A proteção ambiental trabalhista de entregadores de aplicativo: estudo de direito comparado

AutorInez Lopes - Maurício Ferreira Brito
CargoProfessora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília ? UnB. Coordenadora do Grupo de Estudos em Direito Internacional Privado, Comércio Internacional e Direitos Humanos - GDIP (CNPq) e do Subgrupo GDIP - TRANJUS. E-mail: inezlopes@unb.br https://orcid.org/0000-0001-8874-8985 - Doutorando em Direito pela Universidade de ...
Páginas146-170
Revista Direito.UnB | Maio – Agosto, 2020, V. 04, N. 02 | ISSN 2357-8009 | p. 146-170
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A PROTEÇÃO AMBIENTAL TRABALHISTA DE
ENTREGADORES DE APLICATIVO: ESTUDO DE DIREITO
COMPARADO
THE LABOUR ENVIRONMENTAL PROTECTION OF APPBASED
DELIVERY WORKERS: A COMPARATIVE LAW STUDY
Recebido: 05/07/2020
Aceito: 13/08/2020
Inez Lopes
Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB.
Coordenadora do Grupo de Estudos em Direito Internacional Privado,
Comércio Internacional e Direitos Humanos - GDIP (CNPq) e do Subgrupo GDIP - TRANJUS.
E-mail: inezlopes@unb.br
https://orcid.org/0000-0001-8874-8985
Maurício Ferreira Brito
Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília – UnB.
Membro do Grupo de Estudos em Direito Internacional Privado,
Comércio Internacional e Direitos Humanos - GDIP (CNPq) e do Subgrupo GDIP - TRANJUS.
E-mail: maufbrito@hotmail.com
https://orcid.org/0000-0002-8572-2226
RESUMO
A partir do marco teórico do direito fundamental ao trabalho digno, o presente artigo
objetiva demonstrar o agravamento da situação inconstitucional e inconvencional de
vulnerabilidade social e sanitária dos entregadores de aplicativo. Utilizando-se os métodos
de pesquisa qualitativo e de direito comparado, este artigo estuda o conceito de trabalho
digno, analisa os standards da Organização Internacional do Trabalho – OIT e examina
as recentes normas adotadas pelos países da América Latina e dos Estados Unidos para
estabelecer medidas de proteção e segurança no meio ambiente do trabalho. Além disso,
analisa as decisões de tribunais europeus sobre o trabalho baseado em aplicativos. O
resultado revela que o Brasil foi o único país a não adotar medidas de emergência no
contexto da epidemia, de forma a proteger a saúde e segurança ambiental trabalhista de
trabalhadores de aplicativos. Apesar disso, observam-se dois movimentos: o corporativo,
baseado na autorregulação da empresa de aplicativo; e o associativo sindical em nível
global, como possíveis caminhos para a proteção do trabalho e construção do diálogo
social.
Palavras-Chave: Trabalho digno. Organização Internacional do Trabalho. Entregadores
de aplicativos. Direito comparado. Covid-19.
Artigo | Article | Artículo | Article
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Revista Direito.UnB | Maio – Agosto, 2020, V. 04, N. 02 | ISSN 2357-8009 | p. 146-170
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ABSTRACT
Based on the theoretical framework of the fundamental right to decent work, this article
aims to demonstrate the worsening of the unconstitutional and unconventional situation
of social and sanitary vulnerability of app-based delivery workers. Using qualitative and
comparative law methods, this article studies the concept of decent work, analyzes the
standards of the International Labour Organization - ILO and examines the recent laws
adopted by the Latin America countries and the United States to establish protection
and safety measures in the work environment. In addition, it analyzes the decisions of
European courts on app-based work. The result reveals that Brazil was the single country
that has not adopted emergency measures in the context of the epidemic, in order to
protect the environmental health and safety of app-based delivery workers. Nevertheless,
there are two movements: the corporate one, based on the app company’s self-regulation;
and the associative union at the global level, as possible ways to protect work and build
social dialogue.
Keywords: Decent work. International Labour Organization. App-based delivery workers.
Comparative law. Covid-19.
1. Introdução: direito fundamental ao trabalho digno e prevenção
no ambiente de trabalho dos entregadores de aplicativo
A pandemia do SARS-CoV-2, coronavírus causador da doença Covid-191, evidenciou
ainda mais a situação de vulnerabilidade dos trabalhadores vinculados a plataformas/
aplicativos digitais e que não obtiveram o reconhecimento da condição de empregados
no Brasil2.
Com a finalidade de conter o avanço da doença, são notórias as determinações
governamentais ao redor do mundo, por intermédio da imposição de medidas de
fechamento de estabelecimentos comerciais, restrições de atividades econômicas e
circulação e concentração de pessoas em espaços públicos e privados; neste cenário,
os entregadores de plataformas eletrônicas e aplicativos passaram a ocupar espaço
mais relevante do que outrora no seio social, possibilitando o acesso ao consumo a
parte da população, especialmente de alimentação, tendo-se notícia, inclusive oficial, do
1 BRASIL. Ministério da Saúde. Sobre a doença. Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/
sobre-a-doenca. Acesso em: 16.jun.2020.
2 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Motorista de aplicativo é trabalhador autônomo, e ação
contra empresa compete à Justiça comum. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/
Comunicacao/Noticias/Motorista-de-aplicativo-e-trabalhador-autonomo--e-acao-contra-empresa-
compete-a-Justica-comum.aspx. Acesso em: 16.jun.2020.

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