Propriedade. Função Social da Propriedade

AutorLia dos Reis Melo/Roberto J. Pugliese
Ocupação do AutorEspecialista em Processo do Trabalho Associação dos Magistrados do Trabalho, 2005. Advogada/Especialista em Direito Notarial e Registros Públicos Faculdades Metropolitanas Unidas, 1977 Especialista em Educação Ambiental SESC - PR - 2007 Professor da Faculdade de Direito de Joinville. Advogado
Páginas51-61
Capítulo 2
Propriedade, Função Social da Propriedade
Para melhor esclarecer as características jurídicas
próprias dos imóveis objetivados no presente estudo, insta
ainda salientar um pouco mais da história fundiária univer-
sal. Assim, vale recordar que o alicerce do direito de proprie-
dade dos antigos era fundamentado em princípios distintos
dos adotados pela geração atual.
A idéia de propriedade estava vinculada a dois
elementos: a família e a religião. Cada família tinha seu lar,
seus antepassados e os seus deuses que desejavam uma mo-
radia fixa. A família antiga acreditava que os seus deuses se
instalavam entre eles por todo o tempo em que ela durasse,
de modo que estava vinculada ao altar e este, fortemente
ligado ao solo, estabelecendo residência permanente. Não
se tratava de uma propriedade de um homem, mas de uma
família, de uma coletividade53.
A família, desse modo, tomou posse do solo e
garantiu o direito de propriedade pela religião dos antigos
e seus ancestrais. A religião doméstica ensinou o homem a
apropriar-se da terra e a assegurar-lhe seu direito sobre a
mesma54.
Nesse estágio primitivo, pode-se admitir que a
propriedade comum, no sentido jurídico e político do termo,
veio a constituir-se na primeira forma de propriedade, ligada
a idéia vigente na época acerca de família. A essa concepção
seguiram-se transformações históricas que influenciaram na
53 COULANGES, Fustel de. A cidade antiga: estudo sobre o cul-
to, o direito, as instituições da Grécia e de Roma. Rio de Janei-
ro: Ediouro, 1996, p.44-45 (de 266).
54 COULANGES, Fustel de. A cidade antiga: estudo sobre o cul-
to, o direito, as instituições da Grécia e de Roma. p. 47.
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