A proteção do direito fundamental à privacidade na era digital e a responsabilidade civil por violação do direito à extimidade

AutorIuri Bolesina - Tássia Aparecida Gervasoni
CargoDoutor e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, UNISC - Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, com período sanduíche na Universidad de Sevilla
Páginas87-109
 10.14210/nej.v27n1.p87-109
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A PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL
À PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL E A
RESPONSABILIDADE CIVIL POR VIOLAÇÃO
DO DIREITO À EXTIMIDADE
PROTECTING THE FUNDAMENTAL RIGHT TO PRIVACY IN THE DIGITAL AGE AND
CIVIL LIABILITY FOR VIOLATING THE RIGHT TO EXTIMACY
LA PROTECCIÓN DEL DERECHO FUNDAMENTAL A LA PRIVACIDAD EN LA ERA
DIGITAL Y LA RESPONSABILIDAD CIVIL POR VIOLACIÓN DEL DERECHO A LA
EXTIMIDAD
Iuri Bolesina1
Tássia A. Gervasoni2
RESUMO:
Contextualização: Este estudo visa a investigar se a utilização de dados da privacidade, surgidos
de direitos da personalidade, coletados e usufruídos por terceiros graças a atos de extimidade, pode
gerar responsabilização civil.
Objetivos: Objetiva-se revelar se há orientação jurisprudencial sobre a utilização de informação da
intimidade de terceiros que foi voluntariamente exposta; se sim, averiguar se tal diretriz alinha-se
com a leitura contemporânea da privacidade; e, por fi m, se é possível falar (e em quais hipóteses)
em responsabilidade civil por violação do direito à extimidade.
Metodologia: Utiliza-se o método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico
e a técnica de pesquisa por documentação indireta.
¹Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Especialista em Direito Civil pela Faculdade
Meridional - IMED. Graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo - UPF. Advogado. Coordenador e
Professor do Curso de Direito na Faculdade Meridional - IMED. Passo Fundo/RS. E-mail: iuribolesina@gmail.com
2Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, com período sanduíche na Universidad de Sevilla.
Mestre e Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Professora de Direito Constitucional e
Teoria do Estado na Faculdade Meridional - IMED. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu -
Mestrado na Faculdade Meridional - IMED. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Estado e Constituição, vinculado
ao CNPq. Advogada. Passo Fundo/RS. E-mail: tassiagervasoni@gmail.com
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Resultados: Em síntese, concluiu-se que a violação do direito à extimidade pode eventualmente
gerar responsabilidade civil, seja de cunho subjetivo ou objetivo, a depender do ofensor. Isso,
entretanto, perpassa pela revisão de dogmas assentados na jurisprudência pátria.
Palavras-chave: direito à extimidade; liberdades comunicativas; privacidade; responsabilidade
civil.
ABSTRACT:
Contextualization: This study aims to investigate whether the use of privacy data, arising from
personality rights, collected and enjoyed by third parties through acts of extimacy, can result in civil
liability.
Objective: The objective is to determine whether there is jurisprudential guidance on the use of
intimate information of third parties that have been voluntarily exposed; and if so, whether this
guideline is aligned with the contemporary reading of privacy. And, fi nally, whether it is possible to
speak (and in what cases) of civil liability for violating the right to extimacy.
Methodology: An inductive approach is used, with a monographic procedure, and indirect
documentation as the research technique.
Results: It is concluded that violation of the right to extimacy can generate civil liability, whether
subjective or objective in nature, depending on the off ender. However, this requires a revision of the
dogmas based on the jurisprudence of the country.
Keywords: right to extimacy; communicative freedoms; privacy; civil liability.
RESUMEN
Contextualización: Este estudio tiene como objetivo investigar si el uso de datos de privacidad,
derivados de los derechos de la personalidad, recopilados y utilizados por terceros gracias a actos
de extimidad, pueden generar responsabilidad civil.
Objetivos: El objetivo es revelar si existe orientación jurisprudencial sobre el uso de información de
privacidad de terceros que ha sido expuesta voluntariamente; en caso afi rmativo, verifi car si dicha
directriz está en línea con la lectura contemporánea de la privacidad; y, fi nalmente, si se puede
hablar (y en qué casos) de responsabilidad civil por vulneración del derecho a la extimidad.
Metodología: Está usado como metodología el método de enfoque inductivo, el método de
procedimiento monográfi co y la técnica de investigación de documentación indirecta.
Resultados: En síntesis, se concluyó que la vulneración del derecho a la extimidad puede llegar a
generar responsabilidad civil, sea subjetiva u objetiva, según el infractor. Esto, sin embargo, permea
la revisión de dogmas con base en la jurisprudencia nacional.
Palabras clave: derecho a la extimidad; libertades comunicativas; intimidad; responsabilidad civil.

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