: Maximum of proportionality; Fundamental rights;
Judicial decision; Robert Alexy.
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.19, n.1, p.149-166, jun.2015 | DOI: 10.5433/2178-8189.2015v19n1p149
150
LUCAS AUGUSTO DA SILVA ZOLET E FAUSTO SANTOS DE MORAIS
INTRODUÇÃO
O Direito Negocial, como expressão das relações normativas que
envolvem os negócios jurídicos, possui uma ligação direta com as transitoriedades
advindas das atividades humanas. Em outras palavras, significa dizer que as
eventuais crises econômicas podem ser consideradas crises do Direito e, por
conseguinte, crises da humanidade.
Nesse contexto, o Direito Negocial, revestido pelas ideias constitucionais,
tem a função de dirimir problemas jurídicos contemporâneos, sobretudo oriundos
das práticas econômicas e suas particularidades. Essa função cabe ao Direito
Negocial porque não se pode acolher posicionamento distinto daquele o qual
defende o papel do sistema jurídico como fundamento da ideia de justiça social,
especialmente para fins de promoção do bem-estar coletivo.
Com efeito, ao debater acerca do papel do Direito Negocial para um
cenário de emancipação humana, não é possível chegar a outra conclusão se
não àquela em que as práticas comerciais devem ser englobadas pelos direitos
fundamentais. Esses direitos correspondem aos próprios fundamentos da busca
pela solução das desigualdades sociais.
O progresso da sociedade, portanto, exige atenção do Direito aos
problemas da saúde pública, dos prejuízos ambientais e da prevalência do
compromisso com os direitos humanos. Essas questões não podem ser
enfrentadas isoladamente pelo Direito, mas reconhece-se que essa doutrina
tem papel fundamental no enfrentamento destes problemas. Logo, urge que o
movimento jurídico seja englobado pelo saber interdisciplinar na maior medida
possível.
É nesse sentido que o estudo da aplicação e interpretação do direito
positivo se mostra relevante. Melhor dizendo, faz-se necessário uma investigação
científica acerca dos métodos de solução dos casos judiciais para que, a partir
do conhecimento adquirido, seja possível apontar o caminho tomado pela ordem
jurídica.
Inevitável se faz, portanto, o estudo dos direitos fundamentais, com
base na concepção doutrinária de Robert Alexy, especialmente uma pesquisa
focada no uso problemático da máxima da proporcionalidade pelos tribunais
brasileiros. Essa preocupação científica está centrada na crítica acerca da
utilização de doutrinas internacionais como meio racional de solucionar casos
jurídicos que envolvem conflitos entre princípios constitucionais e direitos
fundamentais.
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.19, n.1, p.149-166, jun.2015 | DOI: 10.5433/2178-8189.2015v19n1p149

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT