Proposta de aplicação de norma que prevê a glosa de créditos de ICMS em caso de inidoneidade fiscal

AutorRenata Cassia De Santana
Ocupação do AutorMestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012)
Páginas191-193
191
5
ΠΡΟΠΟΣΤΑ ∆Ε ΑΠΛΙΧΑ∩℘Ο ∆Ε ΝΟΡΜΑ ΘΥΕ
ΠΡΕς⊇ Α ΓΛΟΣΑ ∆Ε ΧΡ⊃∆ΙΤΟΣ ∆Ε ΙΧΜΣ ΕΜ
ΧΑΣΟ ∆Ε ΙΝΙ∆ΟΝΕΙ∆Α∆Ε ΦΙΣΧΑΛ
Estruturada a norma jurídica de acordo com as premis-
sas básicas adotadas neste estudo, dentre elas as classificações
dos itens 1.3.2.2 e 1.3.2.3, que levam em conta, respectivamen-
te, a feição dúplice das normas em norma primária (disposi-
tiva e sancionatória) e norma secundária, e o grau de positi-
vação da norma, assistimos à configuração de algumas pos-
síveis situações.
Tomando a venda de mercadoria como exemplo do dever
de pagar, a norma será construída da seguinte forma: 1) norma
primária: (a) dispositiva: antecedente = vender mercadoria,
consequente = deve-ser o pagamento de ICMS ao Estado; (b)
sancionatória: antecedente = caso não seja pago ICMS ao Es-
tado, consequente = deve-ser a lavratura de auto de infração
e imposição de multa pela Autoridade Administrativa; 2) norma
secundária: antecedente = não se resolvendo a questão admi-
nistrativamente, consequente = deve-ser a promoção de uma
sanção pelo Estado-Juiz.
Pelo viés do dever instrumental, da prestação de fazer, re-
lacionada à aquisição de mercadoria, a lógica se repete: 1) norma

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT