A proteção aos animais e a ampliação do enfoque das políticas públicas: o caso dos hospitais públicos veterinários

AutorGabriela Cristina Braga Navarro
CargoMestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina
Páginas84-101
http://dx.doi.org/10.5007/1807-1384.2015v12n1p84
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Adaptada.
A PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E A AMPLIAÇÃO DO ENFOQUE DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS: O CASO DOS HOSPITAIS PÚBLICOS VETERINÁRIOS
Gabriela Cristina Braga Navarro
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Resumo:
O conceito de interesse público tem sofrido profundas modificações ao longo do
tempo, acompanhando transformações ocorridas nas atribuições estatais
constitucionais. Propõe-se no presente artigo uma ampliação do conceito de
interesse público de forma a abarcar o interesse dos animais não humanos.
Justifica-se tal ampliação com base em três perspectivas: jurídico-constitucional,
ética e antropocêntrica. Em seguida, analisa-se o caso paradigmático da criação e
manutenção de hospitais públicos veterinários pelo poder público no município de
São Paulo. Por fim, muito embora seja reconhecida a grandiosidade em tal iniciativa,
apontam-se alguns problemas que devem ser cuidadosamente analisados. Conclui-
se que as políticas públicas devem estar abertas à uma ética ecocêntrica,
protegendo-se os animais por seu valor inerente.
Palavras-chave: Interesse público. Direitos animais. Ecocentrismo. Hospitais
públicos veterinários.
1 INTRODUÇÃO
Um dos conceitos mais elementares dentro do direito público é, sem dúvida
nenhuma, o conceito de “interesse público”. É por meio de sua definição que se
estabelecerão os parâmetros para atuação do Estado junto à sociedade por meio de
políticas públicas, bem como os objetivos que essa atuação almejará alcançar.
Trata-se de um conceito indeterminado, fluido, variável conforme a própria
concepção de Estado constitucionalmente adotada.
Diante disso, as disposições constitucionais acerca dos objetivos e
fundamentos do Estado vincularão o conceito de interesse público e a atuação da
Administração Pública. O problema a que se pretende abordar no presente artigo é
se a atual concepção constitucional de Estado permite incluir na conceituação de
interesse público a proteção a interesses pertencentes a animais não humanos e os
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Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professora assistente no curso de
Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, MG, Brasil. E-mail:
gabrielabnavarro@gmail.com
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R. Inter. Interdisc. INTERthesis, Florianópolis, v.12, n.1, p.84-101, Jan-Jun. 2015
reflexos que tal concepção infringe para a Administração Pública na elaboração de
políticas públicas.
A questão relaciona-se à aceitação de uma abertura constitucional
proporcionada pela superação de uma visão antropocêntrica clássica. Na medida
em que a Constituição estabelece como objetivo constitucional “construir uma
sociedade livre, justa e solidária”, promovendo o “bem de todos” (art. 3°, I e IV), e
ainda proteger a fauna, vedadas quaisquer formas de crueldade contra os animais
(225, p. 1, VII), verifica-se que o interesse público não está mais adstrito apenas ao
cumprimento das necessidades humanas, mas deve abranger também a proteção
ambiental e o respeito aos animais não humanos.
Nessa nova formatação constitucional, para concretizar inteiramente o
interesse público, finalidade última do Estado, torna-se imprescindível a proteção
aos interesses animais, o que somente é possível a partir do reconhecimento de que
os interesses dos animais não humanos são também dignos de proteção.
Para atingir tal objetivo e responder ao problema proposto, o presente artigo
está dividido em quatro momentos. Inicialmente, analisam-se diversas concepções
de interesse público que permeiam a doutrina jurídica brasileira, verificando as
divergências existentes em sua conceituação.
Em seguida, passa-se a analisar o caráter ecocêntrico advindo com a
Constituição Federal de 1988, levando à inclusão no conceito de interesse público
de preocupações atinentes a animais não humanos. Ainda, demonstra-se que,
mesmo em uma concepção estritamente antropocêntrica, é possível a justificativa de
preocupações atinentes aos animais.
Configurada tal ampliação no conceito de interesse público, passa-se a
analisar o caso da implementação do hospital público veterinário de Taubaté,
iniciativa do município de São Paulo pioneira no Brasil. Serão abordados os
parâmetros oferecidos para atendimentos, os procedimentos realizados e a
repercussão que a criação do hospital teve junto à sociedade.
Por fim, busca-se analisar, ainda que brevemente, alguns problemas relativos
à implementação dos hospitais públicos veterinários no Brasil, como o princípio da
reserva do possível, a estipulação de parâmetros para o acesso aos procedimentos
e, por fim, a definição de procedimentos prioritários a serem realizados. Não se
busca, nesse momento, esgotar a temática, apenas levantar elementos que

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