Proteção ambiental, democracia representativa e acesso à justiça

AutorCarlos Alberto Lunelli, Alexandre Abel Mariotti, Bruna Souza Fernandes
Páginas9-42
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.21, n.3, p.9-42, nov.2017 DOI: 110.5433/2178-8189.2017v21n3p9
ALEXANDRE ABEL MARIOTTI, BRUNA SOUZA FERNANDES E CARLOS E ALBERTO LUNELLI
* Mestrando em Direito pela
Universidade de Caxias do
Sul, USC, Brasil. Especia-
lista em Direito Ambiental
em 2005 pela Universidade
Luterana do Brasil, ULBRA,
Brasil.
Graduado em Direito em 1998
pela Universidade Luterana
do Brasil, ULBRA, Brasil.
Email: amariotti@via-rs.net.
** Mestranda em Direito pela
Universidade de Caxias do
Sul, USC, Brasil. Graduada
em Direito em 2013 pela
Universidade de Caxias do
Sul, USC, Brasil. Email: bru.
sfernandes@hotmail.com.
*** Doutor em Direito em 2006
pela Universidade do Vale do
Rio dos Sinos, UNISINOS,
Brasil.
Mestre em Direito em 1999
pela Universidade do Vale do
Rio dos Sinos, UNISINOS,
Brasil. Especialista em Teoria
Geral do Direito em 1996 pela
Universidade de Caxias do
Sul, UCS, Brasil.
Graduado em Direito em1992
pela Universidade de Caxias
do Sul, UCS, Brasil.
Email: calunelli@gmail.com.
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Alexandre Abel Mariotti*
Bruna Souza Fernandes**
Carlos Alberto Lunelli***
Como citar: MARIOTTI, Alexandre Abel;
FERNANDES, Bruna Souza; LUNELLI,
Carlos Alberto. Proteção ambiental, democracia
representativa e acesso à justiça. Scientia Iuris,
Londrina, v. 21, n. 3, p.9-42, nov. 2017. DOI:
10.5433/2178-8189.2017v21n3p9. ISSN: 2178-
8189.
Resumo: Numa sociedade democrática, o
cidadão passa aos mandatários eleitos os seus
desejos, porém não é possível que a população
participe de maneira ativa se não possuir
educação ambiental e acesso à informação. O
trabalho aborda a relação entre a democracia
representativa, o direito à informação e
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do Poder Judiciário, sendo este o garantidor dos
direitos assegurados na Constituição Federal.
Assim, é preciso que a justiça possua meios de
garantir celeridade em tais questões, porque
em matéria ambiental a duração razoável do
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PROTEÇÃO AMBIENTAL, DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E ACESSO À JUSTIÇA
processo é ponto crucial. Para esta pesquisa
foi utilizado o método hermenêutico e a

Palavras-chave: Democracia representativa.
Direito ambiental. Acesso à justiça.
Abstract: In democratic societies, citizens
transfer their wishes to elected representatives;
however, it goes without notice that
active participation is not possible if the
population lacks environmental education
and access to information. In light of this,
this paper addresses the relationship between
representative democracies; the right to
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of this in the judiciary branch – who is a
protector of the liberties and rights of the
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justice needs to be prompt in guaranteeing
these issues because for environmental
questions, a lawsuit´s duration plays a crucial
role. This research used the hermeneutic
method and the technique of bibliographical
research.
Keywords: Representative democracy.
Environmental right. Access to justice.
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ALEXANDRE ABEL MARIOTTI, BRUNA SOUZA FERNANDES E CARLOS E ALBERTO LUNELLI
INTRODUÇÃO
o Estado Democrático de Direito e a partir deste alicerce constatam-se
dois tipos de democracia: a participativa e a representativa. A primeira
é constantemente analisada pela doutrina nacional no âmbito do Direito
 
a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo. A segunda - em que o
mandatário exerce função em virtude do voto recebido nas eleições -
permanece em segundo plano. E é nessa, a democracia representativa,
que é aprofundado o estudo deste trabalho em virtude de sua relevância.
Portanto, o problema a ser enfrentado é se a proteção do bem ambiental
pode ser realizada por intermédio de uma democracia representativa
desinformada e sem o conhecimento acerca do meio ambiente, assim
como dos instrumentos legais que lhe são disponibilizados.
Este artigo aborda, inicialmente, o modo dispensado pelo
constituinte para a construção da democracia representativa, apresentando
a forma disposta na Constituição sobre a proteção do bem ambiental, bem
como a efetiva participação de uma sociedade que se espera consciente
no momento de votar.
Num segundo momento, é apresentada a forma e importância
dos direitos a informação e a educação ambiental, assim como esses se
organizam e capacitam os cidadãos para uma efetiva defesa do meio
ambiente.
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construção do exercício pleno da educação ambiental com um amplo
acesso à informação aos cidadãos, tendo o Poder Judiciário como
assegurador desses direitos e baluarte de uma possível proteção ambiental

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