A prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções em face do devedor e a duração das assembleias gerais de credores - um estudo sobre a prática dos processos de recuperação judicial distribuídos no estado de são paulo e a adequação aos termos lei 14.112 de 24 de dezembro de 2020

AuthorFelipe Pereira Gallian, Carlos Simionato Biziak, João Vitor Freitas Oliveira e Leonardo Miranda Carnicelli
ProfessionPós-graduando em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. / Graduando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. / Graduando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade ...
Pages113-134
A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO
DAS AÇÕES E EXECUÇÕES EM FACE DO DEVEDOR
E A DURAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
DE CREDORES – UM ESTUDO SOBRE A PRÁTICA
DOS PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DISTRIBUÍDOS NO ESTADO DE SÃO PAULO E A
ADEQUAÇÃO AOS TERMOS LEI 14.112 DE 24 DE
DEZEMBRO DE 2020
Felipe Pereira Gallian
Pós-graduando em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (PUC-SP), bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universi-
dade Presbiteriana Mackenzie. E-mail: felipepgallian@gmail.com.
Carlos Simionato Biziak
Graduando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana
Mackenzie. E-mail: carlos.asb@hotmail.com.
João Vitor Freitas Oliveira
Graduando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana
Mackenzie. E-mail: joao.vitorfreitas@hotmail.com.
Leonardo Miranda Carnicelli
Graduando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana
Mackenzie. E-mail: leonardo_miranda@live.com.
Sumário: 1. Introdução ao estudo – 2. Dos fundamentos para a prorrogação do período de
suspensão das ações e execuções em face do devedor – 3. Da análise sobre a incidência da
prorrogação do stay period e suas características – 4. Da análise sobre o número de prorrogações
nos processos de recuperação judicial – 5. Da análise sobre os fundamentos para a prorrogação
do período de suspensão das ações e execuções em face do devedor – 6. Da análise sobre o
desfecho da assembleia geral de credores sob a ótica da prorrogação do período de suspensão
– 7. Da análise sobre os recursos contra decisão que prorrogou o período de suspensão – 8. A
assembleia geral de credores e a inclusão do art. 56, § 9º, com a Lei 14.112/2020 – 9. Conclusão.
FELIPE GALLIAN, CARLOS BIZIAK, JOÃO VITOR OLIVEIRA E LEONARDO CARNICELLI
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1. INTRODUÇÃO AO ESTUDO
O advento da Lei 14.112 de 24 de dezembro de 2020 ocasionou signicantes
alterações sistemáticas no tratamento da empresa em crise no direito brasileiro. É
certo dizer que a reforma da Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, além de trazer di-
versas inovações procedimentais aos processos de recuperação judicial e falências,
acabou por positivar diversos entendimentos já pacicados na jurisprudência das
cortes superiores e dos tribunais pátrios, os quais, conforme será exposto adiante,
muitas vezes mostravam-se completamente contrários ao próprio texto da lei.
Nesse sentido, o presente estudo debruçou-se sobre a modicação legislativa
realizada sobre o tratamento dado ao período de suspensão das ações e execuções
em face do devedor, com a inserção de uma nova redação ao § 4º do artigo 6º, e a
inclusão do § 9º ao artigo 56 na lei, o qual passou a dispor sobre o prazo de encer-
ramento das deliberações assembleares nos processos de recuperação judicial.
Para tanto, foi realizado um levantamento de dados previamente seleciona-
dos, os quais serão tratados mais a frente, sobre diversos processos de recupera-
ção judicial distribuídos na capital e nas comarcas do interior do Estado de São
Paulo, entre os anos de 2011 e 2017. O universo inicial dos processos foi retirado
da base de dados da 2ª Fase do Observatório da Insolvência1, iniciativa da As-
sociação Brasileira de Jurimetria (ABJ) com o Núcleo de Estudos de Processos
de Insolvência (NEPI). A partir da análise individual dos referidos processos,
foram considerados, para o estudo sobre a prorrogação do prazo o qual alude o
§4º do artigo 6º da Lei 11.101 de 2005, apenas aqueles em que efetivamente houve
deferimento do pedido de prorrogação do prazo de ações e suspensões em face
das devedoras, que totalizou o número 248 processos.
Por outro lado, no que diz respeito a análise realizada sobre a duração média
das deliberações em assembleia geral de credores, foi realizada análise sobre todas
as ações judiciais da base de dados, nas quais foi possível o acesso2, o que totalizou
o universo nal de 619 processos. Realizado este levantamento, passou-se a tratar
sobre as informações a serem buscadas de forma individualizada, em cada uma
das ações judiciais.
Na pesquisa realizada sobre os processos em que houve prorrogação do prazo
do artigo 6º, §4º da Lei 11.101/05, foram analisados, de forma especíca: o local
de distribuição dos processos (interior ou capital); a fundamentação da decisão
judicial que prorrogou o prazo do período de suspensão das ações e execuções em
1. Disponível em: https://abj.org.br/cases/2a-fase-observatorio-da-insolvencia/. Acesso em 10 out. 2021.
2. Foram desconsiderados para ns de vericação de dados o total de 203 processos, em razão de restrições
na visualização dos autos, nos casos de segredo de justiça, de autos físicos ou de números inexistentes
(sem padrão CNJ).

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