PROPOSTAS DE SUSTENTABILIDADE AFIRMADORAS DOS DIREITOS HUMANOS

AutorLilia Guimarães Pougy
Páginas41-60
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Niterói, v.13, n.1, p. 41-60, 2. sem. 2012
PROPOSTAS DE SUSTENTABILIDADE
AFIRMADORAS DOS DIREITOS HUMANOS
Lilia Guimarães Pougy
Universidade Federal do Rio de Janeiro
E-mail: lilpougy@ufrj.br
Resumo: Essa comunicação associa os temas das políticas sociais, das relações
de gênero e de propostas de intervenção baseadas em um projeto societário
alternativo que contribua no fortalecimento da cidadania das mulheres. Sem
prejuízo do conjunto das políticas que comparecem na atenção integral
à mulher em situação de violação de direitos, será objeto do trabalho o
contraste entre a proteção social - básica e especial -, cuja matricialidade é
a família e a política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher,
cujo foco é a mulher e o lugar de risco e agravo é a família. Dois desaos se
impõem: a carreira técnica das equipes dos serviços de atendimento à mulher
e o nanciamento da política para a mulher.
Palavras-chave: Direitos Humanos; Políticas Públicas; Violência de gênero.
Abstract: This article examines topics such as social policies, gender relations
and proposals for alternative interventions that may contribute to strengthen
women´s citizenship. We will focus in the so-called basic and social protection and
the national policy to combat violence against women which focus on the family
as the privileged place of risk. Notwithstanding all the challenges in this area,
we will give special attention to the following issues: personnel´s qualication
to deal with women´s issues and funding for the above mentioned policies.
Keywords: Human Rights; Public Policy; Gender violence.
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O mercado polÍtico dos direitos
O campo das políticas públicas de gênero, como o resto das políticas
sociais de caráter universalista, está cada vez mais retraído em detrimento da
expansão, modesta em face da necessidade, de políticas focalizadas, nas quais
são concebidos e implantados programas sociais dirigidos aos mais pobres.
Sader (2004, p.6) destaca que “na ‘era dos mercados’, os direitos estão
em retração, isto é, quando as relações sociais são reguladas pelo mercado,
o interesse que se coloca em evidência é o particular ou o interesse privado,
na contracorrente do interesse público, base para a democracia. Aliás, outra
importante síntese de Sader (2004, p.6) é a de que “não há democracia sem
direitos universalmente garantidos. Democracia, soberania popular e cidadania
são processos históricos indissociáveis para Coutinho (1995), sendo que
a democracia é “presença efetiva das condições sociais e institucionais que
possibilitam ao conjunto dos cidadãos a participação ativa na formação do
governo e, em consequência, no controle da vida social” e “ a mais exitosa tentativa
(...) de superar a alienação na esfera política (p. 145).
Se é visível a expansão da área de políticas para as mulheres, sobretudo na
última década a partir da institucionalização de um ministério que dinamizou
a expansão de organismos governamentais nos estados e municípios, entes
do executivo que desenvolvem as ações programáticas consensuadas em três
conferências nacionais de políticas para as mulheres, sua ecácia tem como
balizas a retração do investimento do Estado em políticas universais.
Diversos estudiosos assinalam o deslocamento de sentido das políticas
sociais públicas concebidas no processo constituinte de 1988 e a inexão dessa
orientação para a lógica dos mercados. Draibe (2003) pondera sobre a disputa
de sentidos da proteção social, ora contra “riscos sociais”, como por exemplo,
desemprego, doença, ou ainda viver com dignidade, isto é, ter um emprego
decente, educar os lhos, ter acesso à saúde, saneamento, entre outras. A
proteção social teria um caráter mais abrangente que o sentido da seguridade
social referido tão somente à previdência, à saúde e à assistência social.
As pressões do capitalismo na sua fase madura transforma tudo
em mercadoria (Menegat, 2008) e a lógica dos mercados se sobrepõe
aos interesses coletivos democraticamente consensuados no processo
constituinte. É cada vez mais recorrentemente associarmos as políticas
sociais ao combate à pobreza, no qual as medidas individualizadas são
dirigidas aos pobres, nos distanciando do irrealizado sistema de proteção
social universal, no qual o financiamento se daria por meio de benefícios
contributivos e não contributivos.

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